O parágrafo 4(a) do Regulamento da Política Uniforme para Solução de Disputas Relativas aos Nomes de Domínio prevê que, quando da intimação oficial da Reclamação ao Reclamado, que o Centro forneça ao Reclamado uma série de instruções sobre quais são as suas obrigações em um procedimento administrativo. Essas instruções diferem de acordo com o Painel Administrativo eleito pelo Reclamante, ou seja, se esse painel é composto por um ou três especialistas.