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Economia digital: a busca por novos mecanismos de governança

Setembro de 2022

Jiro Kokuryo, professor de Gestão de Políticas Públicas, Universidade Keio, Tóquio, Japão

A expansão da economia digital vem suscitando importantes questões éticas em relação à utilização, governança e regulamentação de certas tecnologias da informação, como os megadados (big data) e a inteligência artificial (IA). Com sua rápida evolução, as especificidades da economia digital, suscintamente discutidas abaixo, exigem que se encontrem novos princípios filosóficos para orientar o desenvolvimento de políticas de governança digital efetivas.

A transição da economia industrial para a economia digital torna imperativo revisitar as bases filosóficas da moderna economia de mercado. (Foto: Getty Images Plus/iStock/metamorworks)

A transição da economia industrial para a economia digital torna imperativo revisitar as bases filosóficas da moderna economia de mercado. Na busca por novas abordagens para a governança digital, é importante ampliar nossos horizontes e considerar também as contribuições que as filosofias orientais podem dar para influenciar e enriquecer um sistema que beneficie a todos. Mais especificamente, precisamos repensar o papel do individualismo e das instituições modernas daí derivadas – baseadas nas trocas de propriedade –, privilegiando agora o compartilhamento social de dados em bases altruístas. Devemos reconhecer ainda que os seres humanos são uma parte do cosmos e não o seu centro.

A inadequação das instituições da economia industrial como mecanismos reguladores do mundo digital

Há pelo menos três características que diferenciam a economia digital da economia industrial e que nos impõem a tarefa de repensar as instituições existentes, para podermos adequá-las à economia contemporânea.

Em primeiro lugar, a economia digital está sendo transformada pela “externalidade de rede” dos dados, em que o valor destes últimos aumenta exponencialmente na medida em que estejam conectados. Considere-se, por exemplo, um dado isolado, que corresponda a uma única informação. Por si só, esse dado não gera muito valor, mas, se fizer parte de um conjunto de dados, em que se observam determinados padrões, seu valor passa a ser consideravelmente maior. Isso significa que o responsável pela reunião desses dados detém poder de monopólio sobre o valor assim criado. E essa é uma das razões pelas quais a governança de dados é uma questão fundamental para a sociedade. Pode-se dizer que a externalidade de rede dos dados constitui um argumento convincente em favor do compartilhamento social de dados, em oposição a um regime que comporta a reivindicação de propriedade sobre os dados e, por conseguinte, a possibilidade de limitar o acesso a eles.

A expansão da economia digital vem suscitando importantes questões éticas em relação à utilização, governança e regulamentação de certas tecnologias da informação, como os megadados (big data) e a inteligência artificial (IA).

A segunda característica distintiva da economia digital é o custo marginal baixíssimo dos serviços digitais, já que o custo gerado pela inclusão de um usuário adicional a determinada plataforma é insignificante em relação aos custos fixos incorridos em seu desenvolvimento. Em termos práticos, isso significa que há uma variedade cada vez maior de serviços online que podem ser oferecidos gratuitamente para atrair usuários a uma plataforma. Esse aspecto da economia digital vem impedindo o mercado de atuar como instrumento de alocação de recursos, uma vez que a demanda e oferta de serviços digitais gratuitos não se submetem ao controle dos mecanismos de precificação, que serviam tão bem à economia industrial.

O terceiro elemento diferenciador da economia digital é a maior rastreabilidade dos produtos. A economia industrial se desenvolveu em um contexto em que os fabricantes tinham uma capacidade bastante reduzida de acompanhar o destino de produtos fabricados em massa e vendidos para consumidores não identificáveis nas mais diferentes e distantes localidades. Hoje, porém, as tecnologias da informação, em particular os sensores, sistemas automáticos de identificação e tecnologias sem fio, ampliaram enormemente nossa capacidade de rastrear e monitorar, com custos baixíssimos, a movimentação de produtos ao longo de cadeias de suprimentos e entre diferentes segmentos industriais. Isso permite que os vendedores monitorem a localização dos produtos por eles comercializados e abre para os compradores a possibilidade de identificar os vendedores originais de determinado produto e rastrear os caminhos por ele percorridos.

Essa maior rastreabilidade permite que, com a adoção de mecanismos de controle, os produtos sejam usados de forma compartilhada. Considere-se, por exemplo, a “economia compartilhada”, em que residências, carros e diversos outros produtos são comercializados como se fossem serviços, seja por meio de assinaturas ou de instrumentos de locação temporária, sem que isso implique a troca de objetos físicos por dinheiro. Isso significa que a propriedade exclusiva de produtos trocados no mercado, característica dominante da economia industrial, já não é, em si, necessária.

Esses três fatores demonstram que a economia digital está rapidamente extrapolando as normas da economia industrial e dando margem à criação de novas e significativas forças, obrigando-nos a repensar os fundamentos filosóficos da sociedade moderna.

Características da sociedade industrial

Para que possamos avaliar a necessidade de novas formas de pensamento, precisamos ter uma compreensão adequada da sociedade industrial.

A produção em massa viabilizada pela Revolução Industrial exigia a distribuição de produtos em larga escala a grandes mercados. Como ainda não havia as poderosas tecnologias de comunicação atuais, formou-se a chamada “economia anônima”, dominada pela troca, entre estranhos – os quais frequentemente se encontravam a grandes distâncias uns dos outros –, de mercadorias por dinheiro. Para que essa economia anônima pudesse funcionar, desenvolveram-se inúmeros mecanismos e instituições. Os direitos de propriedade (direitos exclusivos para dispor de um bem) e o mercado eram os pilares da economia industrial, tendo seu funcionamento ininterrupto assegurado por poderosos Estados-nação. Esses mecanismos, juntamente com os modernos sistemas de transporte, que ampliaram significativamente a mobilidade, eram essenciais para a atividade econômica.

Da Revolução Industrial em diante, a história da modernização consistiu em levar produtos, serviços e ativos intangíveis, como o conhecimento, para a esfera dos direitos de propriedade, que estão fortemente ligados aos valores do individualismo – tão centrais para a filosofia ocidental em que se apoiam a sociedade industrial e a economia de mercado. O individualismo parte do princípio de que uma pessoa independente é capaz de tomar decisões autônomas e tem o direito de reivindicar para si o produto de suas ações, sendo também responsável pelas consequências delas. Os indivíduos têm direitos humanos invioláveis, incluindo alguns, como os direitos à privacidade e à propriedade, que podem ser trocados no mercado.

No entanto, os princípios centrais da sociedade industrial vêm sendo desafiados pelo advento da IA e dos megadados, sobretudo no que se refere à crença de que os seres humanos detêm o monopólio da inteligência.

Governança dos megadados: tensões crescentes

Pode-se entrever de várias formas o impacto decisivo das mudanças institucionais causadas pela ascensão da economia digital. Atualmente, por exemplo, o Ocidente se vê às voltas com a questão da privacidade de dados e dos mecanismos de governança dos megadados (os chamados “big data”, ou seja, imensos conjuntos de dados gerados de inúmeras formas por milhões de internautas).

No contexto da sociedade industrial, a dificuldade é encontrar um ponto de equilíbrio entre o uso de dados com fins comerciais e o valor social atribuído à proteção da privacidade e da dignidade das pessoas. Nesse sentido, a privacidade está intimamente ligada aos valores individualistas da moderna sociedade ocidental e é considerada um direito humano.

Por seu turno, em vez de tratá-los como um ativo privado, sujeito a trocas comerciais, as filosofias orientais, que se baseiam no princípio da confiança mútua entre as pessoas, veem os dados como um recurso coletivo, que deve servir ao bem comum, e consideram que aqueles que os geram devem ser respeitados, protegidos e recompensados.

É de se perguntar, portanto, se o altruísmo das filosofias orientais tradicionais, como confucionismo, budismo e animismo, não constituiria uma alternativa mais efetiva para nortear a governança e o compartilhamento de dados, sem com isso pôr em risco a dignidade dos indivíduos. É interessante observar ainda que, nesse aspecto, o conceito de responsabilidade fiduciária indica haver pontos em comum entre a filosofia oriental e a ocidental.

Governança de IA: perspectivas divergentes

Observa-se um paralelo semelhante no caso dos mecanismos de governança de IA e das noções de “mente” e “autonomia”, sobretudo no que se refere às máquinas. A visão ocidental considera os humanos como superiores aos outros seres (e máquinas), em razão da “mente” ou intelecto humano e da autonomia daí derivada.

Desse ponto de vista, a perspectiva de uma “inteligência artificial geral”, que supõe uma inteligência de tipo humano (e que pode inclusive vir a superar a inteligência humana)
torna-se uma grave ameaça ao domínio do homem sobre o cosmos. Aqui, mais uma vez, a tradição animista oriental, que vê os humanos como parte integrante da natureza, oferece uma interessante visão alternativa.

Os asiáticos são, de modo geral, muito mais receptivos aos robôs, entendendo-os como máquinas dotadas de mentes e emoções, o que lhes permite considerá-los pares dos seres humanos. É uma visão em franco contraste com a maneira como os ocidentais encaram os robôs e androides, marcada por uma relação de tipo senhor-escravo, com qualquer inversão no sentido dessa relação sendo percebida como uma ameaça.

A transição da economia industrial para a economia digital torna imperativo revisitar as bases filosóficas da moderna economia de mercado.

Reflexões sobre a experiência japonesa

O Japão foi o primeiro país asiático a abraçar a filosofia ocidental do individualismo. Do século XIX em diante, os japoneses foram se abrindo cada vez mais para os avanços tecnológicos e as normas jurídicas do Ocidente, inclusive em relação à propriedade intelectual, até se tornarem uma das principais economias industriais do mundo. Com a chegada da era digital, porém, essa estratégia parece estar dando sinais de esgotamento: o país foi alcançado por outras economias asiáticas e, na esfera digital, até mesmo ultrapassado por algumas delas. Isso tem levado alguns analistas a sugerir que o sucesso na economia digital requer uma abordagem completamente diferente da adotada durante a era industrial.

O êxito extraordinário da China na arena digital – que tem nas tradições confucionista e marxista seus principais pilares – é um incentivo a mais para nos perguntarmos se a governança de dados não estaria em melhores mãos sob a orientação das filosofias orientais tradicionais. Essa nova forma de pensar realça a necessidade de que encontremos bases comuns, a partir das quais possamos desenvolver valores que sejam amplamente aceitos e que sirvam de base para a criação de mecanismos de governança para a emergente sociedade digital. Como já mencionado, o conceito de responsabilidade fiduciária pode ser um bom ponto de partida nessa empreitada.

Figura 1: De uma economia de trocas à economia das contribuições Nota: A expressão “economia das contribuições” (potluck economy) é retirada de um blog de Timothy Nash

A era digital pede um novo paradigma, que vá além do individualismo

Há razões sólidas para crer que os mecanismos de governança criados no contexto da economia industrial, baseados no mercado, precisarão ser aperfeiçoados para que possam dar conta das realidades econômicas e tecnológicas da economia digital, que se faz cada vez mais onipresente.

Já estamos assistindo ao surgimento de novos modelos de negócio na esfera digital, como os de assinaturas e compartilhamento, pautados pelo licenciamento de “direitos de acesso” para que “membros confiáveis” de comunidades eletrônicas possam fazer uso de determinados produtos. Esses modelos de negócio contrastam com os vigentes na economia de mercado industrial, em que a propriedade dos bens (isto é, os direitos exclusivos para dispor deles) é trocada anonimamente por dinheiro entre indivíduos (e empresas).

A figura 1 permite visualizar como seria a economia em um mundo com rastreabilidade avançada, em que todos são proprietários de bens (incluindo dados) que são úteis para outras pessoas e contribuem com o direito de uso desses bens. Nesta que poderia ser chamada de “economia das contribuições” (potluck economy), o uso compartilhado de bens físicos (e de dados) é monitorado e recompensado pela sociedade. O modelo retém a noção de propriedade, uma vez que as plataformas que coordenam a concessão de licenças têm a responsabilidade fiduciária de proteger os interesses de seus participantes ou fideicomissários.

A cibercivilização pelas lentes do Oriente

Em um momento em que, presos à filosofia ocidental do individualismo, os formuladores de políticas públicas buscam infrutiferamente respostas para os desafios de uma sociedade digital cada vez mais onipresente, as filosofias altruístas do Oriente podem nos ajudar a desenvolver princípios filosóficos e éticos que sirvam de base para a criação de mecanismos de governança adequados às novas estruturas sociais digitais. Embora sejam crenças distintas, tanto o confucionismo como o budismo e o anismo enfatizam a  importância de honrar a confiança que os outros depositam em uma entidade ou instituição social. É uma maneira de ver as coisas que contrasta vivamente com a ênfase ocidental na proteção dos direitos dos indivíduos.

A diferença entre essas duas perspectivas fica ainda mais evidente quando se considera o tratamento conferido aos dados pessoais. No moderno pensamento ocidental, o desrespeito à privacidade corresponde a uma violação dos direitos dos indivíduos, que deveriam ter controle sobre seus dados pessoais. As filosofias orientais, por sua vez, veem o uso indevido dos dados pessoais confiados a uma plataforma como um desrespeito à confiança nela depositada. Por mais sutil que seja, a diferença entre essas duas visões tem consequências importantes na concepção dos mecanismos de governança.

A preocupação do Ocidente é assegurar que a coleta e gestão dos dados estejam de acordo com a “vontade” dos indivíduos que os fornecem, de modo que eles permaneçam sob seu controle, ao passo que a prioridade do Oriente é assegurar que os dados estejam protegidos e sejam usados de acordo com os “interesses” dos que os fornecem, havendo ou não uma autorização expressa para sua coleta e gestão.

Essa discussão também traz à tona a questão do reconhecimento de responsabilidades. Na área de governança de IA, as pessoas vêm se questionando se ainda faz sentido considerar que os seres humanos são, em última análise, os responsáveis pelo mal funcionamento de objetos produzidos pelo homem.

O pressuposto ocidental de que os humanos detêm o monopólio da autonomia e da inteligência confere a eles autoridade e responsabilidade máximas sobre todos os objetos produzidos pelo homem – princípio que se reflete nas leis relativas à responsabilidade pelo fato do produto, presentes em diversos códigos civis e penais do Ocidente.

Em contraste com essa perspectiva, a sabedoria asiática da convivência com a natureza pode se tornar um princípio balizador. Por quê? Porque tudo indica que, no futuro, as máquinas serão dotadas de capacidades ao menos semelhantes à inteligência humana. Isso significa que, se pretendemos que as máquinas interajam intimamente com os humanos, precisamos nos preparar para reconhecer que elas têm uma personalidade.

Rumo a princípios universalmente aceitáveis com base na confiança

Buscamos aqui explorar as diferentes perspectivas do Oriente e do Ocidente, com o intuito de encontrar bases comuns para o desenvolvimento de um novo conjunto de princípios éticos, adequados à realidade cada vez mais concreta de um mundo que se move e se organiza em torno dos dados. Como ambas as tradições compartilham a noção de responsabilidades fiduciárias, este parece ser um bom ponto de partida para a criação de mecanismos eficazes de governança de dados, dotados de um sistema democrático de pesos e contrapesos que beneficie a todos. Minha crença e minha esperança é que a humanidade seja suficientemente sábia e inteligente para desenvolver tal sistema e aproveitar de forma civilizada as enormes oportunidades tecnológicas que ela foi capaz de criar.

Este artigo é uma versão reduzida e modificada de J. Koruyo, An Asian perspective on the governance of cyber civilization (Uma perspectiva asiática sobre a governança da cibercivilização). Electron Markets (2022).

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