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Propriedade intelectual, inovação, acesso e COVID-19

Junho de 2020

Francis Gurry, Diretor Geral da OMPI

O principal desafio neste momento não é o acesso a vacinas, tratamentos ou curas para a COVID-19, mas a ausência de quaisquer vacinas, tratamentos ou curas aprovados, aos quais possamos ter acesso. O enfoque político dos governos nesta fase deve, por conseguinte, ser no apoio à ciência e à inovação, que deverão produzir uma vacina, tratamentos ou curas.

Relativamente ao acesso, a primeira tarefa é identificar as barreiras de acesso. Existem muitas barreiras ao acesso, tais como a falta de capacidade de fabricação de suprimentos ou equipamentos médicos vitais, impedimentos ao movimento desses suprimentos e equipamentos através das fronteiras, direitos de importação, falta de transporte interno e mecanismos de entrega e falta de sistemas de saúde e infraestrutura adequados. Estes obstáculos precisam ser enfrentados pelos governos.

Se a inovação produzir resultados efetivos e se os países não forem capazes de obter a inovação em termos apropriados e acessíveis, existem disposições para facilitar o acesso quando a PI constitui um obstáculo. A aplicação dessas disposições deve, porém, ser orientada e limitada no tempo, porque sem inovação não haverá nada a que se possa ter acesso, explica o Sr. Gurry. (Foto: Goplxa / iStock / Getty Images Plus)

Facilitar o acesso à inovação e ao conteúdo criativo

A propriedade intelectual (IP) também pode constituir um obstáculo ao acesso, se a inovação produzir resultados efetivos e se os países não forem capazes de obter a inovação em termos apropriados e acessíveis. A este respeito, existem disposições a níveis nacional e internacional para facilitar o acesso quando a PI constitui um obstáculo. A aplicação dessas disposições deve ser orientada e limitada no tempo, ou seja, especificamente relacionada com os obstáculos de PI comprovados ao acesso no âmbito da pandemia de COVID-19 e tendo em mente que, sem inovação, não haverá nada a que se possa ter acesso.

O principal desafio neste momento não é o acesso a vacinas, tratamentos ou curas para a COVID-19, mas a ausência de quaisquer vacinas, tratamentos ou curas aprovados, aos quais possamos ter acesso.

No setor cultural e criativo, existem exceções e limitações nos sistemas de PI para facilitar o acesso, em determinadas circunstâncias e mediante certas condições, a livros, publicações e outros conteúdos criativos. Tais conteúdos criativos têm um papel vital a desempenhar na distribuição de dados, informações e conhecimentos que podem ser essenciais para a inovação ou para lidar com as condições adversas de confinamento necessariamente impostas em resposta à crise da COVID-19. O exercício dessas flexibilidades em relação à crise da COVID-19 deverá, mais uma vez, visar a comprovada falta de acesso e limitar-se ao objetivo de remediar qualquer falta de acesso durante a crise. Deve ser notado que muitos titulares de direitos em todo o mundo tomaram voluntariamente medidas, através de acordos de licenciamento inovadores e outras medidas, para proporcionar livre acesso a grandes quantidades de conteúdos relevantes durante a crise.

PI como motor de inovação

Numa economia global cada vez mais orientada pelos avanços tecnológicos, a propriedade intelectual (PI) desempenha um papel cada vez mais central.

Uma das principais funções da PI consiste em proporcionar um âmbito de incentivos em que a inovação possa ser encorajada e que tenha uma passagem segura através das múltiplas e por vezes perigosas etapas da inovação até chegar ao produto ou serviço comercial. Da mesma forma, nas indústrias criativas, a PI é central para o modelo de negócios que recompensa e facilita as relações e transações entre autores e compositores, intérpretes, editores, produtores de música e audiovisual, emissoras e distribuidores, tais como bibliotecas ou as várias plataformas de distribuição eletrônica.

(FOTO: Coprid / iStock / Getty Images Plus)

Dado o drástico impacto da crise da COVID-19, [...] o mundo precisa implementar todas as estratégias de inovação, incentivos e sistemas disponíveis na busca de vacinas, tratamentos e curas.

Equilíbrio de interesses concorrentes

Os sistemas de PI que funcionam bem procuram alcançar um equilíbrio entre os vários interesses concorrentes que envolvem inovação tecnológica e empresarial e criatividade cultural.

Na área da tecnologia, esses interesses incluem os de startups, instituições de pesquisa e desenvolvimento, tanto públicas como privadas, universidades e corporações, bem como os interesses dos financiadores, públicos ou privados, e do público em geral, para cujo benefício final atua a inovação.

Na área das indústrias criativas, os vários interesses incluem os de escritores e jornalistas, compositores de música, fotógrafos, artistas visuais, músicos, atores, editores, produtores musicais e audiovisuais, meios de comunicação, os autores, o desenvolvimento e a produção de videogames, emissoras, bibliotecas, arquivos, plataformas de música e vídeo, bem como o público consumidor.

Atenuação de emergências como a COVID-19: Medidas de política de PI

A pandemia COVID-19 está causando sofrimento e miséria generalizados e profundos em todo o mundo. As medidas que estão sendo tomadas pelos governos para combater a pandemia, para reduzir o sofrimento e para deter a proliferação do vírus também estão causando, como efeito colateral necessário, uma perturbação econômica generalizada que, por sua vez, está causando e causará um sofrimento generalizado à medida que as empresas param, que as cadeias de valor globais deixam de poder funcionar e que os funcionários, os empresários e os inúmeros participantes da gigantesca economia perdem seu ganha-pão.

O sistema de PI reconhece, tanto a nível nacional como internacional, que emergências e catástrofes podem exigir medidas que podem perturbar o funcionamento normal do âmbito de incentivos em que o sistema de PI se baseia durante o período de emergência ou da catástrofe.

As medidas políticas disponíveis na legislação internacional e nacional de PI para gerir e mitigar emergências e catástrofes incluem licenças obrigatórias e licenças de direito de tecnologia patenteada incorporadas em suprimentos médicos e medicamentos vitais, bem como a utilização de exceções em relação a obras culturais e educacionais para assegurar a disponibilidade de dados, informações e conhecimentos vitais para fins de combate e contenção do vírus, reduzindo o sofrimento humano que está causando e permitindo que instituições perturbadas, como escolas e universidades, continuem a cumprir suas missões em condições remotas ou virtuais. Essas medidas, quando implementadas de forma direcionada e calendarizada, podem ser úteis ou até mesmo vitais quando houver provas da necessidade a que possam atender.

Ações voluntárias e outras medidas de política econômica

A avaliação da existência de falta de acesso e quaisquer medidas políticas devem ser consideradas também à luz das inúmeras ações voluntárias que estão sendo realizadas por organizações, corporações e outros titulares de direitos no exercício da responsabilidade social durante a crise da COVID-19.

No campo tecnológico, essas ações incluem acordos inovadores de licenciamento, a publicação de dados científicos em regime de livre utilização, a publicação de especificações técnicas de equipamentos vitais, como ventiladores, para permitir que outros fabriquem, bem como a renúncia à aplicação de determinadas patentes em certas jurisdições.

No setor cultural, muitos titulares de direitos tomaram medidas para tornar as suas obras facilmente acessíveis às escolas, universidades, bibliotecas, instituições de pesquisa e ao público em geral. Estas medidas incluem acordos de licenciamento inovadores, livre acesso à pesquisa relacionada com o SARS-CoV-2, a estirpe do vírus que causa a COVID-19, livre acesso a artigos de jornais e de imprensa sobre a COVID-19, livre acesso a muitos textos educativos, plataformas de aprendizagem on-line e e-books, bem como transmissão gratuita de concertos, óperas e outras obras culturais.

As medidas políticas e as iniciativas voluntárias relacionadas com a PI podem complementar as medidas tomadas noutras áreas da política econômica que possam afetar a tecnologia e os produtos tecnológicos, tais como a requisição da capacidade de fabricação, a utilização de contratos públicos de aquisição ou a injeção de capital e a flexibilização do crédito para startups e pequenas e médias empresas, com vista a garantir a sobrevivência da tão necessária inovação durante a recessão econômica que está se instalando em todo o mundo.

O imperativo da inovação

A crise da COVID-19 tem-se desenrolado a um ritmo extremamente rápido e a respectiva informação tem mudado ou se disponibilizado a um ritmo semelhante. Atualmente, pode-se notar que não parece haver qualquer evidência de que a PI seja uma barreira ao acesso a medidas médicas preventivas vitais, tais como vacinas, ou a tratamentos ou curas. O problema é que ainda não existe vacina ou tratamento ou cura cientificamente comprovados e com acesso aprovado. Assim, na fase atual, o principal desafio político é incentivar a inovação que pode conduzir a uma vacina e a tratamentos ou curas, bem como a inovação que ajuda a gerir a crise, como o desenvolvimento de aplicativos de rastreio baseadas em dados relativos ao vírus e seus padrões de infecção ou melhorias na fabricação e no desempenho de ventiladores e outros itens de equipamentos médicos vitais.

O enfoque no acesso a vacinas, tratamentos ou curas inexistentes, em vez de incentivar a necessária inovação, nesta fase poderá não apenas representar uma má compreensão do sequenciamento da inovação e do acesso, mas também criar um desestímulo ao investimento na tão necessária inovação.

O sistema de PI reconhece [...] que emergências e catástrofes podem exigir medidas que podem perturbar o funcionamento normal do âmbito de incentivos em que o sistema de PI se baseia durante o período de emergência ou da catástrofe.

Como observado acima, há muitos outros desafios políticos na gestão da crise da COVID-19 que não estão diretamente relacionados com a PI e a inovação. É importante que os governos identifiquem em primeiro lugar os obstáculos à gestão eficaz da crise no interesse da saúde, do bem-estar e da segurança das populações e que enfrentem esses obstáculos. Como mencionado, esses obstáculos incluem a falta de capacidade de fabricação de equipamentos médicos necessários, como ventiladores e equipamentos de proteção individual, bem como impedimentos à movimentação ou ao transporte de suprimentos e equipamentos médicos, a falta de instalações médicas adequadas, a disponibilidade de profissionais da saúde, a falta de acesso à banda larga, assim como a falta de sistemas de saúde e infraestrutura sanitária adequados. Nada disso é uma questão de PI que bloqueia o acesso a vacinas, a tratamentos ou a curas médicas vitais.

O ecossistema de inovação é extremamente complexo e inclui muitos atores distintos do Estado e do mercado, assim como um grande número de políticas, programas e empreendimentos diferentes. O Índice Global de Inovação, por exemplo, utiliza mais de 80 indicadores para medir a capacidade de inovação e o desempenho, abrangendo áreas como sistemas e instituições educacionais, gastos com pesquisa e desenvolvimento, publicações científicas, pedidos de PI, acesso a mercados de capital, marcos regulatórios e sofisticação do mundo empresarial e dos mercados.

Dado o drástico impacto da crise da COVID-19 na saúde e no bem-estar das populações e na produção e bem-estar econômico, o mundo precisa implementar todas as estratégicas de inovação, incentivos e sistemas disponíveis na busca de vacinas, tratamentos e curas. Seria uma interpretação errada da complexidade da inovação concentrar-se em uma única estratégia ou solução ou simplificar demasiadamente a complexidade dos sistemas de inovação.

É de notar que, de um modo geral, cerca de 70% da pesquisa e desenvolvimento (P&D) é financiada pelo setor comercial, ao passo que cerca de 30% é financiada pelo Estado. Em torno de 70% da P&D também é realizada pelo setor comercial e 30% pelo Estado. Uma estratégia ou abordagem eficaz para incentivar a inovação deve assegurar que os incentivos corretos estejam em vigor para estimular os principais financiadores e executores de P&D a apresentarem resultados. A PI é uma parte central desses incentivos.

Como os governos e os atores no mercado podem reforçar a inovação

Há muitas medidas que podem ser tomadas pelos governos e atores do mercado para reforçar o desempenho da inovação e especificamente os resultados da inovação que irão contribuir para a atenuação e, em última instância, para a resolução da crise da COVID-19. Muitas pessoas, instituições e corporações em todo o mundo estão trabalhando incansavelmente para alcançar tais resultados. Desde que o mundo tomou conhecimento do SARS-Cov-2, mais de 360 ensaios clínicos foram iniciados e estão em andamento a nível mundial, para potenciais tratamentos.

O sucesso exigirá a aplicação de todas as medidas políticas e práticas empresariais disponíveis, incluindo o aumento do financiamento público da pesquisa, a colaboração científica e o compartilhamento de resultados científicos, parcerias público-privado e utilização de incentivos de mercado para atrair investimento em inovação relevante.

OMPI: Ao serviço da comunidade internacional

A OMPI está disponível para qualquer um de seus Estados membros que desejarem receber aconselhamento e assistência sobre políticas de inovação, utilização focalizada de exceções e limitações, uso apropriado de flexibilidades com vista a assegurar acesso quando houver evidência de que a PI constitui barreira, bem como modificação das regras e regulamentos de PI para a atenuação dos danos resultantes da crise da COVID-19 e suas consequências econômicas.

“A avaliação da existência de falta de acesso e quaisquer medidas políticas devem ser consideradas também à luz das inúmeras ações voluntárias que estão sendo realizadas por [...] titulares de direitos no exercício da responsabilidade social durante a crise da COVID-19,” explica o Sr. Gurry. (Foto: Filadendron / E+ / Getty Images)

Acreditamos que as medidas devem ser direcionadas para a crise e para a falta de acesso, nos casos em que houver evidência de que a PI é a barreira, contrariamente a outros fatores, como a falta de capacidade relevante de fabricação ou cadeias de abastecimento perturbadas, que exigem diferentes formas de ação.

Entendemos que as medidas devem também procurar aliviar o sofrimento como primeira prioridade, mas tendo em conta as necessidades dos inventores, autores, criadores, intérpretes, startups e outros intervenientes econômicos das comunidades culturais e tecnológicas que se encontram angustiados como consequência das medidas necessárias para conter o vírus. Sua sobrevivência será vital para a recuperação e para o bem-estar da economia e da sociedade, à medida que procuramos sair da crise e restaurar o funcionamento das economias e sociedades.

Apoiar o desafio da inovação na era COVID-19

As medidas que têm sido tomadas no âmbito da OMPI para contribuir para o desafio da inovação incluem as seguintes:

  • A criação de uma câmara de compensação ou de um rastreador de políticas que forneça informações sobre as medidas tomadas pelos gabinetes de PI para contribuir para a inovação, abordando os atores econômicos em dificuldades através da prorrogação dos prazos e da determinação de prazos de carência para o pagamento de taxas. Além disso, o rastreador de políticas fornecerá informações sobre quaisquer medidas de políticas disponíveis ou promulgadas com relação a exceções, limitações ou licenças obrigatórias.
  • O fornecimento de uma base de dados, PATENTSCOPE, com mais de 80 milhões de divulgações de tecnologia, capacidades de pesquisa plurilíngue, um sistema de tradução automática, bem como um sistema de pesquisa e recuperação COVID-19 especialmente desenvolvido, dedicado a aperfeiçoar o acesso à informação tecnológica divulgada em patentes publicadas no que diz respeito a invenções relacionadas com a detecção, prevenção ou tratamento da COVID-19. Esta inestimável fonte de inteligência tecnológica é amplamente utilizada por centenas de milhares de instituições científicas e tecnológicas e empresas comerciais em todo o mundo, diariamente.
  • A instauração de uma parceria com editores científicos, médicos e técnicos, Acesso à Pesquisa e ao Desenvolvimento para a Inovação - Access to Research and Development for Innovation (ARDI), que oferece acesso on-line gratuito às  principais revistas científicas e técnicas a instituições locais sem fins lucrativos em países menos desenvolvidos e acesso, mediante um custo modesto, a instituições de países em desenvolvimento de renda média.
  • A criação de cerca de 900 Centros de Apoio à Tecnologia e à Inovação no mundo inteiro, com vista ao fornecimento de acesso a dados científicos e a publicações relativas a patentes, bem como instalações auxiliares para pesquisadores em economias menos desenvolvidas, em desenvolvimento e em transição.

A OMPI, como agência no âmbito do sistema das Nações Unidas responsável por serviços de PI, informação sobre políticas e cooperação, está bem equipada para gerir questões decorrentes da PI e da inovação, com especialização e experiência nas dimensões da PI relacionadas com políticas, economia e direito, desde sua fundação, no século XIX.

Reconhece-se que dentre os inúmeros efeitos da crise da COVID-19 está a interrupção dos processos normais pelos quais as políticas são formuladas a nível internacional. Esses processos geralmente envolvem reuniões inclusivas de todos os membros da Organização, algo que é praticamente impossível nesta fase da pandemia da COVID-19. Por conseguinte, esta orientação é emitida sob a responsabilidade do Diretor Geral, não podendo ser considerada como vinculante para qualquer Estado membro.

A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.