Serviço da OMPI para resolução de conflitos relativos a nomes de domínio .BR

*** Novos Regulamento e Regras da OMPI para .BR
Em decorrência da atualização do Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o ".br" – denominado SACI-Adm, publicado pelo NIC.br em 1º de agosto de 2022, o Centro da OMPI atualizou suas Regras e Modelos de Reclamação e Defesa para disputas envolvendo nomes de domínio “.br”. As mudanças entraram em vigor em 1º de outubro de 2022. ***

Código do País / Territorio

.BR

Nome do País / Territorio

Brasil

Busca Whois

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Política aplicável à disputa

Variante da Política UDRP

Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios Sob “.BR”  ̶  Saci-Adm

Diferenças relevantes entre a UDRP e a Política .BR

Sob a Política .BR um reclamante pode basear sua reclamação em:

  • - uma marca registrada no Brasil, ou um pedido de registro de marca depositada no Brasil antes do registro do nome de domínio;
  • - uma marca não registrada ou depositada no Brasil mas considerada como uma marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade;
  • - título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo ou apelido famoso, nome artístico singular ou coletivo, ou nome de domínio previamente registrado

O reclamante não precisa demonstrar que o reclamado carece de direitos ou interesses legítimos no nome de domínio em disputa, mas o reclamado pode invocar direitos ou interesses legítimos no nome de domínio em disputa em sua defesa

É suficiente comprovar que o registro ou o uso do nome de domínio se deu com má-fé, enquanto na UDRP o reclamante deve provar ambos

Português

Tribunais do Brasil

Se a reclamação é apresentada por um representante autorizado do reclamante, é necessário apresentar procuração

A Política .BR se aplica a todos os nomes de domínio registrados depois de 1 de outubro de 2010

O Registro implementará uma decisão do painel administrativo para transferir ou cancelar um nome de domínio depois de 15 dias úteis (em vez de 10 dias úteis sob a UDRP), se o Registro não receber  documentação de uma das partes a respeito de uma ação judicial ou procedimento arbitral

Normas de procedimento

Variante da Política UDRP

Regras antigas válidas até 30 de setembro de 2022

Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes De Domínios Sob “.BR”

Novas regras em vigor em 1º de outubro de 2022

Regras do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI para o Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes De Domínios Sob “.BR”

Documentos modelo da OMPI

Modelo de Reclamação da OMPI (válido até 30 de setembro de 2022)

Modelo de Defesa da OMPI (válido até 30 de setembro de 2022)

Modelo de Reclamação da OMPI (em vigor a partir de 1 de outubro de 2022)

Modelo de Defesa da OMPI (em vigor a partir de 1 de outubro de 2022)

Tabela de Custas

Tabela de Custas

[Novas taxas reduzidas a partir de 11 de dezembro de 2017]

Especialistas da OMPI

Especialistas da OMPI

Unidade de registro

http://registro.br/

http://www.iana.org/root-whois/br.htm

Acordo de registro

Texto do Acordo

Critério de elegibilidade

O registro de nomes de domínio .BR é restrito a pessoas e entidades registradas no Brasil através do Ministério da Fazenda

As entidades estrangeiras podem registrar nomes de domínio .BR, desde que tenham um representante legal estabelecido no Brasil e estejam registradas no sistema Registro.br

Caracteres compatíveis

Os nomes de domínio .BR são compatíveis com caracteres ASCII e IDN

Decisões

Decisões


Embora o Centro se esforce para fornecer informações atualizadas, parte do conteúdo desta página é proveniente de fontes de terceiros e pode não ser exata em todos os momentos. Para quaisquer perguntas sobre esta página ou sobre os serviços de resolução de disputas de nome de domínio da OMPI em geral, entre em contato com arbiter.mail@wipo.int

Ferramentas de referência da OMPI