ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação Cível nº 1002488-76.2019.8.26.0637, da Comarca de Tupã, em que é
apelante/apelado GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, é apelada/apelante ALDA
CAVALCANTE BEZERRA (JUSTIÇA GRATUITA).
ACORDAM, em
sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento parcial ao
recurso adesivo. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra
este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores ALEXANDRE MARCONDES (Presidente) E ANA MARIA BALDY.
São Paulo, 13 de julho de 2021.
Relator
Assinatura Eletrônica