À propos de la propriété intellectuelle Formation en propriété intellectuelle Respect de la propriété intellectuelle Sensibilisation à la propriété intellectuelle La propriété intellectuelle pour… Propriété intellectuelle et… Propriété intellectuelle et… Information relative aux brevets et à la technologie Information en matière de marques Information en matière de dessins et modèles industriels Information en matière d’indications géographiques Information en matière de protection des obtentions végétales (UPOV) Lois, traités et jugements dans le domaine de la propriété intellectuelle Ressources relatives à la propriété intellectuelle Rapports sur la propriété intellectuelle Protection des brevets Protection des marques Protection des dessins et modèles industriels Protection des indications géographiques Protection des obtentions végétales (UPOV) Règlement extrajudiciaire des litiges Solutions opérationnelles à l’intention des offices de propriété intellectuelle Paiement de services de propriété intellectuelle Décisions et négociations Coopération en matière de développement Appui à l’innovation Partenariats public-privé Outils et services en matière d’intelligence artificielle L’Organisation Travailler avec nous Responsabilité Brevets Marques Dessins et modèles industriels Indications géographiques Droit d’auteur Secrets d’affaires Académie de l’OMPI Ateliers et séminaires Application des droits de propriété intellectuelle WIPO ALERT Sensibilisation Journée mondiale de la propriété intellectuelle Magazine de l’OMPI Études de cas et exemples de réussite Actualités dans le domaine de la propriété intellectuelle Prix de l’OMPI Entreprises Universités Peuples autochtones Instances judiciaires Ressources génétiques, savoirs traditionnels et expressions culturelles traditionnelles Économie Égalité des genres Santé mondiale Changement climatique Politique en matière de concurrence Objectifs de développement durable Technologies de pointe Applications mobiles Sport Tourisme PATENTSCOPE Analyse de brevets Classification internationale des brevets Programme ARDI – Recherche pour l’innovation Programme ASPI – Information spécialisée en matière de brevets Base de données mondiale sur les marques Madrid Monitor Base de données Article 6ter Express Classification de Nice Classification de Vienne Base de données mondiale sur les dessins et modèles Bulletin des dessins et modèles internationaux Base de données Hague Express Classification de Locarno Base de données Lisbon Express Base de données mondiale sur les marques relative aux indications géographiques Base de données PLUTO sur les variétés végétales Base de données GENIE Traités administrés par l’OMPI WIPO Lex – lois, traités et jugements en matière de propriété intellectuelle Normes de l’OMPI Statistiques de propriété intellectuelle WIPO Pearl (Terminologie) Publications de l’OMPI Profils nationaux Centre de connaissances de l’OMPI Série de rapports de l’OMPI consacrés aux tendances technologiques Indice mondial de l’innovation Rapport sur la propriété intellectuelle dans le monde PCT – Le système international des brevets ePCT Budapest – Le système international de dépôt des micro-organismes Madrid – Le système international des marques eMadrid Article 6ter (armoiries, drapeaux, emblèmes nationaux) La Haye – Le système international des dessins et modèles industriels eHague Lisbonne – Le système d’enregistrement international des indications géographiques eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Médiation Arbitrage Procédure d’expertise Litiges relatifs aux noms de domaine Accès centralisé aux résultats de la recherche et de l’examen (WIPO CASE) Service d’accès numérique aux documents de priorité (DAS) WIPO Pay Compte courant auprès de l’OMPI Assemblées de l’OMPI Comités permanents Calendrier des réunions WIPO Webcast Documents officiels de l’OMPI Plan d’action de l’OMPI pour le développement Assistance technique Institutions de formation en matière de propriété intellectuelle Mesures d’appui concernant la COVID-19 Stratégies nationales de propriété intellectuelle Assistance en matière d’élaboration des politiques et de formulation de la législation Pôle de coopération Centres d’appui à la technologie et à l’innovation (CATI) Transfert de technologie Programme d’aide aux inventeurs WIPO GREEN Initiative PAT-INFORMED de l’OMPI Consortium pour des livres accessibles L’OMPI pour les créateurs WIPO Translate Speech-to-Text Assistant de classification États membres Observateurs Directeur général Activités par unité administrative Bureaux extérieurs Avis de vacance d’emploi Achats Résultats et budget Rapports financiers Audit et supervision
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Lois Traités Jugements Parcourir par ressort juridique

Brésil

BR122

Retour

Ato Normativo INPI n° 137 (Registros de expressões e de sinais de propaganda)


ATO NORMATIVO Nº 137

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

P R E S I D Ê N C I A

30/04/97

ATO NORMATIVO Nº 137

ASSUNTO: Dispõe transitoriamente sobre procedimentos relativos a concessão de registros de expressões e de sinais de propaganda e sobre declaração de notoriedade, bem como suas prorrogações.

O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento da lei, bem como atender aos anseios da sociedade com eficiência, eficácia e efetividade; e

CONSIDERANDO a existência de processos de expressão de propaganda e de declaração de notoriedade, depositados na forma da Lei nº 5772/71, em vigor até o dia 14 de maio próximo vindouro.

RESOLVE:

1. Os pedidos de registro de expressão ou sinal de propaganda e os pedidos de declaração de notoriedade deferidos, em caráter definitivo (sem recurso pendente ou prazo para recurso em curso) e com petição de comprovação de pagamento relativa a proteção do primeiro decênio e expedição do certificado de registro ou da averbação da notoriedade, devidamente protocolizado no INPI, no prazo legal, serão reputados concedidos no dia 13 de maio de 1997, independentemente da data de publicação da concessão, que se fará posteriormente, para publicidade do ato.

1.1 O depositante poderá efetuar o pagamento acima previsto e sua comprovação independentemente da publicação da notificação na RPI para início da contagem do prazo de 60 (sessenta) dias, para tal efeito.

2. Os pedidos de prorrogação de registro de expressão ou sinal de propaganda e os pedidos de prorrogação de declaração de notoriedade deferidos, em caráter definitivo (sem recurso pendente ou prazo para recurso em curso) e com petição de comprovação de pagamento relativa a proteção do decênio e expedição do certificado de registro ou da averbação da notoriedade, devidamente protocolizado no INPI, no prazo legal, serão reputados concedidos no dia 13 de maio de 1997, independentemente da data de publicação da concessão, que se fará posteriormente, para publicidade do ato.

2.1 Na contagem do período de vigência da concessão da prorrogação será sempre observada a data inicial da concessão do direito no caso de registro de expressão ou sinal de propaganda e, no caso da averbação da prorrogação de notoriedade será considerado o período de vigência do registro de marca.

3. Os demais pedidos em andamento, para concessão de registro de expressão ou sinal de propaganda ou declaração de notoriedade, bem como os pedidos para suas prorrogações, serão arquivados no dia 15 de maio de 1997, na forma do art. 233 da Lei nº 9279/96, inclusive aqueles com recursos interpostos ou com prazo de recurso em curso, por perda de objeto.

4. Os pedidos de revisão administrativa, em registros de expressão ou sinal de propaganda, protocolizados na vigência da Lei nº 5772/71, ou cujo prazo de apresentação esteja em curso no dia 15 de maio de 1997, serão decididos à luz da referida lei, encerrando-se a instância administrativa.

O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

AMÉRICO PUPPIN - Presidente