Resolução INPI 111/04 — Portal INPI
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO INPI nº 111 de 12 de Maio de 2004
Assunto: Altera valor de retribuição específica, relativa aos Serviços de Registros de Programas de Computador.
O PRESIDENTE DO INPI em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial da competência que lhe é cometida pelo artigo 20, da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
CONSIDERANDO que os Serviços de Registro de Programas de Computador vêm atravessando situação insuspeitada, e indesejável, em virtude da não conclusão do Sistema Informatizado dedicado à perfeita execução e controle dos ditos serviços, apesar do longo tempo a isto despendido;
CONSIDERANDO que os usuários de tais serviços não podem ser penalizados, pela assunção de custos pela prestação de serviços que se originem da ausência, por demais prolongada, da disponibilização final de tal Sistema;
RESOLVE:
Art. 1º - Isentar de custo, na Resolução INPI n.º 106, de 24 de novembro de 2003, o serviço denominado "Certidão", nº de Código 705, naquele ato definido como sendo de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 2º - Tal disposição vigorará, para quaisquer requerimentos apresentados com aquele determinado fim, até que seja superada a questão relacionada à conclusão do Sistema Informatizado dedicado à prestação e ao controle dos ditos serviços.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ OTAVIO BEAKLINI
Presidente em exercício
ANTONIO CARLOS RODRIGUES GERMANO
Diretor de Administração Geral
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