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Portugal

PT085

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Deliberação (extracto) n.° 1738/2008, relativa às Taxas de Propriedade Industrial

Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27905

Área Metropolitana de Lisboa — nomeado adjunto do gabinete de apoio pessoal da governadora civil do distrito de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008.
Pedido * — 85,86 €

Logótipo

19 de Junho de 2008. — A Secretária, Maria Beatriz Pires Monteiro

Moreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Deliberação (extracto) n.º 1738/2008

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial, I.P., de 6 de Junho de 2008 e considerando o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1298/2007, de 2 de Outubro, publica-se a actualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria:
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
ANEXO

Taxas de Propriedade Industrial (actualização 2008-2009)

TABELA I

Marcas, nomes ou insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem ou indicações geográficas

Marca nacional

Nome ou insígnia de estabelecimento

Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido *:
Pedido em processo normal para uma classe — 85,86 €
Por cada classe adicional — 45,78 € Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido em processo especial para uma classe — 228,93 € Por cada classe adicional — 45,78 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação do pedido: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
171,70 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €
Registo e manutenção de direitos:

Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . .

97,31

51,52

50 % da taxa em dívida.

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida. Triplo da taxa em dívida.

Recompensa

Pedido — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Transmissão e licença — transmissão ou licença de exploração —
91,57 €

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

97,31

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Protecção internacional da marca nacional — pedido, renovação e extensão posterior — 155,67 €

Marca de registo internacional

Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Licença — licença de exploração — 91,57 €

Denominação de origem ou indicação geográfica

Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de
caducidade — 11,45 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €

27906 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

97,31

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Protecção internacional de denominação de origem ou indicação geográfica nacional — pedido — 85,86 €

Denominação de origem ou indicação geográfica de registo internacional

Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
* Inclui a publicação.

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade, topografias dos produtos semicondutores

Patente nacional

Pedido * — 125,92 €
Por cada reivindicação a partir da 11.ª — 11,45 €
Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão e licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:

Certificado complementar de protecção

Pedido * — 125,92 €
Publicação — por nova publicação do pedido — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Manutenção de direitos:

1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

641,01

686,81

732,59

778,37

824,17

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Prorrogação por 6 meses da validade de um CCP relativo a medica- mentos para uso pediátrico — 513,50 €

Modelo de utilidade

Pedido * — 125,92 € Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . .

34,34

41,21

57,23

50% da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Topografia dos produtos semicondutores

Pedido — 51,52 € Publicação — 0,00 €
Por nova publicação do pedido — 17,17 €

Patente europeia

Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de validação nacional — 57,23 €

Pedido internacional (PCT)

Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de estudo nacional — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Recepção e transmissão para a OMPI — 34,34 €
Exame — 171,70 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . .

29,76

34,34

50% da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

* Inclui a publicação

Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27907

Pedido:

TABELA III

Desenhos ou modelos

Desenho ou modelo nacional

Pedido de modificação oficiosa da decisão — 57,23 € Restabelecimento de direitos — 200,32 €
Recepção e transmissão do pedido de marca ou de desenho ou modelo
Comunitários ao IHMI — 28,62 €

Outros meios de prova

Com um objecto a publicar a preto e branco — 114,46 €
Por cada objecto adicional — 57,23 €
Com um objecto a publicar a cores — 143,09 € Por cada objecto adicional — 85,86 €
Depósito de Pedido de Protecção Prévia — 28,62 €
Em função da volumetria das amostras/reproduções, acresce: Até 30 litros — 28,62 €
De 31 a 60 litros — 40,06 €
De 61 a 90 litros — 51,52 €
De 91 a 120 litros — 62,96 €
Mais de 120 litros — 171,70 €
Publicação — 0,00 €
Por nova publicação — 0,00 €
Por cada objecto a preto e branco — 57,23 € Por cada objecto a cores — 85,86 €
Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame por cada objecto — 114,47 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
183,14 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:

Por objecto:

Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.º quinquénio . . . . . . . . .

3.º quinquénio . . . . . . . . .

4.º quinquénio . . . . . . . . .

5.º quinquénio . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por objecto:

Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.º quinquénio . . . . . . . . .

3.º quinquénio . . . . . . . . .

4.º quinquénio . . . . . . . . .

5.º quinquénio . . . . . . . . .

34,34

45,78

64,11

80,14

98,44

50% da taxa em dívida

.

Triplo da taxa em dívida

.

TABELA IV

Taxas comuns, outros meios de prova e actos diversos

Taxas comuns

Reformulação:
Taxa correspondente ao pedido na modalidade pretendida
Modificação:
De nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifi- cação do titular ou do requerente — 40,06 €
De residência ou sede, quando resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente — 11,45 €
Rectificação — 11,45 €
Alteração dos elementos não essenciais do direito:
A publicar a preto e branco — 62,96 € A publicar a cores — 91,57 €
Certidão simples — 28,62 € Certidão integral — 57,23 € Certificados — 40,06 €

Actos diversos

Desistência ou renúncia, restituição de taxas, junção de documentos diversos — 5,73 €
Resposta a notificação, suspensão ou antecipação de estudo, prorro- gação de prazo, declaração de consentimento — 11,45 €
Os actos constantes das tabelas, quando promovidos por via electró- nica, tem os seguintes descontos:
Pedidos de patentes e de modelos de utilidade — 50%; Outros pedidos de protecção — 30%;
Restantes casos — 10%;
Os actos promovidos por vias internacionais e a regularização de taxas não auferem descontos.
12 de Junho de 2008. — O Vogal do Conselho Directivo, Jorge Al- berto Alvim.

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso (extracto) n.º 18668/2008

Nos termos do artigo único da Portaria n.º 237/2007, de 8 de Março, e por meu despacho de 04 de Junho de 2008, faz-se público que foi, em 05-06-2008, anexado o Cartório Notarial de Miranda do Douro, à Conservatória dos Registos Civil e Predial da mesma localidade.
17 de Junho de 2008. — O Presidente, António Figueiredo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional

Despacho n.º 17307/2008

O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos programas operacionais (PO), fixa, entre outras, as disposições mais relevantes em matéria de circuito financeiro, sendo, neste âmbito, as disposições complementares definidas em des- pacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento regional.
Este decreto-lei prevê, no n.º 6 do artigo 16.º, que a função de trans- ferência directa para os beneficiários pode ser exercida por organismos intermédios responsáveis por subvenções globais, por organismos res- ponsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas (Agência de Inovação, S. A. — ADI, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal — AICEP, E. P. E., Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. — IAPMEI e Instituto do Turismo de Portugal, I. P., de acordo com as Portarias n.os 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro) ou por organismos responsá- veis pela gestão de mecanismos de engenharia financeira, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. — IFDR, I. P., ou o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. — IGFSE, I. P., consoante o fundo em questão.
Nesta matéria, releva a identificação dos organismos intermédios nos quais deverá ser delegada a competência de transferência directa para os beneficiários.