عن الملكية الفكرية التدريب في مجال الملكية الفكرية إذكاء الاحترام للملكية الفكرية التوعية بالملكية الفكرية الملكية الفكرية لفائدة… الملكية الفكرية و… الملكية الفكرية في… معلومات البراءات والتكنولوجيا معلومات العلامات التجارية معلومات التصاميم الصناعية معلومات المؤشرات الجغرافية معلومات الأصناف النباتية (الأوبوف) القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية مراجع الملكية الفكرية تقارير الملكية الفكرية حماية البراءات حماية العلامات التجارية حماية التصاميم الصناعية حماية المؤشرات الجغرافية حماية الأصناف النباتية (الأوبوف) تسوية المنازعات المتعلقة بالملكية الفكرية حلول الأعمال التجارية لمكاتب الملكية الفكرية دفع ثمن خدمات الملكية الفكرية هيئات صنع القرار والتفاوض التعاون التنموي دعم الابتكار الشراكات بين القطاعين العام والخاص أدوات وخدمات الذكاء الاصطناعي المنظمة العمل مع الويبو المساءلة البراءات العلامات التجارية التصاميم الصناعية المؤشرات الجغرافية حق المؤلف الأسرار التجارية أكاديمية الويبو الندوات وحلقات العمل إنفاذ الملكية الفكرية WIPO ALERT إذكاء الوعي اليوم العالمي للملكية الفكرية مجلة الويبو دراسات حالة وقصص ناجحة في مجال الملكية الفكرية أخبار الملكية الفكرية جوائز الويبو الأعمال الجامعات الشعوب الأصلية الأجهزة القضائية الموارد الوراثية والمعارف التقليدية وأشكال التعبير الثقافي التقليدي الاقتصاد المساواة بين الجنسين الصحة العالمية تغير المناخ سياسة المنافسة أهداف التنمية المستدامة التكنولوجيات الحدودية التطبيقات المحمولة الرياضة السياحة ركن البراءات تحليلات البراءات التصنيف الدولي للبراءات أَردي – البحث لأغراض الابتكار أَردي – البحث لأغراض الابتكار قاعدة البيانات العالمية للعلامات مرصد مدريد قاعدة بيانات المادة 6(ثالثاً) تصنيف نيس تصنيف فيينا قاعدة البيانات العالمية للتصاميم نشرة التصاميم الدولية قاعدة بيانات Hague Express تصنيف لوكارنو قاعدة بيانات Lisbon Express قاعدة البيانات العالمية للعلامات الخاصة بالمؤشرات الجغرافية قاعدة بيانات الأصناف النباتية (PLUTO) قاعدة بيانات الأجناس والأنواع (GENIE) المعاهدات التي تديرها الويبو ويبو لكس - القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية معايير الويبو إحصاءات الملكية الفكرية ويبو بورل (المصطلحات) منشورات الويبو البيانات القطرية الخاصة بالملكية الفكرية مركز الويبو للمعارف الاتجاهات التكنولوجية للويبو مؤشر الابتكار العالمي التقرير العالمي للملكية الفكرية معاهدة التعاون بشأن البراءات – نظام البراءات الدولي ePCT بودابست – نظام الإيداع الدولي للكائنات الدقيقة مدريد – النظام الدولي للعلامات التجارية eMadrid الحماية بموجب المادة 6(ثالثاً) (الشعارات الشرفية، الأعلام، شعارات الدول) لاهاي – النظام الدولي للتصاميم eHague لشبونة – النظام الدولي لتسميات المنشأ والمؤشرات الجغرافية eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange الوساطة التحكيم قرارات الخبراء المنازعات المتعلقة بأسماء الحقول نظام النفاذ المركزي إلى نتائج البحث والفحص (CASE) خدمة النفاذ الرقمي (DAS) WIPO Pay الحساب الجاري لدى الويبو جمعيات الويبو اللجان الدائمة الجدول الزمني للاجتماعات WIPO Webcast وثائق الويبو الرسمية أجندة التنمية المساعدة التقنية مؤسسات التدريب في مجال الملكية الفكرية الدعم المتعلق بكوفيد-19 الاستراتيجيات الوطنية للملكية الفكرية المساعدة في مجالي السياسة والتشريع محور التعاون مراكز دعم التكنولوجيا والابتكار نقل التكنولوجيا برنامج مساعدة المخترعين WIPO GREEN WIPO's PAT-INFORMED اتحاد الكتب الميسّرة اتحاد الويبو للمبدعين WIPO Translate أداة تحويل الكلام إلى نص مساعد التصنيف الدول الأعضاء المراقبون المدير العام الأنشطة بحسب كل وحدة المكاتب الخارجية المناصب الشاغرة المشتريات النتائج والميزانية التقارير المالية الرقابة
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البرتغال

PT095

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Portaria n.° 58/98 de 6 de Fevereiro (Etiqueta Fonogramas)



510 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 31 — 6-2-1998

m) Um representante do Governo Regional da Madeira;

n) Um representante do Governo Regional dos Açores.

4 — Incumbe aos serviços a quem a Comissão solicitar apoio o dever de colaboração.

5 — O apoio logístico à Comissão será assegurado pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

6 — Os membros da Comissão serão indicados pelos ministérios e governos respectivos no prazo de oito dias após a publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Resolução do Conselho de Ministros n.o 21/98

O regadio do Xévora insere-se no Projecto de Apro- veitamento Hidroagrícola do Rio Xévora, que permitirá beneficiar uma área de cerca de 1800 ha, utilizando os recursos hídricos provenientes da barragem do Abri- longo.

As obras deste aproveitamento hidroagrícola assu- mem uma importância inquestionável, dadas as conhe- cidas potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço da capacidade produtiva regional, pelo que se impõe proceder à classificação desta obra como obra de interesse regional, nos termos dos artigos 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 269/82, de 10 de Julho.

Esta classificação possibilitará ainda a criação da enti- dade que ficará responsável pela sua exploração e con- servação, nos termos dos artigos 49.o e 50.o do Decre- to-Lei n.o 269/82, de 10 de Julho.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolveu: Classificar o aproveitamento hidroagrícola do Xévora

como obra de interesse regional do grupo II, nos termos dos artigos 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 269/82, de 10 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Declaração de Rectificação n.o 2/98

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.o 14/98, publicada no Diário da República, 1.a série, n.o 25, de 30 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria- -Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 44.o, onde se lê «Modos de prestação da canção» deve ler-se «Modos de prestação da caução».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. — O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

Portaria n.o 57/98 de 6 de Fevereiro

A Portaria n.o 129/96, de 23 de Abril, definiu os incen- tivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário provenientes de empresas dos sectores têxtil e do vestuário situadas nos concelhos de Fafe, Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão. O seu período de vigência foi sucessivamente prorro- gado pelas Portarias n.os 78/97, de 1 de Fevereiro, e 792/97, de 29 de Agosto, cessando, nos termos desta última, em 31 de Dezembro de 1997.

Considerando que tem prosseguido a reflexão a res- peito dos desajustamentos que caracterizam a realidade económico-social envolvida, tendo em vista a obtenção de elementos conclusivos de análise dessa realidade e a rigorosa definição dos parâmetros de uma intervenção mais eficaz;

Tendo em conta a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio, que definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social, cuja filosofia subjacente tornou desajustada a majoração prevista para o abono de famí- lia no capítulo IV da Portaria n.o 129/96, de 23 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/91, de 10 de Agosto, que o disposto na Portaria n.o 129/96, de 23 de Abril, se mantenha em vigor até 30 de Junho de 1998, com excepção da medida especial respeitante ao abono de família, prestação actualmente integrada no subsídio familiar a crianças e jovens, pre- vista no artigo 3.o e regulada no capítulo IV daquela portaria.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 30 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Fer- nando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

MINISTÉRIO DA CULTURA

Portaria n.o 58/98 de 6 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 227/89, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1.o São aprovados os modelos de selo a afixar nos fonogramas autenticados, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, os quais obedecerão às características seguintes:

1) Capas ou lay cards:

D i m e n s õ e s : e m f o r m a t o a b e r t o 102 mm×102 mm;

Numeração em código alfanumérico;

511N.o 31 — 6-2-1998 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B

Impressão: na área de 13 mm×78 mm de um fundo microscópico a cinza, com a inscri- ção repetida «Inspecção-Geral das Activi- dades Culturais»;

Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;

Legendas a preto; Inclusão de um campo invisível.

2) Cassettes áudio importadas:

Dimensões: 13 mm×78 mm; Numeração em código alfanumérico; Impressão: fundo microscópico esverdeado

com a inscrição repetida «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;

Legendas a preto; Papel autocolante; Inclusão de um campo invisível.

2.o Fica revogada a Portaria n.o 614/89, de 4 de Agosto.

Ministério da Cultura.

Assinada em 13 de Janeiro de 1998.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Car- rilho.

Modelo descrito no n.o 1)

Modelo descrito no n.o 2)