عن الملكية الفكرية التدريب في مجال الملكية الفكرية إذكاء الاحترام للملكية الفكرية التوعية بالملكية الفكرية الملكية الفكرية لفائدة… الملكية الفكرية و… الملكية الفكرية في… معلومات البراءات والتكنولوجيا معلومات العلامات التجارية معلومات التصاميم الصناعية معلومات المؤشرات الجغرافية معلومات الأصناف النباتية (الأوبوف) القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية مراجع الملكية الفكرية تقارير الملكية الفكرية حماية البراءات حماية العلامات التجارية حماية التصاميم الصناعية حماية المؤشرات الجغرافية حماية الأصناف النباتية (الأوبوف) تسوية المنازعات المتعلقة بالملكية الفكرية حلول الأعمال التجارية لمكاتب الملكية الفكرية دفع ثمن خدمات الملكية الفكرية هيئات صنع القرار والتفاوض التعاون التنموي دعم الابتكار الشراكات بين القطاعين العام والخاص أدوات وخدمات الذكاء الاصطناعي المنظمة العمل مع الويبو المساءلة البراءات العلامات التجارية التصاميم الصناعية المؤشرات الجغرافية حق المؤلف الأسرار التجارية أكاديمية الويبو الندوات وحلقات العمل إنفاذ الملكية الفكرية WIPO ALERT إذكاء الوعي اليوم العالمي للملكية الفكرية مجلة الويبو دراسات حالة وقصص ناجحة في مجال الملكية الفكرية أخبار الملكية الفكرية جوائز الويبو الأعمال الجامعات الشعوب الأصلية الأجهزة القضائية الموارد الوراثية والمعارف التقليدية وأشكال التعبير الثقافي التقليدي الاقتصاد المساواة بين الجنسين الصحة العالمية تغير المناخ سياسة المنافسة أهداف التنمية المستدامة التكنولوجيات الحدودية التطبيقات المحمولة الرياضة السياحة ركن البراءات تحليلات البراءات التصنيف الدولي للبراءات أَردي – البحث لأغراض الابتكار أَردي – البحث لأغراض الابتكار قاعدة البيانات العالمية للعلامات مرصد مدريد قاعدة بيانات المادة 6(ثالثاً) تصنيف نيس تصنيف فيينا قاعدة البيانات العالمية للتصاميم نشرة التصاميم الدولية قاعدة بيانات Hague Express تصنيف لوكارنو قاعدة بيانات Lisbon Express قاعدة البيانات العالمية للعلامات الخاصة بالمؤشرات الجغرافية قاعدة بيانات الأصناف النباتية (PLUTO) قاعدة بيانات الأجناس والأنواع (GENIE) المعاهدات التي تديرها الويبو ويبو لكس - القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية معايير الويبو إحصاءات الملكية الفكرية ويبو بورل (المصطلحات) منشورات الويبو البيانات القطرية الخاصة بالملكية الفكرية مركز الويبو للمعارف الاتجاهات التكنولوجية للويبو مؤشر الابتكار العالمي التقرير العالمي للملكية الفكرية معاهدة التعاون بشأن البراءات – نظام البراءات الدولي ePCT بودابست – نظام الإيداع الدولي للكائنات الدقيقة مدريد – النظام الدولي للعلامات التجارية eMadrid الحماية بموجب المادة 6(ثالثاً) (الشعارات الشرفية، الأعلام، شعارات الدول) لاهاي – النظام الدولي للتصاميم eHague لشبونة – النظام الدولي لتسميات المنشأ والمؤشرات الجغرافية eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange الوساطة التحكيم قرارات الخبراء المنازعات المتعلقة بأسماء الحقول نظام النفاذ المركزي إلى نتائج البحث والفحص (CASE) خدمة النفاذ الرقمي (DAS) WIPO Pay الحساب الجاري لدى الويبو جمعيات الويبو اللجان الدائمة الجدول الزمني للاجتماعات WIPO Webcast وثائق الويبو الرسمية أجندة التنمية المساعدة التقنية مؤسسات التدريب في مجال الملكية الفكرية الدعم المتعلق بكوفيد-19 الاستراتيجيات الوطنية للملكية الفكرية المساعدة في مجالي السياسة والتشريع محور التعاون مراكز دعم التكنولوجيا والابتكار نقل التكنولوجيا برنامج مساعدة المخترعين WIPO GREEN WIPO's PAT-INFORMED اتحاد الكتب الميسّرة اتحاد الويبو للمبدعين WIPO Translate أداة تحويل الكلام إلى نص مساعد التصنيف الدول الأعضاء المراقبون المدير العام الأنشطة بحسب كل وحدة المكاتب الخارجية المناصب الشاغرة المشتريات النتائج والميزانية التقارير المالية الرقابة
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Portaria n.° 1046/2009 de 15 de Setembro (IP Arbitration Center)



Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 15 de Setembro de 2009 6455

Posto Total Marinha Exército Força Aérea

Primeiro-tenente/capitão/subalterno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 8 16 11 Sargento-mor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 3 4 2 Outros sargentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 34 46 35 Praças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 36 79 37

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º)

Quadro de pessoal militar da UNAVE

Posto Marinha Exército Força Aérea

Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Tenente-coronel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Tenente-coronel/major . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Capitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Sargento (qualquer posto) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 Praças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º)

Quadro de pessoal em cargos internacionais colocado no EMGFA

Posto Total Marinha Exército Força Aérea Qualquer

Vice-almirante/tenente-general . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) 2 – – – 2 Contra-almirante/major-general . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 2 5 – – Capitão-de-mar-e-guerra/coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 6 7 6 20 Outros oficiais superiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 27 45 38 10 Primeiro-tenente/capitão/subalterno . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 7 20 13 4 Sargentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 27 38 24 22 Praças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 63 19 24 9 Civis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 – – – 21

(1) São reduzidos dois cargos de vice-almirante/tenente-general relativamente ao quadro de pessoal anterior.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Portaria n.º 1046/2009

de 15 de Setembro

O Programa do XVII Governo Constitucional colocou os meios de resolução alternativa de litígios na linha da frente das prioridades de reforma no sector da justiça. Assumiu-se o compromisso de contribuir para uma jus- tiça mais próxima do cidadão e das empresas e de criar condições que permitam que os tribunais judiciais tenham melhor capacidade de resposta, libertando-os de processos que possam ser decididos por meios de resolução alterna- tiva de litígios.

Este compromisso traduziu-se no alargamento e na pro- moção dos meios de resolução alternativa de litígios através da criação de novos centros de arbitragem em parceria com entidades públicas e privadas, bem como do desenvolvi- mento e promoção dos sistemas públicos de mediação fa- miliar, laboral e penal e da expansão e melhoria da rede dos julgados de paz.

Um dos centros de arbitragem cuja criação foi pro- movida por este governo foi o Arbitrare — Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações. Este centro tem por objecto promover e auxiliar a resolução de litígios emer- gentes de conflitos relativos a matérias de propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações que oponham particulares ou estes e a Administração Pública, contribuindo, assim, para que litígios desta natureza pos- sam ser mais rápida e eficazmente resolvidos através da informação, mediação ou arbitragem.

A criação do Arbitrare resulta, assim, do reconhecimento das vantagens específicas da mediação e arbitragem, desig- nadamente eficácia, economia e celeridade, e do próprio contributo para o descongestionamento dos tribunais.

Pela presente portaria, o Ministério da Justiça vincula o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., à jurisdição do Arbitrare, nos termos do n.º 4 do artigo 49.º do Có- digo da Propriedade Industrial e do n.º 4 do artigo 73.º-B do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, respectivamente. Estes serviços públicos passam assim

6456 Diário da República, 1.ª série—N.º 179—15 de Setembro de 2009

a poder resolver os seus conflitos relativos a matérias de propriedade industrial, firmas e denominações através de um tribunal arbitral, dando o exemplo, enquanto entidades públicas, na adesão e promoção destes meios de resolução alternativa de litígios.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo

do n.º 4 do artigo 49.º do Código da Propriedade Industrial e do n.º 4 do artigo 73.º-B do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o seguinte:

Artigo 1.º Vinculação ao Arbitrare

1 — Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Arbitrare — Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

2 — O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., vincula- -se à jurisdição do Arbitrare — Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e De- nominações para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 1 milhão de euros e que tenham por objecto questões relativas a firmas e denominações.

3 — O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., vincula-se à jurisdição doArbitrare — Centro deArbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 1 milhão de euros e que tenham por objecto matérias relativas a propriedade industrial.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 8 de Se- tembro de 2009.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Decreto-Lei n.º 235/2009 de 15 de Setembro

O Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro, recomenda a fusão de sistemas para gerar economias de escala, bem como a agregação de municí- pios que se situem geograficamente na sua continuidade territorial, visando, nomeadamente, o ganho de eficiências, capacidade tecnológica e sustentabilidade, permitindo a optimização da gestão de resíduos com salvaguarda de custos socialmente aceitáveis para todos os utentes.

Os Decretos-Leis n.os 323-A/2000, de 20 de Dezembro, 226/2000, de 9 de Setembro, e 93/2001, de 23 de Março, procederam à criação dos sistemas multimunicipais para triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos, respectivamente do Baixo Tâmega, do Alto Tâmega e do Vale do Douro Sul.

Por sua vez, os referidos decretos-leis procederam à constituição das sociedades REBAT — Valorização e Tra- tamento de Resíduos Sólidos do Baixo Tâmega, S. A., RE- SAT — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e RESIDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., concessionárias dos referidos sistemas multi- municipais, cuja fusão é efectuada pelo presente decreto-lei.

Verifica-se, ainda, a disponibilidade das Associações de Municípios do Vale do Ave e do Vale do Douro Norte, no sentido de se tornarem também accionistas da empresa concessionária do novo sistema multimunicipal que irá substituir aqueles três sistemas.

A criação do novo sistema, bem como a fusão das con- cessionárias actualmente existentes, irá proporcionar a obtenção de sinergias, com reflexo positivo nas tarifas, bem como na sustentabilidade económica e financeira do conjunto.

Quer a fusão, quer a agregação de novos municípios, com base em critérios de eficiência e de coerência geográ- fica, justificam-se plenamente no âmbito do PERSU II, da Directiva n.º 1999/31/CE, de 26 de Abril, relativa à depo- sição de resíduos em aterros, do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, que procedeu à respectiva transposição para o direito nacional, e das Directivas n.os 94/62/CE, de 20 de Dezembro, e 2004/12/CE, de 11 de Fevereiro, rela- tivas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, transpostas para ordem jurídica interna pelos Decretos-Leis n.os 366-A/97, de 20 de Dezembro, 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio.

O presente decreto-lei tem por enquadramento o re- gime jurídico contido no Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, bem como no Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro.

Os accionistas da REBAT — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do BaixoTâmega, S. A., RESAT — Va- lorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e RESIDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., manifestaram o seu acordo à constituição, por fusão das mesmas, de uma nova sociedade.

Foram ouvidos todos os municípios abrangidos pelo sistema multimunicipal em causa.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-

tituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objecto

1 — O presente decreto-lei cria o sistema multimu- nicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Norte Central.

2 — O presente decreto-lei constitui a sociedade RESINORTE — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e atribui-lhe a concessão da exploração e gestão do sistema referido no número anterior em regime de exclusividade.

Artigo 2.º Criação do sistema do Norte Central

1 — É criado o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos ur- banos do Norte Central, adiante designado por sistema do Norte Central, integrando como utilizadores originários os municípios de Alijó, Amarante, Armamar, Baião, Boticas,