Об интеллектуальной собственности Обучение в области ИС Обеспечение уважения интеллектуальной собственности Информационно-просветительская работа в области ИС ИС для ИС и ИС в области Информация о патентах и технологиях Информация о товарных знаках Информация о промышленных образцах Информация о географических указаниях Информация о новых сортах растений (UPOV) Законы, договоры и судебные решения в области ИС Ресурсы в области ИС Отчеты в области ИС Патентная охрана Охрана товарных знаков Охрана промышленных образцов Охрана географических указаний Охрана новых сортов растений (UPOV) Разрешение споров в области ИС Деловые решения для ведомств ИС Оплата услуг в области ИС Органы по ведению переговоров и директивные органы Сотрудничество в целях развития Поддержка инновационной деятельности Государственно-частные партнерства Инструменты и сервисы на базе ИИ Организация Работа с ВОИС Подотчетность Патенты Товарные знаки Промышленные образцы Географические указания Авторское право Коммерческая тайна Академия ВОИС Практикумы и семинары Защита прав ИС WIPO ALERT Информационно-просветительская работа Международный день ИС Журнал ВОИС Тематические исследования и истории успеха Новости ИС Премии ВОИС Бизнеса Университетов Коренных народов Судебных органов Генетические ресурсы, традиционные знания и традиционные выражения культуры Экономика Гендерное равенство Глобальное здравоохранение Изменение климата Политика в области конкуренции Цели в области устойчивого развития Передовых технологий Мобильных приложений Спорта Туризма PATENTSCOPE Патентная аналитика Международная патентная классификация ARDI – исследования в интересах инноваций ASPI – специализированная патентная информация Глобальная база данных по брендам Madrid Monitor База данных Article 6ter Express Ниццкая классификация Венская классификация Глобальная база данных по образцам Бюллетень международных образцов База данных Hague Express Локарнская классификация База данных Lisbon Express Глобальная база данных по ГУ База данных о сортах растений PLUTO База данных GENIE Договоры, административные функции которых выполняет ВОИС WIPO Lex – законы, договоры и судебные решения в области ИС Стандарты ВОИС Статистика в области ИС WIPO Pearl (терминология) Публикации ВОИС Страновые справки по ИС Центр знаний ВОИС Серия публикаций ВОИС «Тенденции в области технологий» Глобальный инновационный индекс Доклад о положении в области интеллектуальной собственности в мире PCT – международная патентная система Портал ePCT Будапештская система – международная система депонирования микроорганизмов Мадридская система – международная система товарных знаков Портал eMadrid Cтатья 6ter (гербы, флаги, эмблемы) Гаагская система – система международной регистрации образцов Портал eHague Лиссабонская система – международная система географических указаний Портал eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Посредничество Арбитраж Вынесение экспертных заключений Споры по доменным именам Система централизованного доступа к результатам поиска и экспертизы (CASE) Служба цифрового доступа (DAS) WIPO Pay Текущий счет в ВОИС Ассамблеи ВОИС Постоянные комитеты График заседаний WIPO Webcast Официальные документы ВОИС Повестка дня в области развития Техническая помощь Учебные заведения в области ИС Поддержка в связи с COVID-19 Национальные стратегии в области ИС Помощь в вопросах политики и законодательной деятельности Центр сотрудничества Центры поддержки технологий и инноваций (ЦПТИ) Передача технологий Программа содействия изобретателям (IAP) WIPO GREEN PAT-INFORMED ВОИС Консорциум доступных книг Консорциум «ВОИС для авторов» WIPO Translate для перевода Система для распознавания речи Помощник по классификации Государства-члены Наблюдатели Генеральный директор Деятельность в разбивке по подразделениям Внешние бюро Вакансии Закупки Результаты и бюджет Финансовая отчетность Надзор
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Estratégia da Propriedade Intelectual 2008-2018

 Estratégia da Propriedade Intelectual 2008-2018

República de Moçambique

CONSELHO DE MINISTROS

ESTRATÉGIA DA PROPRIEDADE

INTELECTUAL

2008 - 2018

Aprovado na XXIII Sessão Ordinária do Conselho de Ministros

de 28 de Agosto de 2007

1

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 4 2. CONTEXTO............................................................................................................................ 7 3. PANORAMA GERAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE............................................................................................................................. 9

3.1. Breve resenha histórica........................................................................................................ 9

3.2. Quadro legal ...................................................................................................................... 10

3.2.1. No âmbito dos direitos de autor e direitos conexos .......................................................... 10

3.2.2. No âmbito dos direitos de propriedade industrial ............................................................. 10

3.3. Quadro institucional .......................................................................................................... 12

3.3.1. Em termos gerais............................................................................................................... 12

3.3.2. No âmbito dos direitos de autor ........................................................................................ 12

3.3.3. No âmbito dos direitos da propriedade industrial.............................................................. 12

4. IMPORTÂNCIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ........................................ 14 4.1. Importância geral. ................................................................................................................... 14

4.2. Importância especifica- económica da Propriedade Intelectual ........................................ 15

5. VISÃO E OBJECTIVOS ......................................................................................................... 17 5.1. Visão.................................................................................................................................. 17

5.2. Objectivos ......................................................................................................................... 17

6. QUADRO ESTRATÉGICO E AREAS ESTRATÉGICAS...................................................... 19 6.1. Divulgação da Propriedade Intelectual.............................................................................. 19

6.2. Educação e Propriedade Intelectual................................................................................... 20

6.3. Investigação Científica e Tecnológica............................................................................... 21

6.3.1. Consciencializar os investigadores e as instituições de investigação sobre a importância da Propriedade Intelectual na valorização dos resultados do seu trabalho ................................... 23

6.3.2. Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas universidades e nas instituições de investigação .................................................................................................... 23

6.3.3. Criar programas de incentivos para combater ou reduzir a fuga de investigadores científicos, inovadores e criadores para outros países ou sectores. .............................................. 24

6.3.4. Criar programas de incentivos dedicados aos cientistas nacionais na diáspora de modo a criar sinergias com cientistas nacionais que trabalham em Moçambique para o desenvolvimento científico e tecnológico do país..................................................................................................... 25

6.3.5. Prestar apoio e assistência cientifica e técnica aos inovadores. ........................................ 25

6.3.6. Incentivar a utilização da informação de patentes e dos serviços de informação tecnológica .................................................................................................................................... 26

6.4. Inovação e Competitividade Industrial.............................................................................. 28

6.4.1. Promover a utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos. 30

2

6.4.2. Agregar valor à produção nacional................................................................................... 30

6.4.3. Priorizar e incentivar as soluções técnicas locais. ............................................................. 31

6.4.4. Favorecer o desenvolvimento do distrito com base na incorporação da propriedade intelectual nos produtos locais .......................................................................................... 32

6.4.5. Estimular a utilização estratégica da propriedade intelectual pelas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) como forma de incentivar a competitividade e inovação.................... 33

6.5. Conhecimento Tradicional e Biodiversidade. ................................................................... 34

6.5.1. Divulgar e consciencializar o sistema da propriedade intelectual no seio dos detentores dos conhecimentos tradicionais. ....................................................................................... 38

6.5.2. Estabelecer um quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais. .............................................................................................. 39

6.5.3. Favorecer a aquisição e tutela dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais. ................................................................................................................................ 40

6.6.3. Promover a investigação, identificação, inventariação, industrialização, exploração e comercialização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados. Elaborar e implementar uma Agenda Nacional de investigação e inovação para a utilização sustentável dos recursos da biodiversidade genética moçambicana e dos conhecimentos tradicionais associados. ............................................................................ 40

6.5.4. Promover, monitorar e controlar a exploração do conhecimento tradicional no país....... 41

6.6 Criatividade e Desenvolvimento da Industria Cultural. .................................................... 42

6.6.1. Divulgar o sistema da propriedade intelectual em todos sectores da sociedade............... 44

6.6.2. Incentivar a criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes............... 45

6.6.3. Fortalecer e expandir o sistema de gestão colectiva abrangente do direito de autor e dos direitos conexos............................................................................................................................. 45

6.6.4. Valorizar e promover a indústria cultural nacional........................................................... 47

6.7 Gestão do Sistema da Propriedade Intelectual ........................................................................ 48

6.7.1. Criar mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em PI ............................................................................................................................ 49

6.7.2. Garantir capacitação institucional e formação do pessoal das instituições de administração da propriedade intelectual...................................................................................... 49

6.7.3. Adequar os mecanismos legais e de coordenação de modo a responderem eficazmente às acções de combate à contrafacção e pirataria. .............................................................................. 50

6.7.4. Reforçar a tutela dos direitos da propriedade intelectual .................................................. 51

6.7.5. Garantir a sustentabilidade financeira do sistema. .............................................................. 52

ANEXO I: Glossário ......................................................................................................................... 54 ANEXO II: Matriz de Acção da Propriedade Intelectual................................................................. 57 Utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos.................................... 67 Quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais. ....................................................................................................................................... 74 Incentivos e apoio ao desenvolvimento de criação artística.............................................................. 78

Objectivo Estratégico 20............................................................................................................... 79

3

Expandir o sistema de gestão colectiva a todo país........................................................................... 79 Existência de mecanismos para promoção da indústria cultural e protecção dos direitos dos criadores. ........................................................................................................................................... 80 Existência de mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em Propriedade Intelectual ............................................................................................... 81 Instituições de administração da propriedade intelectual mais capacitadas, com pessoal melhor formado. ................................................................................................................................ 82 Mecanismos legais e de coordenação adequados para resposta eficaz às acções de combate à contrafacção e pirataria...................................................................................................................... 83 Reforçada a tutela dos direitos da Propriedade Industrial ................................................................. 84

4

1. INTRODUÇÃO Na actual sociedade de conhecimento e de globalização constitui eixo fundamental de

progresso a valorização e a promoção da criatividade, inovação e competitividade. A

dinâmica global já evidenciou a importância fulcral da Propriedade Intelectual (PI) na

realização deste objectivo. Com efeito, o sistema da propriedade intelectual é uma área

transversal que visa a valorização das ideias humanas promovendo, desta maneira, a

competitividade, o progresso e desenvolvimento das nações.

Ciente deste facto, o Governo moçambicano predispôs um quadro jurídico e institucional de

base para a regulamentação e a administração da Propriedade Intelectual. As diversas

instituições competentes na matéria têm levado a cabo uma série de acções dispersas neste

âmbito.

No entanto, o país não estabeleceu ainda uma visão comum que deverá inspirar o referido

quadro, o que tem provocado alguns problemas de harmonização no sector.

Verificando-se a necessidade de dotar o país deste instrumento fundamental para a

dinamização do Sistema da Propriedade Intelectual, o Governo de Moçambique, definiu como

um dos objectivos do Plano Quinquenal do Governo, a aprovação da Estratégia da

Propriedade Intelectual.

A Estratégia da Propriedade Intelectual representa a visão do Governo e dos outros actores do

Sistema tais como as instituições de administração da Propriedade Intelectual, as Instituições

de investigação científica, as universidades, os inovadores, os detentores dos direitos e as suas

associações representativas, os agentes económicos e a sociedade civil em geral sobre a

Propriedade Intelectual que se pretende ter no país e o melhor mecanismo para que o mesmo

sirva os interesses de desenvolvimento económico, social, tecnológico, científico e cultural do

país.

A Estratégia da Propriedade Intelectual toma em consideração os principais instrumentos

nacionais, regionais e internacionais orientadores do desenvolvimento do país tais como a

Agenda 2025, o Programa Alargado de Redução da Pobreza Absoluta (PARPA), o Plano

Quinquenal do Governo, os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, a Nova Parceria para

o Desenvolvimento da África (NEPAD) e as várias políticas e estratégias dos sectores

relevantes na área da Propriedade Intelectual nomeadamente a Política de Ciência e

Tecnologia, Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Política e Estratégia Industrial, a

5

Estratégia do Desenvolvimento Rural, a Política da Medicina Tradicional, a Política Cultural,

o Plano Estratégico da Educação e Cultura.

A Agenda 2025 define a “Educação, Ciência e Tecnologia, como vectores da elevação do

conhecimento da população e qualidade dos recursos humanos”. Por outro lado, este

importante documento sugere que “a investigação científica e desenvolvimento deve

privilegiar matérias que respondam directamente às necessidades de soluções dos problemas

que dizem respeito ao País, como doenças, produção de sementes que resistem a estiagem,

entre outras”.

O PARPA preconiza no seu ponto 223 o seguinte para que a C&T possa jogar um papel

estratégico, deve ser estabelecido um sistema nacional de C&T completamente desenvolvido.

Por exemplo, tal sistema incluirá políticas directivas e estratégias das instituições públicas e

privadas, que geram um conhecimento (i.e. pesquisa científica), que transforme o

conhecimento em produtos, serviços e soluções (i.e. o resultado de inovação), que desenvolva

recursos humanos (por exemplo, sector de educação) que dirija e coordene o sistema (i.e.

MCT) e também os papéis, relações e ligações entre os intervenientes dentro do sistema de

C&T que deve ser estabelecido e correctamente mantido para permitir o funcionamento do

sistema tal como se exigido.

A Estratégia da Ciência, Tecnologia e Inovação de Moçambique, estabelece que “o acesso

equitativo á Ciência e Tecnologia é um direito constitucional de todos os moçambicanos,

independentemente da sua localização geográfica. Melhoremos, pois, os nossos mecanismos

de divulgação e disseminação da Ciência e Tecnologia, dos resultados da investigação

científica e transferência de tecnologias” e “ ...conhecimento é o recurso primário para a

produção em Moçambique e que a chave para a redução da pobreza é a aplicação do

conhecimento”. Para lograr este objectivo a Estratégia estabelece que deve ser criado um

regime económico e institucional apropriado para proporcionar o sistema adequado de

incentivos para a criação, adaptação, disseminação e consumo de conhecimentos novos e

existentes.

Como principio de trabalho, para elaboração desta estratégia adoptou- se o método do quadro

lógico que se baseia na identificação dos principais problemas e identificação de objectivos

estratégicos para o alcance dos objectivos definidos. Para cada objectivo definido, foram

estabelecidos objectivos específicos e acções que deverão ser levadas a cabo para lograr os

referidos objectivos.

6

Neste sentido, efectuaram-se consultas a nível provincial e nacional envolvendo diversas

instituições do Estado, comunidades locais, instituições de investigação cientifica,

universidades, artistas, agentes económicos e a sociedade civil em geral.

Tais consultas consistiram na realização de workshops e encontros de trabalho no sentido de:

a) Colher a sensibilidade dos agentes acima referenciados sobre matérias relevantes que

devem sustentar a estratégia nomeadamente, constrangimentos, oportunidades e

desafios;

b) Colher ideias para a efectiva implementação da Estratégia; e

c) Recolher subsídios para a elaboração de um quadro que reflicta o diagnóstico da

situação actual.

Para além disso, foi realizado um estudo sobre a situação da propriedade intelectual e os seus

níveis de conhecimento e utilização com o apoio da Organização Mundial da Propriedade

Intelectual. Os resultados do referido estudo foram importantes para o diagnóstico da situação

da propriedade intelectual no país e ajudaram a delinear os problemas que merecerão maior

atenção nas acções a serem definidas e desenvolvidas no futuro.

7

2. CONTEXTO

A Estratégia da Propriedade Intelectual insere-se no âmbito dos esforços do Governo de

Moçambique visando dinamizar o processo de Investigação e Desenvolvimento (I&D), a

industrialização do país, a criação cultural, a valorização dos recursos locais e da criatividade

local e, neste contexto, o estabelecimento de um quadro jurídico e institucional cada vez mais

adequado a incentivar e consolidar o fortalecimento da PI em Moçambique.

Estes esforços consubstanciam a materialização do compromisso assumido pelo Estado

moçambicano desde logo, através da consagração, ao nível da Constituição da República, de

normas e princípios sobre o direito à criatividade e à protecção dos bens de criação intelectual

cuja concretização se revela através de vários instrumentos legais que fixam o regime

jurídico sobre a atribuição e protecção dos direitos de autor e conexos, por um lado, e da

propriedade industrial, por outro e, também da adesão aos principais instrumentos jurídicos

regionais e internacionais relativos à matéria da PI.

No quadro desses esforços e ciente de que a PI constitui um dos suportes mais importantes

para as actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) susceptíveis de favorecer a

inovação necessária para a competitividade das empresas o Governo, reafirmando o

compromisso de incentivar a criatividade e de proteger o produto dessa criatividade através de

mecanismos que assegurem a atribuição dos direitos de exploração exclusiva e a repressão da

concorrência desleal, incluindo a pirataria e a contrafacção, pretende consolidar o quadro

institucional até aqui estabelecido.

Com efeito e ciente ainda de que a criação de tais mecanismos não constitui por si só uma

garantia para o estabelecimento de um sistema eficiente, o Governo preconiza a adopção de

uma estratégia da PI que, de acordo com as necessidades e prioridades do País e dos recursos

disponíveis, seja adequada a encontrar as melhores soluções para o desenvolvimento e,

sobretudo, para o combate à pobreza absoluta.

Neste sentido, o Governo de Moçambique já levou a cabo uma série de iniciativas visando a

definição de um quadro legal e institucional e realizando uma série de acções concretas em

prol do estabelecimento e desenvolvimento do sistema da propriedade intelectual.

8

Ao longo dos últimos anos, o Governo tem envidado esforços para o estabelecimento das

bases do sistema da propriedade intelectual no país que consistiram essencialmente:

a) Na criação de um quadro jurídico e institucional nacional;

b) Na adesão aos principais instrumentos internacionais relativos à propriedade

intelectual; e

c) Na adesão às principais organizações regionais e internacionais activas neste domínio.

É, portanto, neste contexto que se enquadra a estratégia da propriedade intelectual, como um

documento orientador sobre as acções que deverão ser levadas a cabo de modo estabelecer o

Sistema de Propriedade Intelectual como instrumento dinamizador do progresso do país.

9

3. PANORAMA GERAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE

3.1. Breve resenha histórica O quadro jurídico e institucional do sistema da PI tinha sido estabelecido em Moçambique na

era colonial. Porém, o sistema da sua administração estava centralizado na então Metrópole e,

por isso, todo o processo de concessão de direitos da PI e sua protecção era gerido em

Portugal, em obediência à legislação então vigente.1

Nessa altura e tal como sucede hoje, a PI era tratada em duas vertentes em conformidade com

as duas grandes áreas tradicionais: a propriedade intelectual propriamente dita, mais

conhecida por direitos de autor e direitos conexos, e a propriedade industrial.

Com a Independência do País em 1975 e, tendo deixado de existir os pressupostos do sistema

então vigente, a legislação então em vigor caiu em desuso, tornando-se inaplicável. Em

virtude disso, observou-se um longo período durante o qual não havia em Moçambique

nenhum mecanismo ou sistema de protecção da PI.

Note-se, entretanto, que o sistema económico adoptado pela Constituição da então República

Popular de 1975, de base centralizada, não promovia a iniciativa privada, pois o papel do

Estado era tripartido: Estado planificador, regulador e produtor. Deste modo, a inexistência do

sistema da PI era, neste período, irrelevante.

Em 1986, o Governo introduz o Programa de Reabilitação Económica (PRE) que, entre outras

estratégias, estabelece a necessidade de financiamento externo através do Banco Mundial

(BM) e do Fundo Monetário Internacional (FMI). A cooperação com estas instituições veio a

influenciar significativamente a dinâmica da economia moçambicana por exemplo, iniciando-

se a privatização de empresas e outras formas de participação do Estado na economia, a

reforma legal incluindo a revisão da própria Constituição.

Surge, em 1990, a segunda Constituição da República de Moçambique independente que

determina a intervenção indirecta do Estado, deixando este de ser o principal agente

1 Cfr. Decreto nº30.679, de 2 4 de Agosto de 1940 que aprova o Código da Propriedade Industrial tornado extensivo às então províncias ultramarinas, entre elas Moçambique, através da Portaria nº17043, de 20 de Fevereiro, de 1959 e do Código de Direitos de Autor e Conexos , aprovado pelo Decreto nº46.980, de 27 de Abril, de 1966, igualmente tornado extensivo às então províncias ultramarinas, incluindo Moçambique, através da Portaria nº 679/71, de 7 de Dezembro.

4

10

económico e passando a ser agente promotor e regulador da economia e estabelecendo o

princípio da iniciativa privada (conforme artigo 97, al. c); reconhece o direito à propriedade

privada ( artigo 86), à liberdade de empresa e de investimento nacional e estrangeiro ( artigos

107 e 108 respectivamente).

3.2. Quadro legal

3.2.1. No âmbito dos direitos de autor e direitos conexos Na área dos direitos de autor, o país dispõe dos seguintes dispositivos legais:

• Lei dos direitos de autor e direitos conexos - Lei n° 42/01 de 27 de Fevereiro;

• Regulamento da aposição obrigatória do selo nos fonogramas - Decreto n° 27/2001 de

11 de Setembro;

• Regulamento sobre as regras de operacionalização e exequibilidade do Decreto n°

27/2001 de 11 de Setembro - Diploma Ministerial n° 8/2003 de 15 de Janeiro.

O país aderiu aos seguintes instrumentos internacionais sobre a matéria:

• A Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886 e

revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971, modificado em 2 de Outubro de

1979 a qual Moçambique aderiu através da Resolução n° 13/97 de 13 de Junho;

• O Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o

comércio (TRIPS), anexo ao acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial

do Comércio.

3.2.2. No âmbito dos direitos de propriedade industrial Em termos legais, a propriedade industrial encontrava a sua regulamentação no Código da

Propriedade Industrial português aprovado pelo Decreto n.º 30679 de 24 de Agosto de 1940 e

tornado extensivo às então províncias ultramarinas através da Portaria n.º 17043 de 20 de

Fevereiro de 1959.

Por outro lado, o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de

1966 e tornado extensivo às então províncias ultramarinas, através da Portaria n.º 22869 de 18

de Dezembro de 1967, faz referência à protecção da propriedade intelectual estabelecendo

alguns princípios de base.

A Constituição da República de 2004 reconhece o direito de propriedade e o direito à

liberdade de criação científica, técnica, literária e artística e protege os direitos inerentes à

5

11

propriedade intelectual (artigo 94).

Para além destas normas programáticas, o Governo moçambicano adere a uma série de

organizações regionais e internacionais activas na área da propriedade intelectual,

nomeadamente, a Organização Mundial do Comércio, a Organização Mundial da Propriedade

Intelectual e a Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual.

Perante este cenário, o sistema jurídico necessitava de uma regulamentação nacional da

propriedade intelectual. É neste contexto que, através do Decreto do Conselho de Ministros

n.º 18/99 de 4 de Maio, é aprovado o primeiro Código da Propriedade Industrial, constituindo

o primeiro dispositivo no Moçambique pós-independente de regulamentação do sistema de

administração da propriedade industrial.

O Código da Propriedade Industrial foi revisto constando hoje do Decreto do Conselho de

Ministros n.º 4/2006, de 12 de Abril.

Para complementar a legislação nacional, o Governo ratificou uma série de instrumentos

regionais e internacionais na área da propriedade industrial, nomeadamente:

• O Protocolo de Harare de 1982, referente ao registo regional de patentes, modelos de

Utilidade e desenhos industriais através da Resolução n° 34/99 de 16 de Novembro;

• O Acordo de Madrid de 1891 e o respectivo Protocolo de 1989 referentes ao Registo

Internacional das Marcas através da Resolução n° 20/97 de 12 de Agosto;

• Acordo de Nice referente à Classificação Internacional de produtos e serviços no

âmbito do registo de Marcas de 1957, através da Resolução nº38/2001 de 12 de Junho;

• A Convenção de Paris de 1883, relativa à Protecção da Propriedade Industrial através

da Resolução n° 21/97 de 12 de Agosto;

• O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes — PCT, de 19 de Junho de 1970 e o

respectivo regulamento de execução de 1 de Janeiro de 1993, referentes ao registo

internacional de patentes e modelos de utilidade através da Resolução n° 35/99 de

Novembro;

• O Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o

comércio (TRIPS), anexo ao acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial

do Comércio.

12

3.3. Quadro institucional

3.3.1. Em termos gerais O estabelecimento do sistema da propriedade intelectual em Moçambique implicou a adesão a

algumas organizações regionais e internacionais activas na área da propriedade intelectual.

Neste contexto, Moçambique é membro das seguintes organizações:

• Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual, através da Resolução n°

34/99 de 16 de Novembro;

• Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), através da Resolução n°

12/96 de 18 de Junho Moçambique;

• Organização Mundial do Comércio, através da Resolução n° 31/94 de 20 de Setembro.

3.3.2. No âmbito dos direitos de autor Para a administração dos direitos de autor foram criadas as seguintes instituições:

• Instituto Nacional do Livro e do Disco (INLD) através da Portaria n° 119/75 de 22 de

Novembro e através do Decreto n° 4/91 aprovou o respectivo Estatuto Orgânico;

• Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS).

O INLD estabelece parceria com diversas entidades nacionais e internacionais

nomeadamente:

A nível nacional: O INLD relaciona-se com a Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS),

Associação Moçambicana dos Músicos(AMMO), Associação dos Escritores de Moçambique

(AEMO), Instituto da Propriedade Industrial (IPI), Departamento da Medicina Tradicional do

Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Instituto Nacional do

Audiovisual e Cinema (INAC).

3.3.3. No âmbito dos direitos da propriedade industrial Em 1995, foi criado o Departamento Central da Propriedade Industrial (DCPI) subordinado à

Direcção Nacional da Indústria, por sua vez, adstrito ao MIC o qual desempenhou papel

importante preparação das bases para a criação pelo Decreto 50/2003 de 24 de Dezembro, do

Instituto da Propriedade Industrial (IPI). O IPI é uma instituição pública de âmbito nacional,

com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira cuja missão é auxiliar na

definição e implementação de políticas e legislação sobre a propriedade industrial .

A criação do (IPI) imprimiu, no domínio dos direitos da propriedade industrial, uma nova

13

dinâmica não só em termos de consolidação do sistema como também no âmbito da formação

e divulgação.

14

4. IMPORTÂNCIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. Importância geral. As experiências acumuladas ao longo do tempo mostram a inportância transversal e vantagens

da Propriedade Intelectual, nomeadamente:

• Estimula a criatividade e a inovação, através da compensação pelo trabalho realizado

pelos criadores e inovadores e a tutela dos direitos da propriedade intelectual

adquiridos;

• Valoriza os conhecimentos técnico-científicos através da sua utilização na realização

dos objectivos do desenvolvimento nacional;

• Atrai o investimento estrangeiro, através de um sistema jurídico efectivo, na protecção

dos direitos da propriedade intelectual;

• Promove a resolução dos problemas locais das populações através de soluções

proporcionadas pelos criadores e investigadores;

• Incentiva a investigação e a inovação baseadas na realidade concreta do país;

• Torna o país mais atractivo para os pesquisadores evitando a fuga de cérebros e

proporcionando o "brain gain".

• Facilita o acesso à informação tecnológica e à transferência e disseminação da

tecnologia;

• Facilita a transferência e a aplicação dos conhecimentos produzidos nas universidades

e nas instituições de pesquisa para a indústria e para outros sectores relevantes;

• Gera receitas para as universidades, instituições de pesquisa e empresas que produzem

conhecimento;

• Protege o investimento despendido na investigação científica;

• Evita a usurpação do conhecimento ou a sua utilização ilegítima;

• Combate as práticas contrárias à lealdade de concorrência;

• Agrega valor aos produtos nacionais;

• Tutela e preserva o saber local, as expressões culturais e de folclore;

• Dinamiza a indústria cultural;

• Valoriza a produção dos artistas e compensa o esforço realizado pelos mesmos;

• Assegura, protege, promove e beneficia as comunidades na exploração do

conhecimento tradicional.

15

4.2. Importância especifica- económica da Propriedade Intelectual

O desenvolvimento económico dos países assenta hoje no conhecimento e na inovação. Os

países que, nos últimos anos cresceram rapidamente, investiram mais na educação. O

desenvolvimento económico, portanto, só é possível se se investir na investigação e

desenvolvimento e promover o capital humano.

Numa economia assim estruturada, os bens intangíveis são mais valiosos do que os bens

tangíveis. É neste contexto que se inserem os direitos da propriedade intelectual, bens

intangíveis por excelência que, cada vez mais, estão a tornar-se um mecanismo de

acumulação e de avaliação da riqueza e um instrumento imprescindível para as trocas

comerciais.

Para além disso, os direitos da propriedade intelectual ajudam a agregar valor aos produtos.

Considere-se, a título de exemplo, as indicações geográficas e as denominações de origem:

este direito da propriedade intelectual tem sido usado nos últimos tempos para agregar valor a

produtos especiais e com características peculiares. A sua especialidade deriva do facto de

serem raros, provirem de uma região determinada, resultarem da combinação de factores

humanos (saber fazer local tradicional), condições climáticas, etc. Por esses produtos, o

consumidor está disposto a pagar muito mais pela sua aquisição.

As denominações de origem e as indicações geográficas poderão ser utilizadas em

Moçambique para fomentar produtos com características peculiares como, por exemplo, o

camarão e o ananás de Sofala; o cabrito, a capenta, a penda, a chicoa de Tete, o feijão, o

amendoim de Niassa e Nampula; a batata da Moamba; o Tomate de Chókwe, só para citar

alguns exemplos.

Uma utilização da propriedade intelectual, em particular, das denominações de origem e

indicações geográficas pode permitir o fomento dos produtos típicos locais, a agregação de

valor aos mesmos, proporcionar uma maior remuneração aos camponeses envolvidos na sua

produção, atrair investimento para o agro-processamento, transformar, desta maneira, o

pequeno produto local de fornecedor de matérias primas a exportador de produtos

processados de qualidade, gerar emprego, combater, desta maneira, a pobreza absoluta nas

zonas de produção dos referidos produtos, combater o êxodo rural, promover a protecção e

valorização do património cultural e das tradições locais e criar um efeito multiplicador sobre

as economias das zonas rurais.

16

No âmbito da Industria Cultural, em Moçambique, não existem dados fiáveis sobre a sua

contribuição no PIB e na geração do emprego. No entanto, dados parciais sobre as vendas de

produtos culturais demonstram uma tendência crescente do volume de negócio gerado por

esta indústria.

Evolução das vendas (em milhões de meticais)

Anos Unidades Meticais Dólares americanos

1996 76.182 1.159 92.720

1997 135.267 3.059 244.720

1998 312.185 6.410 512.800

1999 375.244 6.311 504.880 Fonte: dados fornecidos pela Vidisco e Orion

17

5. VISÃO E OBJECTIVOS

5.1. Visão

O Governo moçambicano assume a propriedade intelectual como um instrumento de

incentivo e protecção à criatividade e à inovação para a promoção do desenvolvimento

económico, cientifico, tecnológico e cultural do pais.

Assim, a estratégia da propriedade intelectual deverá incidir sobre os seguintes aspectos:

• A identificação e promoção das soluções apropriadas para resolução dos problemas

locais;

• A valorização dos criadores, inovadores, cientistas e artistas nacionais;

• A dinamização da economia nacional através da agregação de valor à produção

nacional;

• O reconhecimento do papel do conhecimento tradicional para a resolução dos

problemas das comunidades.

• Promoção da identidade moçambicana e da valorização do saber local, promovendo os

produtos típicos locais, trajes, moda e gastronomia local.

• A protecção de todas as formas de conhecimento geradas por moçambicanos e o seu

uso com vista a acelerar a geração de riqueza, a redução da pobreza e a melhoria do

seu bem-estar.

• A facilitação da transferência de tecnologia para acelerar o progresso do país.

• O incentivo à utilização e acesso à informação tecnológica disponível para a promoção

da investigação científica, tecnológica e inovação.

5.2. Objectivos Numa sociedade de conhecimento, o desenvolvimento só e possível com a valorização da

criatividade e da capacidade inovadora, através da propriedade intelectual. Ciente deste

imperativo, o Governo de Moçambique criou uma série de instrumentos para a

operacionalização do sistema da PI no país.

No entanto, a particular dinâmica registada por esta área a nível nacional, regional e

internacional, bem como os desafios quotidianos impostos por este sector exige acções

concertadas, uma visão e um posicionamento comum dos vários intervenientes na área da

18

propriedade intelectual.

Objectivo Geral:

Criar as premissas fundamentais para a valorização da criatividade, dos resultados da

investigação científica e tecnológica e da capacidade de inovação local, promovendo a

utilização do Sistema da Propriedade Intelectual em prol do desenvolvimento científico,

tecnológico, económico, cultural e social do país.

Objectivo Específico:

• Proporcionar mecanismos eficazes para promover a utilização do Sistema da PI no

país;

• Criar mecanismos de harmonização do quadro legal e institucional da PI;

• Sistematizar e racionalizar as acções de formação, divulgação, promoção, tutela,

capacitação institucional e financiamento da PI;

• Permitir a integração da PI em todos os sectores relevantes do país com vista a agregar

valor aos produtos e serviços disponibilizados pelos mesmos;

• Promover e tutelar as soluções técnicas dos problemas locais desenvolvidas pelos

inovadores locais;

• Valorizar a criatividade local, através da criação de mecanismos de protecção e

compensação dos inovadores, criadores e artistas e a tutela das suas criações;

• Assegurar aos vários actores do sistema a obtenção dos benefícios proporcionados

pela PI;

• Harmonizar as visões, missões, políticas e permitir a incorporação da PI em todas as

estratégias sectoriais e acções levadas a cabo pelo sector público e privado em prol do

desenvolvimento do país;

• Criar um mecanismo de articulação, concertação, coordenação e comunicação inter-

institucional e com os vários actores do sistema da PI;

• Disponibilizar, para o sector público e privado, o conhecimento e a base jurídica de

suporte necessárias para as acções de transferência de tecnologia (compra e venda),

que permitam negociar em melhores condições e na base do direito internacional, os

interesses de Moçambique.

19

6. QUADRO ESTRATÉGICO E AREAS ESTRATÉGICAS

A natureza transversal do sistema da propriedade intelectual impõe que o mesmo seja

integrado em todos os sectores da vida social, económica, científica e cultural do pais. A sua

correcta aplicação e utilização irá dinamizar todos os sectores e incentivará a criatividade,

inovação e progresso do país.

Urge de imediato empreender acções que permitirão uma maior difusão do mesmo e uma

paulatina integração em todos os sectores. A médio prazo, será necessário criar as bases para

que a formação, em todos os níveis, incorpore as bases para a valorização das ideias e os

agentes económicos agreguem valor aos seus produtos, através da incorporação da PI na

produção, assim como criar um conjunto de bens intangíveis. Em suma, é necessário criar

uma cultura de propriedade intelectual no país.

Foram identificadas as principais áreas estratégicas onde serão levadas a cabo acções

concretas para dinamizar o sistema da PI no país:

• Divulgação;

• Educação;

• Investigação Científica e Tecnológica;

• Inovação e Competitividade Industrial;

• Conhecimento Tradicional e Biodiversidade;

• Criatividade e desenvolvimento da industria cultural;

• Gestão do Sistema de Propriedade Intelectual.

6.1. Divulgação da Propriedade Intelectual

Contemporaneamente, é necessário que todos os sectores governamentais entendam e

assumam a importância da propriedade intelectual para a dinamização do desenvolvimento

económico, cultural, científico e tecnológico. A compreensão da importância fundamental da

propriedade intelectual permitirá a incorporação do tema nas actuações do Governo que

envolvam a PI e permitirá a criação das condições para a utilização estratégica da propriedade

intelectual em prol do progresso do país. Para além disso, poderá permitir uma maior tutela

dos direitos da propriedade intelectual pelas instituições relevantes tais como o sistema

judicial, a polícia e as Alfândegas.

Para o efeito, urge desenvolver um trabalho profundo de consciencialização de todos os

20

sectores governamentais, dos sectores produtivos e da sociedade civil em geral para

desmistificar o sistema da propriedade intelectual e o mesmo passe a constituir um

instrumento para o desenvolvimento.

Constitui objectivo estratégico:

Garantir uma adequada divulgação da propriedade intelectual.

Para a realização deste objectivo, deverão ser realizadas as seguintes acções:

• Realização de um estudo sobre a utilização da propriedade intelectual no país e a

percepção pública de sua importância e desenhar o sistema de difusão mais apropriado;

• Adopção de mecanismos eficazes para a desmistificação da Propriedade Intelectual e a

sua difusão e utilização para o benefício de toda a sociedade e para o desenvolvimento do

país;

• Estabelecimento de um dia comemorativo da Propriedade Intelectual em Moçambique;

• Realização de campanhas de difusão da propriedade intelectual, incluindo a realização de

eventos (workshops, seminários, palestras, conferências, etc) sobre a propriedade

intelectual em todo o país e em todos os sectores (públicos e privados);

• Criação de serviços de consultoria que prestem informação e assistência técnica sobre a

obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos de propriedade intelectual;

• Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual;

• Produção publicações contendo legislação sobre a propriedade intelectual e versões

anotadas ou guiões de interpretação das leis, para facilitar a sua compreensão e

manuseamento;

• Criação de uma revista especializada sobre a Propriedade Intelectual; e

• Criação de um portal único de informação sobre a Propriedade Intelectual.

6.2. Educação e Propriedade Intelectual

O sistema da propriedade intelectual proporciona os instrumentos de apropriação e de

exploração económica exclusiva dos bens intangíveis. Neste sentido, há necessidade de

educar os criadores e os inovadores sobre o valor das suas criações e a possibilidade que têm

de gerar riqueza com o seu esforço intelectual.

A cultura de acumulação e exploração económica da propriedade, incluindo a propriedade do

conhecimento, deve ser criada desde os primeiros momentos de educação e em todos os

níveis. A educação em propriedade intelectual deve ser integrada no sistema nacional de

21

educação, claramente adequando os seus conteúdos para cada nível: primário, secundário,

ensino técnico profissional e superior.

A educação em massa sobre a propriedade intelectual vai permitir que haja a médio e longo

prazos um povo consciente do valor da sua criatividade e inovação e dos direitos que têm

sobre as suas criações. Esta consciência permitirá dinamizar e enraizar a cultura da inovação

em todo o país contribuindo para o rápido desenvolvimento económico, social, cultural,

científico e tecnológico.

Massificar o ensino da Propriedade Intelectual, inserir este conteúdo nos diferentes

níveis de educação

Este objectivo será alcançado através da realização das seguintes acções:

• Introdução do ensino da cultura de Propriedade Intelectual e do incentivo à criatividade

desde o ensino primário;

• Introdução de actividades extra-curriculares que estimulem a criatividade das crianças;

• Introdução de metodologias alternativas de ensino das ciências naturais, especialmente

das matemáticas e física de modo a criar gosto por essas matérias e, desta maneira, criar

uma capacidade básica de inovação no país;

• Promoção de concursos científicos, concursos de invenções, prémios de inovação,

olimpíadas, etc.

• Promoção de feiras de inovação envolvendo todas as escolas;

• Introdução, no currículo do ensino técnico profissional, da matéria de propriedade

intelectual, de modo a despertar nos formandos a cultura da inovação e o valor do

produto por eles gerado;

• Introdução de programas de formação sobre a propriedade intelectual nos currículos das

Universidades, adequados e adaptados a cada domínio.

6.3. Investigação Científica e Tecnológica

Através da utilização estratégica da propriedade intelectual, será possível reconhecer o

esforço intelectual dos geradores do conhecimento e compensá-los, incentivando-os a realizar

mais investigação e atraindo outros para se envolverem nesta nobre actividade.

No entanto a situação actual ainda não proporciona estas vantagens, sobretudo devido:

• Ao fraco conhecimento em matérias de direito da PI;

• A ausência de um sistema eficaz de tutela dos direitos da PI resultantes da produção

22

da investigação científica;

• A insuficiência de mecanismos e incentivos que estimulem a actividade de

investigação;

• A fuga de quadros investigadores para outras actividades em detrimento do

desenvolvimento da investigação científica;

• A fraca interacção entre os mídias e as instituições de investigação científica e

tecnológica na divulgação dos resultados das investigações;

• A fraca interacção entre os detentores do conhecimento local e os investigadores

científicos em processos de investigação, impossibilitando a investigação sobre os

fenómenos locais e disponibilização sobre os problemas locais relevantes;

• A deficiente ligação entre as diferentes instituições de investigação científica,

universidades e entre estas e os utilizadores do produto de investigação;

• A ausência de ligação entre as instituições de investigação e o sector produtivo,

impedindo a aplicação dos resultados da investigação no mesmo e a sua capacidade de

inovação;

• A falta de recursos financeiros para o financiamento das actividades de investigação

científica, inovação e tecnológica;

• A inexistência de um sistema de incentivos para a investigação e para a disseminação

dos resultados da investigação;

• A escassez de quadros altamente qualificados e falta de política de partilha de

benefícios resultantes da exploração dos direitos da propriedade intelectual nas

instituições de investigação e ensino superior;

• A não valorização e exploração comercial dos direitos da propriedade intelectual; e

• A inexistência de um sistema de promoção e exploração comercial dos direitos da PI,

e de transferência de tecnologia para o sector produtivo nas instituições de

investigação.

A ocorrência dos factores supra mencionados tem como consequência a falta de incentivos

para a investigação e por conseguinte a escassez da produção científica ou a sua fraca

divulgação. Esta situação seria ultrapassada se todo o potencial que a Propriedade Intelectual

oferece para a valorização e incentivo da criatividade, investigação científica e inovação fosse

utilizada.

O Governo, nos seus esforços de desenvolvimento do país e de luta contra a pobreza, tem

solicitado às instituições de investigação, um papel de liderança na procura de soluções para

23

os vários problemas enfrentados pelo país.

A utilização do sistema da propriedade intelectual favorecerá dos resultados da pesquisa e,

por conseguinte, estes permitirão a geração de recursos que contribuirão para a compensação

dos investigadores e para dotar as instituições de investigação com cada vez mais fundos para

prosseguir com a sua nobre missão.

Uma vez desencadeado este processo, surgirão mais inovação e criatividade, mais soluções

para os problemas das populações e, por conseguinte mais bem-estar, redução da pobreza

absoluta, desenvolvimento económico, científico, tecnológico, social e cultural. Para que esta

situação seja revertida será necessário realizar os seguintes objectivos estratégicos:

6.3.1. Consciencializar os investigadores e as instituições de investigação sobre a

importância da Propriedade Intelectual na valorização dos resultados do seu trabalho

Este objectivo será alcançado através da realização das seguintes acções:

• Desenvolvimento de programas de consciencialização e sensibilização sobre a

importância da Propriedade Intelectual na valorização dos produtos da investigação;

• Realização de acções de formação para os investigadores, visando capacitá-los na

utilização estratégica da propriedade intelectual para a valorização dos resultados da

investigação e sensibilizáção sobre os seus direitos;

• Criação de unidades que forneçam informação e prestem assistência técnica sobre a

obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos de propriedade intelectual dos

investigadores; e

• Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual.

6.3.2. Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas

universidades e nas instituições de investigação

As instituições de ensino superior e as instituições de investigação deverão dotar-se de

instrumentos fundamentais para a disseminação e utilização do sistema da propriedade

intelectual em prol do reconhecimento, valorização, compensação e tutela dos direitos da

propriedade intelectual relacionados com os resultados da investigação. As referidas

instituições poderão lograr este objectivo mercê das seguintes acções estratégicas:

24

• Desenvolvimento de políticas e regulamentação clara sobre o reconhecimento,

titularidade, mecanismos de compensação e partilha de benefícios, gestão,

comercialização dos direitos da propriedade intelectual relacionados com as

tecnologias e produtos de inovação por elas geradas;

• Estabelecimento de estruturas internas de promoção, gestão, comercialização,

assistência na obtenção dos direitos da propriedade intelectual e na transferência de

tecnologias; e

• Promoção da transferência das tecnologias geradas para o sector produtivo mediante a

devida compensação.

6.3.3. Criar programas de incentivos para combater ou reduzir a fuga de

investigadores científicos, inovadores e criadores para outros países ou sectores.

A criação de uma plataforma atractiva aos investigadores através da utilização do sistema da

propriedade intelectual não irá somente impedir a fuga dos investigadores nacionais mas,

permitirá igualmente a atracção de investigadores talentosos estrangeiros para o país.

O reconhecimento do investigador e a compensação do seu esforço inventivo será feito

através das seguintes acções estratégicas:

• Definição clara dos direitos da propriedade intelectual que lhe assistem nas políticas e

regulamentação da propriedade intelectual das instituições e ensino e investigação;

• Criação de um sistema de partilha de benefícios resultantes da comercialização dos

resultados da investigação e criação de um mecanismo de compensação do

investigador;

• Criação de programas de apoio aos investigadores no desenvolvimento dos resultados

da investigação (como por exemplo, para o desenvolvimento dos protótipos) e na sua

comercialização, incluindo na assistência jurídica para a elaboração e negociação dos

contratos de transferência de tecnologia;

• Criação de mecanismos de facilitação da aplicação e comercialização dos resultados

da investigação no sector produtivo;

• Desenvolvimento de programas e medidas que facilitem a aquisição dos direitos da

propriedade intelectual pelos investigadores.

25

6.3.4. Criar programas de incentivos dedicados aos cientistas nacionais na diáspora de

modo a criar sinergias com cientistas nacionais que trabalham em Moçambique

para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.

As condições de investigação e de trabalho mais atractivas oferecidas por países mais

desenvolvidos e até de alguns países vizinhos levam alguns cidadãos nacionais a

permanecerem nesses países. Alguns desses cidadãos possuem competências técnicas de

altíssimo nível e com reconhecimento internacional, que seriam úteis em alguns sectores no

país. No entanto, o país poderá não estar em condições de atrair e reter esses talentos.

Considerando o espírito patriótico que caracteriza o povo moçambicano, os mesmos poderão

estar interessados de um ou de outro modo a contribuir no progresso que o país tem vindo a

demonstrar.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Criação de um programa de incentivos para a transferência da tecnologia gerada pelos

mesmos de modo a ser utilizada no país, garantindo, para tal, o pleno respeito dos

direitos da propriedade intelectual que recaem sobre a referida tecnologia;

• Criação de mecanismos para a assistência técnica na negociação dos contratos de

transferência da referida tecnologia para o país;

• Criação de programas de incentivos aos cientistas nacionais na diáspora para colaborar

nos processos de educação e de investigação cientifica e de desenvolvimento

tecnológico nacional.

6.3.5. Prestar apoio e assistência cientifica e técnica aos inovadores.

Um sistema de inovação só pode surtir os seus efeitos e contribuir para o progresso do país se

for sustentado por um corpo organizado de inovadores. Para, além disso, os inovadores

deverão poder contar com o apoio do Governo e do sector privado na realização da sua nobre

tarefa. Esse apoio pode consistir no apoio financeiro para a concretização das ideias destiladas

pelos inovadores, mas poderá, igualmente, consistir na assistência cientifica e técnica das

instituições de investigação e do sector produtivo no desenvolvimento dos protótipos e na

testagem dos resultados obtidos pelo inovador.

Por fim, os inovadores necessitarão de assistência técnica na comercialização dos resultados

do próprio esforço criativo, designadamente na elaboração de contratos de transferência e

26

cessão de tecnologia e nas negociações relativas aos mesmos.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Incentivo à criação de associações de inovadores que poderão velar pelos interesses

dos seus associados;

• Criação de estruturas e mecanismos de apoio aos inovadores na aquisição, tutela,

gestão e comercialização dos direitos da propriedade intelectual para os inovadores

locais;

• Realização de acções de formação e informação aos inovadores sobre a importância

estratégica da propriedade intelectual na valorização da criatividade;

• Estabelecimento de sistemas de financiamento dos inovadores locais de modo a

permitir o desenvolvimento das suas ideias;

• Estabelecimento de mecanismos de articulação com o sector produtivo para o

desenvolvimento de protótipos, testagem e implementação dos produtos da inovação;

• Incentivo para a criação de círculos de interesse a nível local, que proporcionem

condições de trabalho (com ferramenta própria) e aglutinem mestrias de modo a

promover a capacidade inovadora e a transferência de conhecimentos para as novas

gerações;

• Realização de feiras, exposições, prémios para os inovadores locais priorizando

soluções simples que resolvam os problemas enfrentados pelas populações locais.

6.3.6. Incentivar a utilização da informação de patentes e dos serviços de informação

tecnológica

Oitenta por cento da informação tecnológica em circulação no Mundo pode ser obtida através

da consulta dos bancos de dados de patentes. Com efeito, o direito de exclusividade na

utilização e exploração económica de uma patente não impede que terceiros, mediante a

devida autorização do titular, possam ter acesso e usufruir da mesma.

Convém considerar igualmente que muitas patentes caíram já no domínio público por

caducidade do tempo de protecção. No entanto, as referidas patentes encerram ainda,

tecnologias úteis e que podem ser exploradas sem necessidade de solicitar qualquer tipo de

27

autorização ao titular.

A consulta dos inúmeros bancos de dados de patentes e a utilização estratégica da informação

neles obtida podem proporcionar tecnologias úteis para impulsionar a investigação nas

instituições que a ela se dedicam e a inovação nas empresas nacionais. Para além disso, a

partir das tecnologias providenciadas pelas referidas patentes podem ser desenvolvidas

soluções tecnológicas adequadas a resolver os problemas locais.

A informação de patentes existente nos variados bancos de dados de muitos países poderá ser

utilizada no processo de formação dos técnicos nas instituições de formação, permitindo aos

mesmos conhecer o “estado da arte” da tecnologia em vários campos do saber.

Refira-se, igualmente, que uma quantidade significativa dessa informação pode ser obtida de

uma maneira livre através da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

É, portanto, imperioso utilizar de uma maneira estratégica, a informação tecnológica de

patentes para efeitos de formação, investigação e produção no país. O cumprimento deste

objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Disponibilização das várias fontes de informação tecnológica existentes no país,

facilitando a consulta da mesma nos respectivos arquivos ou incentivando a sua

disponibilização através das plataformas proporcionadas pelas novas tecnologias de

informação;

• Criação de serviços e estruturas de informação e divulgação tecnológica ou de bibliotecas

regionais e distritais para a divulgação e difusão do conhecimento tecnológico;

• Incentivo à integração do país nas redes de informação tecnológica internacionais;

• Desenvolvimento de programas de formação sobre o acesso às plataformas de informação

tecnológica gratuita e de domínio público aos estudantes, investigadores, inovadores em

particular e às instituições de ensino superior e às instituições de investigação em geral;

• Incentivo à utilização da informação tecnológica e a sua adaptação para responder às

necessidades locais;

• Incentivo à formação de quadros nacionais especializados na elaboração e utilização de

informação tecnológica, designadamente, especialistas na elaboração de patentes.

28

6.4. Inovação e Competitividade Industrial

O maior desafio ao desenvolvimento tecnológico e industrial do país é incrementa a sua

capacidade de inovação e de competitividade.

Uma correcta e eficaz utilização dos instrumentos proporcionados pelo sistema da

propriedade intelectual pode permitir imprimir maior competitividade e maior capacidade de

inovação das empresas moçambicanas agregando valor aos produtos e serviços nacionais.

Um diagnóstico rápido permite evidenciar que o país possui um manancial de recursos

naturais únicos na região: flora, fauna, mar, rios, lagos, de onde brotam potencialidades em

termos de turismo, produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros.

Com o efeito, S.Excia o Presidente da República de Moçambique, Armando Guebuza afirmou

que2: “(A) condição difícil de muitos moçambicanos contrasta com a realidade que os

circunda: à sua volta encontramos recursos naturais por explorar para a melhoria da sua

vida; encontramos um vasto e diversificado património natural, histórico e cultural para a

promoção turística e para o desenvolvimento de várias actividades económicas e sociais,

incluindo indústrias culturais”.

O segredo para o desenvolvimento do país e para proporcionar o bem-estar do povo

moçambicano está somente na correcta exploração desses recursos e na sua valorização.

Países com muitos menos extensão, menos afortunados em termos de recursos naturais e

condições climáticas e uma população numerosa conseguem produzir mais alimentos e,

inclusive, exportar para os países carenciados como Moçambique. Este facto demonstra que

não basta ter as riquezas naturais, é necessário utilizar o conhecimento para domesticar a

natureza e utilizá-la a favor do Homem.

O Presidente da República realçou de facto na sua comunicação3 que “...em certas zonas do

país temos pedra ou argila em abundância, recursos que são pouco explorados para a

melhoria das casas de habitação. Noutras zonas do país não exploramos o suficiente as

oportunidades para o surgimento de pequenas unidades de processamento da produção

local...

A incorporação dos instrumentos proporcionados pela propriedade intelectual pode permitir a

2 “Distrito, base para a dinamização do combate à pobreza”, comunicação apresentada na cerimónia de tomada de posse de Ministros, Vice-Ministros e Governadores Provinciais por S.Excia Armando Guebuza, Presidente da República de Moçambique, 14 de Fevereiro de 2005.

29

valorização das imensas potencialidades naturais do país, agregar valor aos mesmos e gerar a

riqueza necessária para proporcionar o bem-estar do seu glorioso povo.

A realidade prática demonstra que, actualmente, o sistema económico, no seu todo, tem

procurado obter resultados e impôr-se no mercado sem a utilização do sistema da propriedade

intelectual. Os resultados são evidentes: fraca produtividade, pouco valor atribuído aos

produtos e serviços, dependência absoluta aos factores naturais e aos factores tradicionais de

produção.

Numa sociedade de conhecimento, os factores de produção tradicionais essencialmente

constituídos por bens tangíveis: capital, máquinas e homens já não têm a mesma importância

de outrora. Na sociedade de conhecimento o progresso e a geração de riqueza dependem e são

constituídos pelos bens intangíveis, isto é, dos direitos da propriedade intelectual.

A utilização de alguns direitos da propriedade industrial tais como as marcas de certificação,

as denominações de origem e as indicações geográficas podem agregar valor a produtos

competitivos nacionais tais como o camarão, algumas variedades de peixe de mar, rios e

lagos, a castanha de caju, o ananás, o coco, o tabaco, produtos do artesanato, produtos

gastronómicos, etc.

A utilização das marcas de certificação, das denominações de origem e das indicações

geográficas para certos produtos com características peculiares permitiriam a agregação do

valor aos mesmos, a conquista de mercados e, por conseguinte, um maior retorno da riqueza

às populações envolvidas na sua produção. O aumento da riqueza nas zonas de produção dos

referidos produtos promoveria a fixação da população, a criação de oportunidades do

emprego, a redução da pobreza e o aumento do bem-estar das populações.

Neste contexto, seria necessário que cada distrito, como pólo de desenvolvimento, procurasse

identificar produtos susceptíveis de valorização através dos direitos da propriedade intelectual

e criasse todas as condições para o seu fomento.

Por fim, o reconhecimento e a tutela dos direitos da propriedade intelectual permite a atracção

e a retenção do investimento estrangeiro no país. Com efeito, a transferência de tecnologia, a

realização da investigação e da inovação, e, por conseguinte, o estabelecimento de empresas

inovadoras estrangeiras baseadas no conhecimento só será possível se forem criadas as

condições de tutela das suas criações e dos direitos delas derivantes.

3 Ibidem

30

A economia nacional pode ser mais produtiva, ter maior produtividade, ser inovadora e

competitiva. Aos produtos e serviços nacionais pode-se acrescentar valor com a incorporação

e utilização estratégica do sistema da propriedade intelectual. A propriedade intelectual só

será utilizada pelo universo económico moçambicano se forem realizados os seguintes

objectivos estratégicos:

6.4.1. Promover a utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes

económicos

É necessário, inculcar nos empresários e a todos os sectores relevantes a cultura da

propriedade intelectual. A acumulação de bens intangíveis permitirá ao empresário

disponibilizar, fazer circular e comercializar o produto do seu esforço inovador com

segurança.

A utilização estratégica da propriedade intelectual na economia nacional poderá tornar-se

numa realidade se forem realizadas as seguintes acções estratégicas:

• Desenvolvimento de acções de formação concreta sobre os mecanismos de criação,

aquisição, gestão, comercialização e tutela dos direitos da propriedade intelectual;

• Criação de incentivos aos potenciais utilizadores do sistema para a utilização

estratégica da propriedade intelectual em prol do desenvolvimento das empresas;

• Assistência técnica às empresas para a criação de estruturas internas de inovação,

aquisição, tutela e gestão dos direitos da propriedade intelectual gerados pelas

mesmas;

• Criação de instituições públicas relevantes, estruturas e mecanismos de apoio aos

empresários na aquisição, gestão, tutela e comercialização dos direitos da propriedade

intelectual.

6.4.2. Agregar valor à produção nacional

A não utilização estratégica da propriedade intelectual impede a criação dos incentivos aos

potenciais inovadores da empresa. Por conseguinte, a empresa não terá capacidade de

inovação.

A não incorporação da propriedade intelectual nos produtos e serviços torna-os menos

valiosos para o consumidor e para o mercado em geral. O cumprimento deste objectivo será

31

feito através das seguintes acções estratégicas:

• Identificação de produtos nacionais com maior competitividade a nível nacional e

internacional e incentivo ao uso de marcas, denominações de origem e indicações

geográficas para evidenciar as suas qualidades;

• Incentivo às empresas e às associações de produtores para utilizarem o sistema de

marcas e desenhos industriais para a identificação, distinção, difusão e atracção e

retenção da clientela para os seus produtos;

• Diagnóstico dos produtos típicos que possuem vantagens competitivas e incentivos à

sua identificação e valorização através das marcas de certificação, denominações de

origem e indicações geográficas;

• Apoio ao empresariado para estabelecer sistemas de investigação e inovação interna

com vista à melhoria contínua da tecnologia e da qualidade dos seus produtos; e

• Valorização da produção nacional e agregação de valor à mesma através do incentivo

de pequenas indústrias de processamento.

6.4.3. Priorizar e incentivar as soluções técnicas locais.

É premente que se incentivem os inovadores a encontrar soluções técnicas para os problemas

locais. O desenvolvimento de soluções técnicas locais permite proporcionar uma tecnologia

apropriada. Para além disso, permite poupar divisas que poderão ser alocadas em outras

actividades prioritárias.

O sistema jurídico moçambicano já predispôs um mecanismo para o reconhecimento e tutela

de soluções técnicas simples, céleres e baratas – as patentes dos modelos de utilidade.

O incentivo ao desenvolvimento de tecnologias simples e baratas pode ser alcançado

mediante a realização das seguintes acções estratégicas:

• Incentivo à inovação, através da promoção do desenvolvimento das tecnologias simples

e tutela das mesmas pela atribuição de patentes de modelos de utilidade;

• Incentivo à adaptação da tecnologia para responder às necessidades específicas locais e

reconhecimento, tutela e compensação do inventor através da concessão de patentes

para modelos de utilidade;

32

• Realização de feiras e concursos sobre as tecnologias úteis e simples; e

• Criação de mecanismos para facilitar a aquisição, tutela e compensação dos direitos

relacionadas com os modelos de utilidade.

6.4.4. Favorecer o desenvolvimento do distrito com base na incorporação da

propriedade intelectual nos produtos locais

O Governo definiu o distrito como a base da planificação do desenvolvimento económico,

social e cultural do país. Os incentivos proporcionados pelo Governo aos distritos visam dotá-

los de instrumentos úteis para despoletar o seu desenvolvimento, utilizando os recursos neles

existentes para propiciar a sua auto-suficiência.

Neste contexto, seria necessário que cada distrito, como pólo de desenvolvimento,

diagnosticasse o seu potencial em termos de produtos típicos locais ou que possuem maiores

vantagens competitivas.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Diagnóstico e cadastro dos produtos típicos locais e promoção da sua valorização

através da atribuição dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente, marcas

de certificação, denominações de origem e indicações geográficas;

• Criação de programas de fomento de um produto associado e identificador de cada

distrito e promoção da sua difusão e tutela certificando com marca local ou

denominação de origem ou indicação geográfica;

• Incentivo à criação de estruturas locais responsáveis pela identificação,

industrialização e comercialização dos produtos típicos locais e valorização dos

mesmos, utilizando as marcas de certificação, denominações de origem e indicações

geográficas para agregar valor aos mesmos;

• Promoção de festivais, festas típicas e de evocação das tradições, cultura e história

local aliadas à realização de feiras de comercialização dos produtos típicos locais,

inclusão dos produtos gastronómicos típicos nos menus locais e nos circuitos

turísticos, tutelando-os e valorizando-os no entanto através da sua identificação por

intermédio dos direitos da propriedade intelectual, nomeadamente marcas de

certificação, denominações de origem e indicações geográficas;

33

• Promoção dos trajes típicos locais, moda e agregação de valor e promoção da sua

tutela através da utilização das marcas e dos desenhos industriais ou dos mecanismos

de tutela do folclore;

• Incentivo à protecção e ao desenvolvimento das técnicas locais de produção local

através dos segredos industriais e de outros direitos da propriedade industrial

adequados; e

• Promoção das feiras de inovação no âmbito agro-industrial, pesca artesanal, olaria,

tecelagem, gastronomia e outros produtos típicos e incentivo à protecção dos

respectivos produtos, através do sistema da propriedade intelectual convencional ou

dos conhecimentos tradicionais.

6.4.5. Estimular a utilização estratégica da propriedade intelectual pelas Pequenas e

Médias Empresas (PMEs) como forma de incentivar a competitividade e inovação

Mais de 95 % do tecido industrial nacional é constituído pelas micro, pequenas e médias

empresas. A capacidade de inovação e de competitividade destas empresas é reduzida.

Considerando os desafios da integração regional que se avizinham é de capital importância

que as PMEs sejam dotadas de uma capacidade de inovação e competitividade para responder

a esses imperativos.

A utilização estratégica da propriedade intelectual constitui uma ferramenta decisiva para

lograr este objectivo.

As PMEs moçambicanas já denotam alguns sinais de inovação. Por exemplo, quase a

totalidade dos desenhos industriais registados no país derivam deste segmento. No entanto, no

capítulo dos outros direitos da propriedade industrial incluindo as marcas, a prevalência de

empresas estrangeiras é evidente.

As PMEs nacionais poderão aumentar a sua capacidade de inovação utilizando os direitos da

propriedade intelectual, nomeadamente as marcas, os desenhos industriais e os modelos de

utilidade.

Em suma, a utilização estratégica da propriedade intelectual é a chave do sucesso nos esforços

de inovação e competitividade das PMEs nacionais. O cumprimento deste objectivo será feito

através das seguintes acções estratégicas:

34

• Realização de acções de formação e informação sobre a importância estratégica da u

tilização da propriedade intelectual para promover a inovação e a competitividade das

PMEs;

• Incentivo à interacção entre as instituições de investigação e as PMEs de modo a

permitir a transferência e aplicação do conhecimento para o sector produtivo

promovendo, deste modo, a inovação;

• Apoio às partes na negociação e na regulamentação da própria relação,

nomeadamente, sobre a titularidade dos direitos, a partilha de benefícios em caso de

comercialização, etc.;

• Estímulo à transferência tecnológica entre os inovadores e as PMEs e entre estas

através da valorização e respeito recíproco dos direitos da propriedade intelectual; e

• Incentivo à utilização da informação tecnológica pelas PMEs, em particular das

patentes para potenciar a sua capacidade de inovação.

6.5. Conhecimento Tradicional e Biodiversidade.

O Continente Africano é um dos mais ricos em Biodiversidade. Com efeito, os seus extensos

territórios apresentam uma grande variedade ecológica corporizada por uma infinidade de

espécies vegetais e animais que abundam nos mais diversificados habitats naturais que variam

de florestas profundas, savana, zonas áridas, desérticas, sob a influência de condições

climáticas do tipo temperado e tropical que exibem uma profunda diversidade e endemismo.

No entanto, estudos efectuados no Mundo revelaram a riqueza e a utilidade das plantas e dos

animais existentes. Com efeito, os referidos estudos evidenciaram que mais de dois terços de

espécies de plantas existentes no Mundo (35.000 dos quais têm valor medicinal) são

originários dos países em vias de desenvolvimento. Os referidos estudos revelaram ainda que,

pelo menos 7.000 componentes medicinais usados pela medicina convencional derivam de

plantas. Na indústria farmacêutica, os produtos naturais contribuem aproximadamente em 25-

50% das vendas totais.

Estima-se que na região Sub-Sahariana existam mais de 40.000 espécies de plantas das quais

mais de 4.000 espécies são usadas como plantas medicinais. No entanto, essa riqueza natural

é pouco conhecida e explorada, sendo menos de 10% as espécies que foram estudadas e cujo

potencial terapêutico foi avaliado.

35

Será, provavelmente, por esse motivo que apesar das grandes potencialidades do continente

africano em matéria de recursos genéticos, a sua contribuição ainda não é muito alta. Com

efeito, em 2000 espécies vendidas, dois terços são provenientes da Europa, seguidos da Ásia

com uma percentagem significativa e em franco crescimento. As espécies africanas e latino-

americanas estão ainda por ser identificadas e melhor exploradas.

No entanto, nos últimos tempos tem-se verificado um crescente interesse das companhias

farmacêuticas e investigadores estrangeiros, na sua maioria ocidentais, para explorar esse

potencial e o conhecimento local associado à utilização dessas plantas e das suas propriedades

terapêuticas.

Os países e as comunidades locais que detêm esses recursos genéticos e o conhecimento sobre

os mesmos deveriam beneficiar da sua exploração. Contrariamente a esse facto, tem-se

verificado uma manipulação das populações locais para revelarem esses conhecimentos sem

receberem uma compensação adequada e uma exploração desenfreada dos mesmos

colocando-os em risco de extinção.

A regulamentação sobre a exploração desses recursos e a partilha de benefícios com as

populações locais é um instrumento fundamental para evitar a ocorrência de abusos na sua

exploração.

Por outro lado, o conhecimento tradicional e, designadamente no âmbito da medicina

tradicional em Moçambique, como certamente em muitos outros países onde se observa esta

prática, é uma área de acesso restrito aos seus praticantes. A sua transmissão foge dos

esquemas convencionais e é rodeado de grande misticismo, sendo a sua transmissão efectuada

apenas entre os seus praticantes.

Esta circunstância dificulta a identificação dos referidos conhecimentos, a sua utilização em

benefício da humanidade, a sua industrialização e comercialização e a sua protecção.

A tendência verificada até hoje é de os seus detentores acreditarem em formas de protecção

mística sendo que uma eventual protecção ao nível da PI poderia tornar conhecidos os seus

segredos mágicos. Aliás, esta ideia resulta da posição expressa pela Promoção da Medicina

Tradicional (PROMETRA), uma organização que visa promover a MT que reconhece que a

única forma que os seus praticantes usam é o sigilo não só por não conhecerem os

mecanismos da PI, mas pelo simples facto de que nenhum deles está disposto a revelar a

outrem os processos de tratamento que adopta.

36

Neste contexto, a comunidade internacional tem envidado esforços para ultrapassar esta

situação. Podem ser assinalados, nesta perspectiva, a Convenção das Nações Unidas sobre a

Diversidade Biológica, algumas normas do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da

Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) emanado pela Organização

Mundial do Comércio e os esforços do Comité Inter- governamental da Organização Mundial

da Propriedade Intelectual sobre os conhecimentos tradicionais e o folclore.

A nível regional, pode ser assinalado o “Pacto Andino sobre o sistema comum de acesso aos

recursos genéticos” de 1996, do qual fazem parte a Bolívia, Colômbia, Equador, Perú e

Venezuela.

A União Africana tinha já emanado um Modelo de Lei que serviu para alguns países como

fonte de inspiração doméstica da legislação sobre a matéria.

Por sua vez, a Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual (ARIPO) lançou em

Novembro de 2006, em Maputo, um debate sobre a “proposta de instrumento legal para a

protecção dos conhecimentos tradicionais e do folclore”.

Alguns países já emanaram legislação interna sobre os conhecimentos tradicionais, folclore,

recursos genéticos e partilha de benefícios tais como África do Sul, Austrália, Bangladesh,

Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Etiópia, Filipinas, Índia, Malawi, Paraguai, Perú,

Portugal, Uruguai, Quénia e Venezuela.

Muito recentemente, o Brasil emanou através do Conselho de Gestão do Património Genético

a Resolução n° 23/2006 de 28 de Dezembro que preceitua que: "A concessão de direito de

propriedade industrial pelos órgãos competentes, sobre processo ou produto obtido a partir

de amostra de componente do património genético, fica condicionada à observância desta

medida provisória, devendo o requerente informar a origem do material genético e do

conhecimento tradicional associado, quando for o caso.

No que concerne a Moçambique, é de assinalar os seguintes passos:

• a adesão à Organização Mundial do Comércio e, por conseguinte, a incorporação do

Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o

Comércio (TRIPS);

• a ratificação, através da Resolução 2/94 de 24 de Agosto, da Convenção das Nações

Unidas sobre a Diversidade Biológica;

37

• a aprovação da Política da Medicina Tradicional pela Resolução do Conselho de

Ministros n° 11/2004 de 14 de Abril;

• o debate em curso sobre a proposta de “Lei da Medicina Tradicional”;

• o debate em curso sobre a proposta de “Regulamento sobre o Acesso e Partilha de

Benefícios Provenientes de Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional

Associado”.

Em termos de quadro institucional, a questão dos conhecimentos tradicionais permanece um

assunto transversal e vários sectores estabeleceram mecanismos para se ocuparem do tema

tais como:

• O Departamento da Medicina Tradicional do Instituto Nacional de Saúde, no seio

do Ministério da Saúde;

• A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável, no seio do Ministério do

Ambiente;

• O ARPAC, no seio do Ministério da Educação e Cultura;

• As associações dos praticantes da medicina tradicional tais como a Anmetramo,

Prometra, Avemetramo, etc.

O sistema da propriedade intelectual poderia proporcionar, no âmbito dos conhecimentos

tradicionais, o melhor mecanismo para incentivar a identificação, atribuição de direitos e, por

conseguinte a criação de mecanismos de partilha de benefícios e de compensação dos sujeitos

que detêm os conhecimentos tradicionais.

Estas medidas poderiam incentivar a colaboração dos detentores dos conhecimentos

tradicionais e os investigadores permitindo deste modo uma maior análise das potencialidades

existentes de conhecimentos tradicionais sobre os recursos e contribuindo para o seu

conhecimento, industrialização e utilização para o bem da humanidade.

Contemporaneamente, a colaboração entre os detentores dos conhecimentos tradicionais, os

investigadores e a indústria permitiria uma utilização racional desse recursos evitando a sua

depredação e a adopção de medidas para a sua conservação, ao mesmo tempo que se garante

uma compensação dos indivíduos e das comunidades que detêm esses conhecimentos.

38

Por outro lado, a atribuição dos direitos da propriedade intelectual aos detentores dos

conhecimentos tradicionais poderia facilitar a tutela desses mesmos direitos. A tutela dos

direitos da propriedade intelectual poderá ser efectuado utilizando os direitos da propriedade

intelectual tradicional, considerando a fonte dos recursos genéticos e os detentores dos

conhecimentos tradicionais no momento da atribuição dos direitos da propriedade intelectual

tradicional ou criando um sistema “sui generis” de protecção.

Ultrapassar os constrangimentos indicados e resgatar o real papel da propriedade intelectual

na protecção da Biodiversidade e Conhecimento Tradicional e na promoção da identificação,

exploração e partilha de benefícios resultantes dos recursos genéticos e dos conhecimentos a

ele associados será possível logrando os seguintes objectivos estratégicos:

6.5.1. Divulgar e consciencializar o sistema da propriedade intelectual no seio dos

detentores dos conhecimentos tradicionais.

A consciencialização dos detentores dos conhecimentos tradicionais sobre a propriedade

intelectual vai permitir que os mesmos se apercebam do valor e das potencialidades que os

seus conhecimentos têm e a tutela que daí poderá advir.

A possibilidade de apropriação desses direitos através do sistema da propriedade intelectual e

a compensação que poderá ser proporcionada aos titulares poderá ser um óptimo incentivo

para a divulgação segura dos conhecimentos tradicionais e a sua utilização para efeitos de

investigação, industrialização e comercialização.

Através da utilização estratégica da propriedade intelectual será possível a exploração das

potencialidades que o país proporciona em termos de recursos genéticos e os conhecimentos

associados.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Divulgação do sistema da Propriedade Intelectual e do mecanismo de tutela da

biodiversidade nas comunidades locais, utilizando, sempre que for necessário e

possível, as línguas nacionais/locais;

• Promoção de programas de capacitação e de consciencialização sobre a importância da

Propriedade Intelectual e o impacto positivo em prol da valorização dos conhecimentos

locais;

• Produção de material informativo sobre o sistema da propriedade intelectual, a

vantagem da sua utilização estratégica pelos indivíduos e comunidades locais e os

ganhos daí derivantes;

39

• Realização de acções de formação para os sujeitos relevantes nas comunidades locais

sobre a utilização e gestão estratégica da propriedade intelectual em prol do

desenvolvimento local;

• Introdução de programas de formação do conhecimento tradicional nos programas

curriculares das áreas relevantes;

• Capacitação e apoio das comunidades na negociação com as instituições ou empresas

que efectuam a prospecção dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais de

modo a tutelarem eficazmente os seus interesses e a tirarem vantagem dos mesmos.

6.5.2. Estabelecer um quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos

e dos conhecimentos tradicionais.

Como já foi amplamente ilustrado, a conjuntura internacional avança no sentido de criar um

quadro jurídico sólido que vise, essencialmente, o reconhecimento do valor dos recursos

genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados, à concessão dos direitos de

propriedade intelectual a tais conhecimentos, o estabelecimento de mecanismos eficazes de

partilha de benefícios resultantes da exploração dos referidos direitos.

Vários países já emanaram legislação sobre a matéria e estão já a colher frutos do sistema.

O estabelecimento de um quadro jurídico eficaz para a promoção e tutela da propriedade

intelectual requer a ratificação de vários instrumentos jurídicos internacionais, a adesão a

organizações internacionais relevantes, a emanação de legislação doméstica e a criação de

instituições de coordenação e harmonização de acções neste domínio. O cumprimento deste

objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

Revisão, estabelecimento e harmonização da legislação sobre a tutela, preservação e

valorização dos recursos genéticos;

• Ratificação de instrumentos internacionais relevantes para a tutela dos recursos

genéticos e dos conhecimentos tradicionais;

• Incentivo à adesão do país a organizações internacionais relevantes para a tutela dos

recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais;

• Criação dos mecanismos para reconhecer e valorizar os direitos da propriedade

intelectual dos indivíduos e de comunidades locais detentoras dos conhecimentos

tradicionais;

• Promoção de políticas e legislação para permitir o acesso e partilha justos e

40

equitativos dos benefícios resultantes da exploração dos recursos genéticos e dos

conhecimentos tradicionais associados, no seio das comunidades locais.

6.5.3. Favorecer a aquisição e tutela dos direitos da propriedade intelectual pelas

comunidades locais.

A utilização estratégica dos direitos da propriedade intelectual pode valorizar e promover a

exploração dos recursos genéticos e os conhecimentos associados garantindo,

contemporaneamente, a titularidade dos referidos direitos às comunidades locais e gerando

recursos necessários para compensar tais comunidades.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Incentivo à aquisição dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais

e garantia da sua tutela;

• Desenvolvimento dos modelos de contrato e memorandos de entendimento sobre a

exploração dos direitos da propriedade intelectual que garantam os interesses das

comunidades locais e a partilha justa de benefícios;

• Introdução de mecanismos de controlo para permitir e impor uma obtenção legal dos

conhecimentos tradicionais;

• Imposição do dever de revelação da fonte dos recursos genéticos ou dos

conhecimentos tradicionais para a obtenção dos direitos da propriedade intelectual,

sempre que estes forem utilizados.

6.6.3. Promover a investigação, identificação, inventariação, industrialização,

exploração e comercialização dos recursos genéticos e dos conhecimentos

tradicionais associados. Elaborar e implementar uma Agenda Nacional de

investigação e inovação para a utilização sustentável dos recursos da

biodiversidade genética moçambicana e dos conhecimentos tradicionais

associados.

O rico património genético existente em Moçambique ainda não foi integralmente

inventariado e somente 10% desses recursos foram efectivamente estudados. Do mesmo

modo, os detentores dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos exploram

somente uma ínfima parte dos mesmos.

Urge portanto fomentar uma maior investigação, de modo a permitir a sua exploração em

41

benefício da humanidade.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Inventariação, cadastro e localização dos recursos genéticos;

• Promoção da investigação na área dos recursos genéticos e dos conhecimentos

tradicionais associados;

• Promoção da pesquisa e a divulgação dos resultados derivantes dos conhecimentos

tradicionais;

• Criação de campos de multiplicação das plantas de modo a evitar a extinção das

mesmas e garantindo, desta forma, a sua preservação e utilização por longo tempo;

• Criação de espaços sagrados para servirem de centros de formação, aperfeiçoamento e

transmissão de conhecimentos tradicionais entre as gerações;

• Incentivo à colaboração entre os detentores dos conhecimentos tradicionais e os

investigadores e a indústria de modo a permitir a transformação dos produtos naturais

em produtos mais eficazes e com maior qualidade;

• Integração dos detentores do conhecimento tradicional nas equipes de investigação;

• Regulamentação do processo de venda dos produtos resultantes dos conhecimentos

tradicionais, e criar espaços próprios, pessoal especializado e credenciado;

• Regulamentação do acesso às plantas medicinais e à tutela das espécies em risco de

extinção; e

• Criação dos Centros de Medicina Tradicional com vista a promover uma utilização

racional, controlada regulamentada e para promover a interacção entre a medicina

tradicional e a convencional.

6.5.4. Promover, monitorar e controlar a exploração do conhecimento tradicional no país.

A exploração dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados é um tema

que envolve várias instituições nacionais e a sociedade civil. Para que a sua identificação e

exploração se realize de uma maneira eficiente é necessário que se desenvolva uma

consciência de todos os actores envolvidos e se crie um mecanismo de diálogo e articulação

sobre as opções que melhor podem responder aos anseios de todos. Urge, sobretudo que uma

entidade nacional especializada e, tecnicamente competente desenvolva os melhores

mecanismos de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos associados.

42

O cumprimento deste objectivo será feito através da seguintes acções estratégicas:

• Criação de uma entidade nacional responsável pela gestão e exploração dos recursos

genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados;

• Estímulo ao envolvimento e à participação das comunidades em projectos de

exploração do Conhecimento Tradicional Local; e

• Capacitação dos indivíduos e das comunidades para desenvolver a advocacia da

matéria a nível local.

6.6 Criatividade e Desenvolvimento da Industria Cultural.

A Política Cultural e a Estratégia de sua implementação4 define a cultura como sendo “um

conjunto complexo de maneiras de ser, estar, comportar-se e relacionar-se desde o

nascimento até à morte, passando pelos rituais que marcam os principais momentos do

processo de integração social e de socialização. A cultura compreende: os aspectos criativos;

as artes visuais e cénicas; os materiais: vestuário, arquitectura e instrumentos de trabalho;

as instituições: as estruturas económicas, sociais, políticas e militares; os filosóficos: ideias,

crenças e valores.

Este importante instrumento estabelece, entre outros, o princípio segundo o qual “o

desenvolvimento económico e social deve ter a cultura como ponto de partida e de referência

obrigatória e permanente”.

O imenso manancial que corporiza o património cultural moçambicano pode contribuir para o

desenvolvimento do país. A “política cultural” e a Lei sobre “a protecção legal dos bens

materiais e imateriais do património cultural moçambicano”5 já definem as bases para a

valorização do património cultural.

No entanto, a valorização desta área passa, necessariamente, pela utilização do sistema da

propriedade intelectual designadamente o direito de autor e dos direitos conexos.

O sistema da propriedade intelectual proporciona a valorização e tutela da cultura, o incentivo

à criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes, o fortalecimento e

expansão do sistema de gestão colectiva abrangente do direito de autor e dos direitos conexos

e a valorização e promoção da indústria cultural nacional.

4 Resolução n° 12/97 do Conselho de Ministros de 10 de Junho. 5 Lei ° 10/88 de 22 de Dezembro de 1988.

43

Neste contexto, a propriedade intelectual constitui um instrumento de operacionalização das

várias políticas e estratégias nacionais, regionais e internacionais no âmbito do

desenvolvimento cultural.

Como nos outros sectores, a área cultural enferma, sobretudo, do desconhecimento da

propriedade intelectual e do papel que pode ter para a valorização da cultura nacional.

Uma utilização estratégica da propriedade intelectual no campo da música pode finalmente

permitir a compensação do esforço criativo dos músicos contribuindo, desta maneira, para o

desenvolvimento da indústria musical. Com efeito, o reconhecimento dos direitos de autor

e/ou dos direitos conexos ao músico é um instrumento fundamental para que ele possa

reivindicar não somente a titularidade mas, também, a exclusividade de exploração

económica dos mesmos, permitindo a compensação económica pelo esforço criativo

empreendido.

A consolidação e o fortalecimento do sistema de gestão colectiva dos direitos de autor é

fundamental para a fruição contínua dos direitos resultantes da produção artística.

As expressões de folclore, os trajes locais, a produção artesanal, as artes visuais e cénicas

necessitam do sistema da propriedade intelectual para atingirem a sua máxima expressão. A

utilização estratégica da propriedade intelectual neste campo pode permitir a valorização

desses elementos, a sua comercialização garantindo desta forma a sua tutela.

A política cultural define igualmente a valorização dos artistas criadores intelectuais e o

estabelecimento dos princípios para a protecção da propriedade intelectual como um dos

objectivos a prosseguir no país.

A globalização e a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação trouxe

novos desafios para o sistema da propriedade intelectual. Com efeito, as novas tecnologias

tornaram mais fácil e fiel a reprodução de qualquer obra artística; por conseguinte, a pirataria

tornou-se num fenómeno visível em todo o país e para qualquer cidadão. Infelizmente, o

facto de a fruição de uma obra artística não impedir a fruição simultânea por terceiros e a

necessidade que todos os cidadãos têm, de fruir dos bens artísticos, tem levado a uma

tolerância colectiva ao fenómeno da pirataria.

Na realidade, a pirataria é um crime e como tal deve ser combatido. Mercê desta constatação,

deverá exigir-se de todos uma mudança radical de mentalidade, decretando tolerância zero à

pirataria e estabelecendo os meios para o seu combate.

44

Com vista à implementação eficaz destes princípios e permitir que a propriedade intelectual

sirva de motor para a valorização, tutela e promoção da cultura e para o desenvolvimento da

indústria cultural, os seguintes objectivos estratégicos deverão ser realizados:

6.6.1. Divulgar o sistema da propriedade intelectual em todos sectores da sociedade

O desconhecimento do sistema da propriedade intelectual e das vantagens que podem advir da

sua utilização estratégica constitui uma oportunidade desperdiçada para o universo cultural do

nosso país.

Tal como se evidenciou no caso dos imensos recursos naturais do nosso país, a existência de

um enorme e rico património cultural no nosso país não está a gerar os recursos necessários

para promover a criatividade, o incentivo aos criadores e o desenvolvimento da indústria

cultural.

A não utilização do sistema da propriedade intelectual não é uma acção deliberada dos artistas

e criadores de auto exclusão, mas resulta da falta de conhecimento do sistema. Por

conseguinte, a utilização do sistema da propriedade intelectual poderá ser despoletada se os

seus potenciais beneficiários forem sensibilizados e tiverem consciência da sua existência e

utilidade.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Divulgação do sistema da propriedade intelectual através da realização de eventos de

disseminação tais como workshops, seminários, debates nos órgãos de informação;

• Produção e disseminação de material informativo e promocional sobre a propriedade

intelectual;

• Promoção da adesão do país a instituições internacionais relevantes e ratificaçã dos

instrumentos jurídicos fundamentais, bem como divulgaçã do seu conteúdo;

• Realização de acções de formação para os actores do sistema visando capacitá-los na

utilização estratégica da propriedade intelectual para a valorização das suas criações e

sensibilização sobre os direitos que lhes assistem; e

• Colaboração com as agremiações dos criadores e artistas na disseminação da matéria e

45

da sua importância.

6.6.2. Incentivar a criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes.

Para incentivar a criatividade é necessário proporcionar aos autores e artistas, oportunidades

de utilização estratégica do sistema da propriedade intelectual e as vantagens concretas em

termos económicos daí derivantes.

O incentivo da criatividade deverá, no entanto, ser cultivada e promovida através da

realização de actividades que possam fazer despertar o valor real da produção cultural e a

criação de condições e estruturas para a promoção de talentos.

O incentivo à criatividade deverá ser acompanhado pelo reconhecimento dos direitos da

propriedade intelectual a ela inerente, a sua obtenção, gestão, negociação, comercialização e

tutela.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Apoio ao desenvolvimento de escolas de artes e ofícios no país que permitirão a

capacitação específica sobre as técnicas e estilos nas áreas de literatura, dança, música,

escultura, artesanato, desenho;

• Realização de concursos, feiras, exposições para divulgar a produção cultural;

• Apoio aos autores e artistas na obtenção, gestão, negociação, comercialização e tutela

dos direitos da propriedade intelectual;

• Capacitação das agremiações dos autores e artistas de modo a prestarem assistência

técnica aos seus associados na exploração económica das suas obras; e

• Promoção dos mecanismos que permitam a justa compensação dos autores e artistas

pelas obras realizadas.

6.6.3. Fortalecer e expandir o sistema de gestão colectiva abrangente do direito de

autor e dos direitos conexos

A Lei dos Direitos de Autor6 prevê que os poderes de gestão dos direitos de autor e direitos

6 Lei nº 4/2001 de 27 de Fevereiro

46

conexos podem ser exercidos pelo seu titular através de um representante. A mesma lei

estabelece que, para o exercício dessas prerrogativas, poderão ser constituídas sociedades de

gestão colectiva dos direitos de autor. Na realidade, este dispositivo só veio legitimar uma

instituição que já tinha sido criada em Maio de 2000 por iniciativa dos próprios artistas – A

Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS).

O sistema de gestão colectiva dos direitos de autor permite conferir a uma entidade

independente, normalmente de carácter privado, a responsabilidade de fiscalização da

exploração económica dos direitos de autor e efectuar a colecta das compensações pela

utilização das obras em nome dos legítimos titulares. A entidade efectua posteriormente uma

redistribuição dos valores obtidos aos titulares.

O funcionamento correcto deste sistema permite aos autores usufruírem dos direitos que lhes

competem sem dispêndio inútil de energia e recursos e permitindo uma compensação

contínua pela própria obra.

O cumprimento deste objectivo será feito através da seguintes acções estratégicas:

• Consolidação da sociedade de gestão colectiva actualmente existente e permitir que a

mesma actue em todas as potenciais áreas;

• Incentivo à criação de outras sociedades de gestão colectiva nas áreas em que se

demonstre imperioso;

• Realização de acções de promoção das sociedades de gestão colectiva de modo que

todos os autores e artistas nacionais beneficiem dos seus serviços;

• Expansão dos seus serviços para todo o território nacional;

• Incentivo à inserção e participação activa das sociedades de gestão colectiva nacionais

nas organizações regionais e internacionais de gestão colectiva dos direito de autor;

• Ratificação de eventuais instrumentos internacionais que possam facilitar a

operacionalização do sistema no país;

• Estabelecimento da regulamentação e legislação relevante para permitir a sua actuação

47

no país;

• Melhoria do sistema de gestão das sociedades de gestão colectiva e dotá-las de meios e

recursos para a sua actuação; e

• Expansão do sistema de cobrança de receitas para todos os locais relevantes.

6.6.4. Valorizar e promover a indústria cultural nacional

A riqueza cultural moçambicana não está a ser adequadamente explorada em prol do

desenvolvimento cultural do país e para a luta contra a pobreza e a promoção do bem-estar

dos moçambicanos. Neste contexto, o princípio estabelecido na política cultural, segundo o

qual “todos os cidadãos têm igual direito de participação na vida cultural e de acesso à

fruição dos benefícios da cultura e arte” permanece uma declaração de intenções.

Para que os benefícios da cultura possam fluir em benefício de todo o povo moçambicano é

necessário dinamizar a criação da riqueza através da exploração económica do rico

património cultural moçambicano.

O instrumento de base para lograr este objectivo é o enquadramento dos bens culturais no

sistema da propriedade intelectual e, desta maneira, promover a sua valorização,

comercialização, tutela e, por conseguinte, a compensação do autor, artista ou comunidade

detentora dos mesmos.

A geração da riqueza a partir dos bens culturais e a consequente criação da capacidade de

compensação aos autores irá despoletar um efeito multiplicador sobre a indústria cultural. O

cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Estabelecimento de uma regulamentação clara que promova o fomento da indústria

cultural;

• Criação de mecanismos que garantam a obtenção, gestão, comercialização e tutela dos

direitos da propriedade intelectual inerentes aos produtos culturais;

• Estabelecimento de um sistema eficiente de combate à violação dos direitos da

propriedade intelectual, nomeadamente através de práticas de pirataria e de

concorrência desleal;

• Desenvolvimento de um sistema de incentivos que permita a dinamização e

48

desenvolvimento da indústria cultural;

• Incentivar ao uso das novas tecnologias de modo a permitir a melhoria da qualidade

dos produtos culturais;

• Desenvolvimento de programas e incentivos que permitam o fomento das exportações

dos produtos culturais; e

• Introdução do sistema “International Standard Book Number”(ISBN).

6.7 Gestão do Sistema da Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual é uma área transversal que influencia o sector público e privado.

Neste contexto, existe um interesse em estabelecer uma visão comum e um desenvolvimento

harmonioso do sector.

Devido à peculiaridade e à especialização da matéria, várias instituições ou sectores lidam

com segmentos específicos da propriedade intelectual.

Esta característica tem origem histórica e espelha uma tendência mundial ainda dominante.

Com efeito, respeitando a tradicional segmentação entre a área da propriedade industrial e a

área dos direitos de autor, existem no país duas instituições que lidam com as mesmas,

designadamente, o Instituto da Propriedade Industrial e o Instituto Nacional do Livro e do

Disco. As áreas emergentes, tais como os dos conhecimentos tradicionais têm vindo a

constituir objecto de trabalho do Instituto Nacional de Saúde e da Comissão Nacional do

Desenvolvimento Sustentável; enquanto que o do folclore, cconstitui objecto de atenção do

ARPAC; por sua vez, as variedades vegetais já têm vindo a ser produzidas por entidades

privadas e o Instituto de Investigação Agronómica de Moçambique e a Faculdade de

Agronomia da Universidade Eduardo Mondlane.

O sector privado e a sociedade civil tais como a SOMAS e outras agremiações de artistas, os

Agentes da Propriedade industrial, as Associações dos Praticantes da Medicina Tradicional,

etc. têm, igualmente, desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento destas áreas.

Neste contexto, urge criar um mecanismo de articulação entre as várias instituições e sectores

com interesse na área da propriedade intelectual, de modo a definir uma visão concertada

sobre as políticas, legislação, acções em prol da disseminação, tutela e utilização estratégica

da propriedade intelectual em prol do desenvolvimento económico, social, cultural, científico

49

e tecnológico do país.

Com vista a desenvolver um mecanismo funcional, eficiente e eficaz de gestão e articulação

no âmbito do sistema da propriedade intelectual, urge realizar os seguintes objectivos

estratégicos:

6.7.1. Criar mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas

e legislação em PI

A definição de uma visão concertada sobre a utilização estratégica da propriedade intelectual

e a sua tutela poderá ser realizada a dois níveis: entre as instituições públicas e entre estas e o

sector privado.

Neste contexto, a definição de políticas e legislação da propriedade intelectual poderá ser

dinamizada pelo Governo em colaboração com o sector privado interessado. Para além disso,

uma estreita colaboração entre as instituições de administração da propriedade intelectual e o

sistema judicial, a polícia e as alfândegas poderá permitir uma maior tutela dos direitos e o

combate à sua violação. A colaboração e o apoio do sector é determinante para o sucesso

destas acções.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Criação de uma Comissão Inter-ministerial para a definição e harmonização da

legislação e políticas sobre a Propriedade Intelectual;

• Criação de mecanismos consultivos e fóruns de discussão entre as instituições de

administração da PI, da justiça, instituições de investigação científicas, instituições de

ensino superior, sector privado, agentes oficiais da PI, associações de inovadores e de

artistas, ONGs e sociedade civil, visando a criação de um espaço de diálogo entre

estes actores e com objectivo de monitorar e avaliar o grau de implementação da

estratégia, colher diferentes sensibilidades sobre a implementação da estratégia,

políticas e legislação sobre a PI; e

• Criação de uma Comissão Inter-sectorial para dinamizar as acções de combate à

contrafacção e pirataria.

6.7.2. Garantir capacitação institucional e formação do pessoal das instituições de

administração da propriedade intelectual

O sistema da propriedade intelectual é um sistema complexo e novo. Por conseguinte, carece

50

de recursos e, especialmente, de técnicos especializados para lidar com a matéria. Esta

situação exige um esforço, por parte dessas instituições para se capacitarem na gestão do

sistema.

As instituições de administração da propriedade intelectual necessitam, portanto, de realizar

investimentos na formação dos recursos humanos, na criação de infra-estruturas adequadas

incluindo o uso das novas tecnologias de informação e comunicação para permitir a gestão

eficiente do sistema.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Formação do pessoal afecto às instituições de administração da propriedade intelectual

sobre os procedimentos de concessão, tutela, gestão, comercialização dos direitos da

propriedade intelectual;

• Concessão de bolsas de estudo para a formação de pessoal afecto às instituições de

administração da propriedade intelectual para a formação nos níveis de pós-graduação,

mestrado e doutoramento na matéria;

• Criação de infra-estruturas para o bom funcionamento das instituições de

administração da propriedade intelectual;

• Introdução das novas tecnologias na gestão das instituições de administração da

propriedade intelectual;

• Promoção da autonomização das instituições de administração da propriedade

intelectual;

• Expansão das actividades das instituições de administração da Propriedade Intelectual

em todo o país;

• Utilização e disponibilização de serviços das instituições de administração da PI

através das novas tecnologias de informação; e

• Melhoria do sistema de administração da propriedade intelectual.

6.7.3. Adequar os mecanismos legais e de coordenação de modo a responderem

eficazmente às acções de combate à contrafacção e pirataria.

Os fenómenos de contrafacção e da pirataria são complexos, e evidenciam intricadas teias e

conexões com a criminalidade organizada e o terrorismo. Os danos aos criadores, artistas e

empresários e à economia nacional em geral, são avultados. Por conseguinte, estas exigem da

parte do Estado uma resposta organizada, eficaz e vigorosa.

51

Esta capacidade de resposta só poderá ser alcançada se houver um sistema de articulação e de

coordenação a nível do Governo e entre este e os sujeitos relevantes do tecido económico e da

sociedade civil.

Por outro lado, o sistema legislativo deverá predispor uma legislação que penalize fortemente

as práticas de contrafacção de modo a dissuadir os seus agentes.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Adequação da legislação definindo sanções graves às violações dos direitos da

propriedade intelectual;

• Criação de uma entidade inter-ministerial de coordenação de acções de luta contra a

contrafacção e a pirataria;

• Criação de um fórum de articulação com o sector privado e a sociedade civil que

servirá de plataforma para a elaboração e harmonização de políticas, legislação e

acções concretas inerentes ao combate à contrafacção e à pirataria;

• Realização de acções de formação e de sensibilização dirigidas ao sector empresarial

em matérias de contrafacção e da pirataria;

• Elaboração de um estudo aprofundado sobre a incidência da contrafacção e da pirataria

na economia nacional e os mecanismos eficazes para o seu combate;

• Formação do pessoal envolvido na luta contra a contrafacção e pirataria,

nomeadamente os técnicos das alfândegas, Polícia, Inspecções relacionadas com as

actividades económicas; e

• Incentivo à colaboração entre o sector privado e as entidades especializadas no âmbito

do combate à contrafacção e pirataria.

6.7.4. Reforçar a tutela dos direitos da propriedade intelectual

A tutela dos direitos da propriedade intelectual requer o funcionamento pleno do sistema

judicial para dirimir os conflitos sobre a matéria. Para o efeito, não basta a criação de secções

especializadas sobre a matéria, mas é necessária uma maior sensibilidade do sistema judicial

sobre o fenómeno e os danos que o mesmo comporta para a economia moçambicana.

A sensibilização dos órgãos judiciais sobre a propriedade intelectual deverá ocorrer em todos

os níveis mas, deverá ser priorizada a especialização de alguns juízes sobre a matéria.

A aplicação dos direitos da propriedade intelectual exige igualmente uma fiscalização e

monitoria contínua, bem como a identificação e eliminação dos focos de violação dos

referidos direitos. As entidades competentes para o efeito, são a Polícia, as Alfândegas e as

52

Inspecções Gerais das áreas económicas. Estas entidades deverão beneficiar igualmente das

acções de sensibilização e formação de modo a agirem no terreno, com conhecimento da

matéria. Deverão ser criados mecanismos para uma sua acção rápida sempre que detectem

alguma anomalia relacionada com o funcionamento do sistema.

O reforço do sistema de tutela dos direitos da propriedade intelectual exige, portanto, a

criação de órgãos especializados, a atribuição de claras competências, a formação de técnicos

especializados com conhecimento profundo das particularidades da matéria e mecanismos que

facilitem a mobilidade e actuação célere no casos em que se detectem os fenómenos.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Sensibilização do sistema judicial e dos agentes da lei e ordem sobre a importância da

propriedade intelectual e da sua tutela;

• Realização das acções de formação para as instituições de aplicação dos direitos da

propriedade intelectual;

• Criação de uma única secção judicial especializada em propriedade intelectual de

modo a imprimir competência, dinamismo e celeridade na resolução de litígios na

matéria;

• Criação de secções ou unidades especializadas nas instituições de aplicação dos

direitos da propriedade intelectual para se ocuparem da matéria tais como na Polícia e

nas Alfândegas; e

• Criação de mecanismos de articulação e coordenação das acções de luta contra a

violação dos direitos da propriedade intelectual entre as instituições competentes.

6.7.5. Garantir a sustentabilidade financeira do sistema.

A implementação da Estratégia da PI tem implicações financeiras que derivam da necessidade

de operacionalizar os objectivos estratégicos já descritos. Não se pretendeu a este nível

estabelecer valores numéricos, que serão analisados em documento separado, mas tão

somente alinhar aspecto que implicariam o uso de recursos financeiros na sua prossecução.

As instituições publicas que têm a responsabilidade de administração e gestão da PI em

geral, têm os mesmos problemas que afectam a Administração Pública no seu todo. Trata-se,

no fundo, de problemas conjunturais e que abrangem também a componente financeira e de

recursos humanos. Com efeito, nos seus instrumentos de criação resulta que as suas fontes de

53

receita dependem do financiamento do Orçamento do Estado e de receitas provenientes das

taxas de licenciamento ou cobradas no âmbito da protecção dos direitos da PI.

O Orçamento do Estado é largamente financiado por fontes externas o que faz antever a sua

insuficiência. Por sua vez, as taxas de licenciamento não têm carácter regular dada a

sazonalidade da procura dos serviços da PI e, no caso de Moçambique, a relativa escassez de

activos da PI, resultando que, muitas vezes os próprios institutos funcionam com alguma

dificuldade e em alguns casos trata-se de entidades em fase de implantação, requerendo

investimentos estruturais e recrutamento de mão- de- obra carente de formação.

Por tudo isto, a capacidade financeira e humana dos órgãos de administração da PI é ainda

reduzida e, estando Governo com grandes deficiências financeiras, não pode financiar ao

todo, todas as acções que se prevêem no âmbito da estratégia da PI.

O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:

• Canalização de uma percentagem do seu orçamento para as actividades de

investigação cientifica, tecnológica e de inovação, capacitação institucional das

entidades que gerem PI e para implementação da estratégia nacional ora a ser

desenvolvida.

• As instituições de administração e gestão da Pi devem simplificar os

procedimentos, reduzir os custos para o registo de direitos da PI e disseminar as

suas actividades junto dos potenciais utilizadores dos sistema da PI afim de

aumentarem as suas receita.

• As instituições de ensino superior e as instituições de investigação científica devem

criar empresas (spin off) que comercializem os produtos resultantes das suas

actividade de investigação a fim de gerar proveitos e lucros que permitam auto

financiamentos das suas actividades, melhoramento de infra-estruturas, aumento da

remuneração e criação de outros incentivos para os seus investigadores

• Mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação e apoio das diversas

organizações internacionais e regionais envolvidas no processo de desenvolvimento

da propriedade intelectual no mundo, através de celebração de protocolos de

financiamento a actividades de investigação cientifica, tecnológicas e inovação.

54

ANEXO I: Glossário

Propriedade Intelectual7: direitos relativos à criação da mente humana nomeadamente:

• às obras literárias, artísticas e científicas,

• às interpretações dos artistas, intérpretes e às execuções dos artistas-

executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão,

• às invenções em todos os domínios da actividade humana,

• às descobertas científicas,

• aos desenhos e modelos industriais,

• às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e

denominações comerciais, e

• à protecção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à

actividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

A Propriedade Intelectual divide-se em:

1. Propriedade industrial, conjunto de direitos que compreende as marcas de fabrica,

de comércio e serviço, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os

desenhos industriais, os nomes comerciais e as insígnias de estabelecimentos, os

logotipos, as indicações geográficas, as denominações de origem e as recompensas.

2. Direito de autor, conjunto de direitos que compreende as obras literárias e artísticas,

tais como novelas, poemas e obras de teatro, filmes, obras musicais, obras de arte

pinturas, fotografias e esculturas, e desenhos arquitectónicos. Os direitos conexos aos

direito de autor tais como os direitos dos artistas intérpretes, executantes sobre as

suas interpretações ou execuções, os direitos dos produtores de fonogramas sobre

suas gravações e os direitos dos organismos de radiodifusão sobre seus programas de

radio e de televisão.

7 Adoptamos a definição de propriedade intelectual, tal como disposta no artigo 2º, inciso VIII, da Convenção de Estocolmo de 1967, que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

55

Patente: título concedido para a protecção de uma invenção.

Invenção: ideia que permite encontrar, na prática, a solução de um problema particular no

domínio da técnica. A invenção pode ser um produto ou um processo, ou pode ainda consistir,

simultaneamente, num produto e num processo.

Modelo de Utilidade A invenção que confere a um objecto ou parte deste, uma configuração,

estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional, num produto ou

processo.

Marca: todo o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e

serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos

mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Desenho industrial: Forma plástica ornamental de um objecto, ou o conjunto ornamental de

linhas e cores que ér aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original

na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Indicação geográfica: é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de

seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extracção de

determinado produto ou prestação de determinado serviço.

Denominação de origem é a denominação geográfica de um país, cidade, região ou

localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características

se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos factores naturais e

humanos.

Conhecimento local ou indígena: Todo o conhecimento provindo dum lugar ou duma

comunidade tradicional, resultado duma actividade intelectual e inserido no contexto

tradicional, incluindo o know-how, técnicas, inovação, práticas e saberes. O conhecimento

tradicional local faz parte do estilo de vida da comunidade e esta contido no sistema de

conhecimento codificado sendo transmitido duma geração para outra.

Biodiversidade: Tudo aquilo que vive na natureza, por exemplo: plantas, árvores, insectos,

56

peixes, animais e micro - organismos. A biodiversidade é constituída, portanto, pelas

diferentes espécies vivendo juntas no mesmo espaço.

Ciência: é o conhecimento ou sistema de conhecimentos que engloba verdades gerais ou o

funcionamento de leis gerais relacionadas como o mundo físico e seus fenómenos,

especialmente obtidos e testados através da investigação, usando o método científico.

Investigação Científica: é todo o trabalho prosseguido de forma sistemática, com vista a

ampliar o conjunto de conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da

sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações, com

o objectivo de melhorar a qualidade de vida.

Investigador: é todo o pessoal integrado na carreira de investigação que possui requisitos

habilitacionais e profissionais e que trabalha na concepção ou criação de novos

conhecimentos, produtos, processos, métodos e sistemas e na gestão dos respectivos

projectos.

Inovação: é o desenvolvimento de novas ideias, produtos ou tecnologias que poderão resultar

em produtos ou serviços.

Descobertas e invenções científicas: compreendem o desenvolvimento de um novo

conhecimento, tecnologias como resultado da investigação científica ou pesquisa.

Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): compreende o trabalho criativo empreendido numa

base sistemática para o aumento da riqueza do conhecimento, incluindo o conhecimento do

mundo em que vivemos, a humanidade, a cultura e a sociedade, e o uso desta mesma riqueza

para a invenção de novas aplicações.

Tecnologia: é a aplicação prática do conhecimento científico, especialmente numa área

particular, como a engenharia ou a agricultura.

57

ANEXO II: Matriz de Acção da Propriedade Intelectual

ÁREA ESTRATÉGICA I: DIVULGAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 1 Garantir uma adequada divulgação da Propriedade Intelectual

Resultados esperados até 2012

• Compreensão da importância fundamental da propriedade intelectual por todos os sectores governamentais, dos sectores produtivos e da sociedade civil em geral como apoio para a dinamização do desenvolvimento económico, cultural, científico e tecnológico.

• Estabelecimento de um sistema de informação e assessoria em matéria de propriedade intelectual para todos os sectores como suporte para a gestão de geração, difusão e transferencia de conhecimentos e tecnologias.

Acções de CURTO PRAZO

1. Realização de um estudo sobre a utilização da propriedade intelectual no país e a percepção pública de sua importância e

desenhar o sistema de difusão mais apropriado;

2. Criação de serviços de consultoria que prestem informação e assistência técnica sobre a obtenção, gestão, comercialização e

tutela dos direitos de propriedade intelectual;

3. Estabelecimento de um dia comemorativo da Propriedade Intelectual em Moçambique;

4. Realização de campanhas de difusão da propriedade intelectual incluindo a realização de eventos (workshops, seminários,

palestras, conferências, etc) sobre a propriedade intelectual em todo o país e em todos os sectores (públicos e privados);

5. Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual;

6. Produção de publicações contendo legislação sobre a propriedade intelectual e versões anotadas ou guiões de interpretação

das leis, para facilitar a sua compreensão e manuseamento;

7. Criação de uma revista especializada sobre a Propriedade Intelectual;

8. Criação de um portal único de informação sobre a Propriedade Intelectual.

Acções de

MÉDIO PRAZO

Adopção de mecanismos eficazes para a desmistificação da Propriedade Intelectual e a sua difusão e utilização para o benefício de toda a sociedade e para o desenvolvimento do país;

59

ÁREA ESTRATÉGICA II: EDUCAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 2 Massificar o ensino da Propriedade Intelectual, inserindo este conteúdo nos diferentes níveis

Resultados esperados até 2012

• Educar os criadores, investistigadores e os inovadores sobre o valor das suas criações e a possibilidade que têm de gerar riqueza com o seu esforço intelectual

• Integrado no sistema nacional de educação a formação em propriedade intelectual, adequando os seus com conteúdos para cada nível: primário, secundário, ensino técnico profissional e superior.

Acções de CURTO PRAZO

1. Introdução do ensino da cultura de Propriedade Intelectual e do incentivo à criatividade desde o ensino

primário;

2. Introdução de actividades extracurriculares que estimulem a criatividade das crianças;

3. Introdução de metodologias alternativas de ensino das ciências naturais, especialmente das matemáticas e

físicas de modo a criar gosto por essas matérias e, desta maneira, criar uma capacidade básica de inovação

no país;

4. Promoção de concursos científicos, concursos de invenções, prêmios de inovação, olimpíadas, etc.

5. Promoção de feiras de inovação envolvendo todas as escolas;

Acções de

MÉDIO PRAZO

1. Introdução, no currículo do ensino técnico profissional, da matéria de propriedade intelectual de modo a

despertar nos formandos a cultura da inovação e o valor do produto por eles gerado;

2. Introdução de programas de formação sobre propriedade intelectual nos currículos das instituições de ensino superior, adequados e adaptados a cada domínio.

60

ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 3 Consciencializar os investigadores e as instituições de investigação sobre a importância da Propriedade Intelectual na valorização dos resultados do seu trabalho

Resultados esperados até 2012

1. Existência de mecanismos para compensar o esforço intelectual dos geradores do conhecimento.

2. Comunidade cientifica consciencializada sobre importância da Propriedade Intelectual

Acções de CURTO PRAZO

1. Desenvolvimento de programas de consciencialização e sensibilização sobre a importância da Propriedade

Intelectual na valorização dos produtos da investigação;

2. Realização de acções de formação para os investigadores visando capacitá-los na utilização estratégica da

propriedade intelectual para a valorização dos resultados da investigação e sensibilização sobre os direitos

que lhes assistem;

3. Criação de unidades que forneçam informação e prestem assistência técnica sobre a obtenção, gestão,

comercialização e tutela dos direitos de propriedade intelectual dos investigadores;

4. Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual.

61

ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 4 Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas instituições de investigação cientifica e nas instituições de ensino superior.

Resultados esperados até 2012

Criar instrumentos fundamentais para a disseminação e utilização do sistema da propriedade intelectual em prol do reconhecimento, valorização, compensação e tutela dos direitos da propriedade intelectual relacionados com os resultados da investigação.

Acções de CURTO PRAZO

1. Desenvolvimento de políticas e regulamentação clara sobre o reconhecimento, titularidade, mecanismos de

compensação e partilha de benefícios, gestão, comercialização dos direitos da propriedade intelectual

relacionados com as tecnologias e produtos de inovação por elas geradas;

2. Estabelecimento de estruturas internas de promoção, gestão, comercialização assistência na obtenção dos

direitos da propriedade intelectual e na transferência de tecnologia;

Acções de

MÉDIO PRAZO 1. Promoção da transferência das tecnologias geradas para o sector produtivo mediante a devida compensação.

62

ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 5 Criar programas de incentivos para combater ou reduzir a fuga de investigadores científicos, inovadores e criadores para outros países ou sectores, bem como para atrair outros peritos para o País.

Resultados esperados até 2012

Criação de uma plataforma atractiva de reconhecimento dos resultados dos investigadores científicos, inovadores e criadores e de compensação do seu esforço inventivo.

Acções de CURTO PRAZO

1. Definição clara dos direitos da propriedade intelectual que cabem nas políticas e regulamentação da

propriedade intelectual das instituições e ensino e investigação;

2. Criação de um sistema justo de partilha de benefícios resultantes da comercialização dos resultados da

investigação e criação de um mecanismo de compensação do investigador;

3. Criação de programas de apoio aos investigadores no desenvolvimento dos resultados da investigação

(como por exemplo, para o desenvolvimento dos protótipos) e na sua comercialização, incluindo na

assistência jurídica para a elaboração e negociação dos contratos de transferência de tecnologia;

4. Criação de mecanismos de facilitação da aplicação e comercialização dos resultados da investigação no

sector produtivo;

5. Desenvolvimento de programas e medidas que facilitem a aquisição dos direitos da propriedade intelectual

pelos investigadores.

63

ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 6 Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas instituições de ensino superior e nas instituições de investigação

Resultados esperados até 2012

Dispor dos instrumentos fundamentais para a disseminação e utilização do sistema da propriedade intelectual em prol do reconhecimento, valorização, compensação e tutela dos direitos da propriedade intelectual relacionados com os resultados da investigação.

Acções de CURTO PRAZO

1. Desenvolvimento de políticas e regulamentação clara sobre o reconhecimento, titularidade, mecanismos de

compensação e partilha de benefícios, gestão, comercialização dos direitos da propriedade intelectual

relacionados com as tecnologias e produtos de inovação por elas geradas;

2. Estabelecimento de estruturas internas de promoção, gestão, comercialização, assistência na obtenção dos

direitos da propriedade intelectual e na transferência de tecnologia;

3. Criação de empresas que explorem os resultados da investigação gerados pelas mesmas;

4. Promoção da transferência das tecnologias geradas para o sector produtivo mediante a devida

compensação.

64

ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 7 Criar programas de incentivos dedicados aos cientistas nacionais na diáspora, de modo a participarem na educação e no desenvolvimento científico e tecnológico do país

Resultados esperados até 2012

Sistema de mecanismos e programas de incentivos para atrair os cientistas moçambicanos na diáspora.

Acções de CURTO PRAZO

1. Criação de um programa de incentivos para a transferência da tecnologia gerada pelos cientistas de modo a

ser utilizado no país, garantindo, para tal, o pleno respeito dos direitos da propriedade intelectual que

recaem sobre a referida tecnologia;

2. Criação de mecanismos para a assistência técnica na negociação dos contratos de transferência da referida

tecnologia para o país;

3. Desenvolvimento de pacotes alternativos de compensação pela transferência da referida tecnologia para o

país;

4. Criação de programas de incentivos aos cientistas nacionais na diáspora para colaborar nos processos de

educação e de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico nacional.

65

ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 8 Incentivar a utilização da informação de patentes e dos serviços de informação tecnológica

Resultados esperados até 2012

Acesso às bases de dados de patentes nacionais e estrangeiras. Criação de uma base nacional com acesso por todos os usuários nacionais e estrangeiros

Acções de CURTO PRAZO

1. Disponibilização das várias fontes de informação tecnológica existentes no país, facilitando a consulta da

mesma nos respectivos arquivos ou incentivando a sua disponibilização através das plataformas

proporcionadas pelas novas tecnologias de informação;

2. Criação de serviços e estruturas de informação e divulgação tecnológica ou de bibliotecas regionais e

distritais para a divulgação e difusão do conhecimento tecnológico;

3. Incentivo à integração do país nas redes de informação tecnológica internacionais;

4. Desenvolvimento de programas de formação sobre o acesso às plataformas de informação tecnológica

gratuita e de domínio público aos estudantes, investigadores, inovadores em particular, e às instituições de

ensino superior e às instituições de investigação em geral;

5. Incentivo à utilização da informação tecnológica e a sua adaptação para responder às necessidades locais;

6. Incentivo à formação de quadros nacionais especializados na elaboração e utilização de informação

tecnológica, designadamente, especialistas na elaboração de patentes.

66

ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 9 Prestar apoio e assistência científica e técnica aos inovadores

Resultados esperados até 2012

Sistema de apoio e assistência técnica para os inovadores na comercialização dos resultados do próprio esforço criativo, designadamente, na elaboração de contratos de transferência e cessão de tecnologia e nas negociações relativas aos contratos.

Acções de CURTO PRAZO

1. Incentivo à criação de associações de inovadores que poderão velar pelos interesses dos seus associados;

2. Criação de estruturas e mecanismos de apoio aos inovadores na aquisição, tutela, gestão e comercialização dos direitos da

propriedade intelectual para os inovadores locais;

3. Realização de acções de formação e informação aos inovadores sobre a importância estratégica da propriedade intelectual

na valorização da criatividade;

4. Estabelecimento de mecanismos de articulação com o sector produtivo para o desenvolvimento de protótipos, testagem e

implementação dos produtos da inovação;

5. Incentivo para a criação de círculos de interesse a nível local que proporcionem condições de trabalho (com ferramenta

própria) e aglutinem mestrias, de modo a promover a capacidade inovadora e a transferência de conhecimentos para as

novas gerações;

6. Realização de feiras, exposições, prêmios para os inovadores locais priorizando soluções simples que resolvam os

problemas enfrentados pelas populações locais.

Acções de

MÉDIO PRAZO Estabelecimento de sistemas de financiamento dos inovadores locais par o desenvolvimento das suas ideias.

67

ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 10 Promover a utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos

Resultados esperados até 2012 Utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos

Acções de CURTO PRAZO

1. Desenvolvimento de acções de formação concreta sobre os mecanismos de criação, aquisição, gestão,

comercialização e tutela dos direitos da propriedade intelectual;

2. Criação de incentivos aos potenciais utilizadores do sistema para o uso estratégico da propriedade

intelectual em prol do desenvolvimento das empresas;

3. Assistência técnica às empresas para a criação de estruturas internas de inovação, aquisição, tutela e gestão

dos direitos da propriedade intelectual gerados pelas mesmas.

Acções de

MÉDIO PRAZO

Criação de instituições públicas relevantes, estruturas e mecanismos de apoio aos empresários na aquisição, gestão, tutela e comercialização dos direitos da propriedade intelectual.

68

ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 11 Agregar valor à produção nacional por a utilização das diferentes formas da Propriedade Industrial

Resultados esperados até 2015 Aumento da competitividade dos produtos nacionais de maior valor agregado.

Acções de CURTO PRAZO

1. Identificação de produtos nacionais com maior competitividade a nível nacional e internacional e incentivo ao

uso de marcas, denominações de origem e indicações geográficas para evidenciar as suas qualidades;

2. Incentivo às empresas e às associações de produtores para utilizarem o sistema de marcas e desenhos

industriais para a identificação, distinção, difusão e atracção e retenção da clientela para os seus produtos;

3. Diagnóstico dos produtos típicos que possuem vantagens competitivas e incentivo à sua identificação e

valorização através das marcas de certificação, denominações de origem e indicações geográficas;

4. Apoio ao empresariado para estabelecer sistemas de investigação e inovação interna com vista à melhoria

contínua da tecnologia e da qualidade dos seus produtos;

5. Valorização da produção nacional e agregação de valor à mesma através do incentivo de pequenas indústrias

de processamento.

69

ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 12 Priorizar e incentivar as soluções técnicas locais

Resultados esperados até 2012 Criado sistema de incentivos ao desenvolvimento de tecnologias locais simples e baratas

Acções de CURTO PRAZO

1. Incentivo à inovação através da promoção do desenvolvimento das tecnologias simples e tutela das mesmas

através da atribuição de patentes de modelos de utilidade;

2. Incentivo à adaptação de tecnologias para responder às necessidades específicas locais e reconhecimento,

tutela e compensação do inventor através da concessão de patentes para modelos de utilidade;

3. Realização de feiras e concursos sobre as tecnologias úteis e simples;

4. Criação de mecanismos para facilitar a aquisição, tutela e compensação dos direitos relacionadas com os

modelos de utilidade.

70

ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 13 Favorecer o desenvolvimento do distrito com base na incorporação da propriedade intelectual nos produtos locais

Resultados esperados até 2012

Agregação de valor, por meio da utilização das marcas, das denominações de origem e das indicações geográficas para os produtos com características peculiares de cada distrito, conquista de novos mercados e, por conseguinte, um maior retorno da riqueza às populações envolvidas na sua produção

Acções de CURTO PRAZO

1. Diagnóstico e cadastro dos produtos típicos locais e promoção da sua valorização através da atribuição dos

direitos de propriedade intelectual nomeadamente marcas de certificação, denominações de origem e

indicações geográficas;

2. Criação de programas de fomento de um produto associado e identificador de cada distrito e promoção da

sua difusão e tutela, certificando com marca local ou denominação de origem ou indicação geográfica;

3. Incentivo à criação de estruturas locais responsáveis pela identificação, industrialização e comercialização

dos produtos típicos locais e valorização dos mesmos utilizando as marcas de certificação, denominações de

origem e indicações geográficas para agregar valor aos mesmos;

4. Promoção de festivais, festas típicas e de evocação das tradições, cultura e história locais aliadas à

realização de feiras de comercialização dos produtos típicos locais, incluindo dos produtos gastronómicos

típicos nos menus locais e nos circuitos turísticos, tutelando-os e valorizando-os através da sua identificação

por intermédio dos direitos da propriedade intelectual, nomeadamente, marcas de certificação,

denominações de origem e indicações geográficas;

5. Promoção dos trajes típicos locais, moda e agregação de valor e promoção da sua tutela através da

71

utilização das marcas e dos desenhos industriais ou dos mecanismos de tutela do folclore;

6. Incentivo à protecção e ao desenvolvimento das técnicas locais de produção local, através dos segredos

industriais e de outros direitos da propriedade industrial adequados;

7. Promoção das feiras de inovação no âmbito agro-industrial, pesca artesanal, olaria, tecelagem, gastronomia

e outros produtos típicos e incentivo à protecção dos respectivos produtos através do sistema da propriedade

intelectual convencional ou dos conhecimentos tradicionais.

72

ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 14 Estimular a utilização estratégica da propriedade intelectual pelas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) como forma de incentivar a competitividade e inovação.

Resultados esperados até 2012 Sistema de suporte as PMEs em matéria de Propriedade Intelectual e Inovação.

Acções de CURTO PRAZO

1. Realização de acções de formação e informação sobre a importância estratégica da utilização da

propriedade intelectual para promover a inovação e a competitividade das PMEs;

2. Incentivo à interacção entre as instituições de investigação e as PMEs de modo a permitir a transferência e

aplicação do conhecimento para o sector produtivo promovendo, deste modo, a inovação;

3. Apoio às partes na negociação e na regulamentação da própria relação, nomeadamente sobre a titularidade

dos direitos, a partilha de benefícios em caso de comercialização, etc.;

4. Estímulo à transferência tecnológica entre os inovadores e as PMEs e entre estas através da valorização e

respeito recíproco dos direitos da propriedade intelectual;

5. Incentivo à utilização da informação tecnológica pelas PMEs, em particular das patentes para potenciar a

sua capacidade de inovação.

73

ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 15 Divulgar e consciencializar o sistema da propriedade intelectual no seio dos detentores dos conhecimentos tradicionais.

Resultados esperados até 2012 Utilização do Sistema de Propriedade Intelectual peles detentores de conhecimento tradicionais

Acções de CURTO PRAZO

1. Divulgação do sistema da Propriedade Intelectual e do mecanismo de tutela da biodiversidade nas

comunidades locais, utilizando, sempre que for necessário e possível, as línguas nacionais/locais;

2. Promoção de programas de capacitação e de consciencialização sobre a importância da Propriedade

Intelectual e o impacto positivo em prol da valorização dos conhecimentos locais;

3. Produção de material informativo sobre o sistema da propriedade intelectual, a vantagem da sua utilização

estratégica pelos indivíduos e comunidades locais e os ganhos daí derivantes;

4. Realização de acções de formação para os sujeitos relevantes nas comunidades locais sobre a utilização e

gestão estratégica da propriedade intelectual em prol do desenvolvimento local;

5. Introdução de programas de formação do conhecimento tradicional nos programas curriculares das áreas

relevantes;

6. Capacitação e apoio das comunidades na negociação com as instituições ou empresas que efectuam a

prospecção dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais de modo a tutelarem eficazmente os

seus interesses e a tirarem vantagem dos mesmos.

74

ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 16 Estabelecer um quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais.

Resultados esperados até 2012 Quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais.

Acções de CURTO PRAZO

1. Revisão, estabelecimento e harmonização da legislação sobre a tutela, preservação e valorização dos

recursos genéticos;

2. Ratificação de instrumentos internacionais relevantes para a tutela dos recursos genéticos e dos

conhecimentos tradicionais;

3. Incentivo à adesão do país a organizações internacionais relevantes para a tutela dos recursos genéticos e

dos conhecimentos tradicionais;

4. Criação dos mecanismos para reconhecer e valorizar os direitos da propriedade intelectual dos indivíduos e

de comunidades locais detentoras dos conhecimentos tradicionais;

5. Promoção de políticas e legislação para permitir o acesso e partilha justos e equitativos dos benefícios

resultantes da exploração dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados, no seio das

comunidades locais.

75

ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 17 Favorecer a aquisição e tutela dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais

Resultados esperados até 2012 Sistema de apoio para as comunidades locais

Acções de CURTO PRAZO

1. Incentivo à aquisição dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais e garantia da sua

tutela;

2. Desenvolvimento de modelos de contrato e memorandos de entendimento sobre a exploração dos direitos

da propriedade intelectual que garantam os interesses das comunidades locais e a partilha justa de

benefícios;

3. Introdução de mecanismos de controlo para permitir e impor uma obtenção legal dos conhecimentos

tradicionais;

4. Imposição do dever de revelação da fonte dos recursos genéticos ou dos conhecimentos tradicionais para a

obtenção dos direitos da propriedade intelectual, sempre que estes forem utilizados.

76

ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.

Objectivos

até 2015

Objectivo Estratégico 18 Elaborar e implementar uma Agenda Nacional de investigação e inovação para a utilização sustentável dos recursos da biodiversidade genética moçambicana e dos conhecimentos tradicionais associados.

Resultados esperados até 2015

Maior conhecimento e melhor utilização dos recursos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados como incremento dos benefícios económicos para as comunidades.

Acções de CURTO PRAZO

1. Inventariação, cadastro e localização dos recursos genéticos;

2. Promoção da investigação na área dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados;

3. Promoção da pesquisa e a divulgação dos resultados provinientes dos conhecimentos tradicionais;

4. Criação de campos de multiplicação das plantas, de modo a evitar a extinção das mesmas e garantindo,

desta forma, a sua preservação e utilização por longo tempo;

5. Criação de espaços sagrados para servirem de centros de formação, aperfeiçoamento e transmissão de

conhecimentos tradicionais entre as gerações;

6. Incentivo à colaboração entre os detentores dos conhecimentos tradicionais e os investigadores e a indústria

de modo a permitir a transformação dos produtos naturais em produtos mais eficazes e com maior

qualidade;

7. Integração dos detentores do conhecimento tradicional nas equipes de investigação;

8. Regulamentação do processo de venda dos produtos resultantes dos conhecimentos tradicionais, e criação

de espaços próprios, pessoal especializado e credenciado;

9. Regulamentação do acesso às plantas medicinais e a tutela das espécies em risco de extinção;

10. Criação dos Centros de Medicina Tradicional com vista a promover uma utilização racional, controlada

regulamentada e para promover a interacção entre a medicina tradicional e a convencional.

77

11. Criação de uma entidade nacional responsável pela gestão e exploração dos recursos genéticos e dos

conhecimentos tradicionais associados;

12. Estímulo ao envolvimento e à participação das comunidades em projectos de exploração do Conhecimento

Tradicional Local;

13. Capacitação dos indivíduos e das comunidades para desenvolver a advocacia da matéria a nível local.

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ÁREA ESTRATÉGICA VI: CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CULTURAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 19 Incentivar a criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes.

Resultados esperados até 2012 Incentivos e apoio ao desenvolvimento de criação artística

Acções de CURTO PRAZO

1. Apoio ao desenvolvimento das escolas de artes e ofícios no país que permitirão a capacitação específica

sobre as técnicas e estilos nas áreas de literatura, dança, música, escultura, artesanato, desenho;

2. Realização de concursos, feiras, exposições para divulgar a produção cultural;

3. Apoio aos autores e artistas na obtenção, gestão, negociação, comercialização e tutela dos direitos da

propriedade intelectual;

4. Capacitação das agremiações de autores e artistas de modo a prestarem assistência técnica aos seus

associados na exploração económica das suas obras;

5. Promoção de mecanismos que permitam a justa compensação dos autores e artistas pelas obras realizadas.

79

ÁREA ESTRATÉGICA VI: CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CULTURAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 20 Fortalecer e expandir o sistema de gestão colectiva abrangente do direito de autor e dos direitos conexos

Resultados esperados até 2012 Expandir o sistema de gestão colectiva a todo país.

Acções de CURTO PRAZO

1. Consolidação da sociedade de gestão colectiva actualmente existente, permitindo que a mesma actue em todas as

potenciais áreas;

2. Incentivo à criação de outras sociedades de gestão colectiva nas áreas em que se demonstre imperioso;

3. Realização de acções de promoção das sociedades de gestão colectiva de modo que todos os autores e artistas

nacionais beneficiem dos seus serviços;

4. Expansão dos seus serviços para todo o território nacional;

5. Incentivo à inserção e participação activa das sociedades de gestão colectiva nacionais nas organizações regionais

e internacionais de gestão colectiva dos direito de autor;

6. Ratificação de eventuais instrumentos internacionais que possam facilitar a operacionalização do sistema no país;

7. Estabelecimento da regulamentação e legislação relevantes para permitir a sua actuação no país;

8. Melhoria do sistema de gestão das sociedades de gestão colectiva e dotá-las de meios e recursos para a sua

actuação;

9. Expansão do sistema de cobrança de receitas para todos os locais relevantes.

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ÁREA ESTRATÉGICA VI: CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CULTURAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 21 Valorizar e promover a indústria cultural nacional

Resultados esperados até 2012 Existência de mecanismos para promoção da indústria cultural e protecção dos direitos dos criadores.

Acções de CURTO PRAZO

1. Estabelecimento de uma regulamentação clara que promova o fomento da indústria cultural;

2. Criação de mecanismos que garantam a obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos da propriedade

intelectual inerentes aos produtos culturais;

3. Estabelecimento de um sistema eficiente de combate à violação dos direitos da propriedade intelectual,

nomeadamente, através de práticas de pirataria e de concorrência desleal;

4. Desenvolvimento de um sistema de incentivos que permita a dinamização e o desenvolvimento da indústria

cultural;

5. Incentivo aoo uso das novas tecnologias de modo a permitir a melhoria da qualidade dos produtos culturais;

6. Desenvolvimento de programas e incentivos que permitam o fomento das exportações dos produtos culturais;

7. Introdução do sistema de “International Standard Book Number”(ISBN).

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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 22 Criar mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em Propriedade Intelectual

Resultados esperados até 2012

Existência de mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em Propriedade Intelectual

Acções de CURTO PRAZO

1. Criação de uma Comissão Inter-ministerial para a definição e harmonização da legislação e políticas sobre a

Propriedade Intelectual;

2. Criação de mecanismos consultivos e fóruns de discussão entre as instituições de administração da PI, da

justiça, instituições de investigação científicas, IES, sector privado, agentes oficiais da PI, associações de

inovadores e de artistas, ONGs e sociedade civil, visando a criação de um espaço de dialogo entre estes actores

e com objectivo de monitorar e avaliar o grau de implementação da estratégia, colher diferentes sensibilidades

sobre a implementação da estratégia, políticas e legislação sobre a PI;

3. Criação de uma Comissão Inter-sectorial para dinamizar as acções de combate à contrafacção e pirataria.

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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 23 Garantir capacitação institucional e formação do pessoal das instituições de administração da propriedade intelectual

Resultados esperados até 2012 Instituições de administração da propriedade intelectual mais capacitadas, com pessoal melhor formado.

Acções de CURTO PRAZO

1. Formação do pessoal afecto às instituições de administração da propriedade intelectual sobre os

procedimentos de concessão, tutela, gestão, comercialização dos direitos da propriedade intelectual;

2. Concessão de bolsas de estudo para a formação de pessoal afecto às instituições de administração da

propriedade intelectual para a formação nos níveis de pós-graduação, mestrado e doutoramento na matéria;

3. Criação de infra-estruturas para o bom funcionamento das instituições de administração da propriedade

intelectual;

4. Introdução das novas tecnologias na gestão das instituições de administração da propriedade intelectual;

5. Promoção da autonomização das instituições de administração da propriedade intelectual;

6. Expansão das actividades das instituições de administração da Propriedade Intelectual em todo o país;

7. Utilização e disponibilização de serviços das instituições de administração da PI, através das novas

tecnologias de informação;

8. Melhoria do sistema de administração da propriedade intelectual.

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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Objectivos

até 2012

Objectivo Estratégico 24 Adequar os mecanismos legais e de coordenação de modo a responderem eficazmente às acções de combate à contrafacção e pirataria

Resultados esperados até 2012

Mecanismos legais e de coordenação adequados para resposta eficaz às acções de combate à contrafacção e pirataria

Acções de CURTO PRAZO

1. Adequação da legislação definindo sanções agravadas contra às violações dos direitos da propriedade

intelectual;

2. Criação de uma entidade inter-ministerial de coordenação de acções de luta contra a contrafacção e a

pirataria;

3. Criação de um fórum de articulação com o sector privado e a sociedade civil que servirá de plataforma para

a elaboração e harmonização de políticas, legislação e acções concretas inerentes ao combate à contrafacção

e á pirataria;

4. Realização de acções de formação e de sensibilização, dirigidas ao sector empresarial, em matérias de

contrafacção e da pirataria;

5. Elaboração de um estudo aprofundado sobre a incidência da contrafacção e da pirataria na economia

nacional e os mecanismos eficazes para o seu combate;

6. Formação do pessoal envolvido na luta contra a contrafacção e pirataria, nomeadamente os técnicos das

Alfândegas, Polícia, Inspecções relacionadas com as actividades económicas;

7. Incentivo à colaboração entre o sector privado e as entidades especializadas no âmbito do combate à

contrafacção e à pirataria;

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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Objectivos

até 2012 Objectivo Estratégico 25 Reforçar a tutela dos direitos da propriedade industrial

Resultados esperados até 2012 Reforçada a tutela dos direitos da Propriedade Industrial

Acções de CURTO PRAZO

1. Sensibilização do sistema judicial e dos agentes da lei e ordem sobre a importância da propriedade

intelectual e da sua tutela;

2. Realização das acções de formação para as instituições que velam pelos direitos da propriedade intelectual;

3. Criação de uma única secção judicial especializada em propriedade intelectual, de modo a imprimir

competência, dinamismo e celeridade na resolução de litígios na matéria;

4. Criação de secções ou unidades especializadas nas instituições de aplicação dos direitos da propriedade

intelectual para se ocuparem da matéria tais como a Polícia e nas Alfândegas;

5. Criação de mecanismos de articulação e coordenação das acções de luta contra a violação dos direitos da

propriedade intelectual entre as instituições competentes.