Об интеллектуальной собственности Обучение в области ИС Обеспечение уважения интеллектуальной собственности Информационно-просветительская работа в области ИС ИС для ИС и ИС в области Информация о патентах и технологиях Информация о товарных знаках Информация о промышленных образцах Информация о географических указаниях Информация о новых сортах растений (UPOV) Законы, договоры и судебные решения в области ИС Ресурсы в области ИС Отчеты в области ИС Патентная охрана Охрана товарных знаков Охрана промышленных образцов Охрана географических указаний Охрана новых сортов растений (UPOV) Разрешение споров в области ИС Деловые решения для ведомств ИС Оплата услуг в области ИС Органы по ведению переговоров и директивные органы Сотрудничество в целях развития Поддержка инновационной деятельности Государственно-частные партнерства Инструменты и сервисы на базе ИИ Организация Работа с ВОИС Подотчетность Патенты Товарные знаки Промышленные образцы Географические указания Авторское право Коммерческая тайна Академия ВОИС Практикумы и семинары Защита прав ИС WIPO ALERT Информационно-просветительская работа Международный день ИС Журнал ВОИС Тематические исследования и истории успеха Новости ИС Премии ВОИС Бизнеса Университетов Коренных народов Судебных органов Генетические ресурсы, традиционные знания и традиционные выражения культуры Экономика Финансирование Нематериальные активы Гендерное равенство Глобальное здравоохранение Изменение климата Политика в области конкуренции Цели в области устойчивого развития Передовых технологий Мобильных приложений Спорта Туризма PATENTSCOPE Патентная аналитика Международная патентная классификация ARDI – исследования в интересах инноваций ASPI – специализированная патентная информация Глобальная база данных по брендам Madrid Monitor База данных Article 6ter Express Ниццкая классификация Венская классификация Глобальная база данных по образцам Бюллетень международных образцов База данных Hague Express Локарнская классификация База данных Lisbon Express Глобальная база данных по ГУ База данных о сортах растений PLUTO База данных GENIE Договоры, административные функции которых выполняет ВОИС WIPO Lex – законы, договоры и судебные решения в области ИС Стандарты ВОИС Статистика в области ИС WIPO Pearl (терминология) Публикации ВОИС Страновые справки по ИС Центр знаний ВОИС Серия публикаций ВОИС «Тенденции в области технологий» Глобальный инновационный индекс Доклад о положении в области интеллектуальной собственности в мире PCT – международная патентная система Портал ePCT Будапештская система – международная система депонирования микроорганизмов Мадридская система – международная система товарных знаков Портал eMadrid Cтатья 6ter (гербы, флаги, эмблемы) Гаагская система – система международной регистрации образцов Портал eHague Лиссабонская система – международная система географических указаний Портал eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Посредничество Арбитраж Вынесение экспертных заключений Споры по доменным именам Система централизованного доступа к результатам поиска и экспертизы (CASE) Служба цифрового доступа (DAS) WIPO Pay Текущий счет в ВОИС Ассамблеи ВОИС Постоянные комитеты График заседаний WIPO Webcast Официальные документы ВОИС Повестка дня в области развития Техническая помощь Учебные заведения в области ИС Поддержка в связи с COVID-19 Национальные стратегии в области ИС Помощь в вопросах политики и законодательной деятельности Центр сотрудничества Центры поддержки технологий и инноваций (ЦПТИ) Передача технологий Программа содействия изобретателям (IAP) WIPO GREEN PAT-INFORMED ВОИС Консорциум доступных книг Консорциум «ВОИС для авторов» WIPO Translate для перевода Система для распознавания речи Помощник по классификации Государства-члены Наблюдатели Генеральный директор Деятельность в разбивке по подразделениям Внешние бюро Вакансии Закупки Результаты и бюджет Финансовая отчетность Надзор
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Законы Договоры Решения Просмотреть по юрисдикции

Распоряжение № 1359/2007 от 15.10.2007 г. «О тарифах, взимаемых за оказанные на интернет-сайте услуги по регистрации прав на товарные знаки», Португалия

Назад
Последняя редакция на WIPO Lex
Подробности Подробности Год версии 2007 Даты вступление в силу: 16 октября 2007 г. Принят: 15 октября 2007 г. Тип текста Имплементационные правила/положения Предмет Товарные знаки Примечания В уведомлении, адресованном ВТО Португалией в соответствии со ст.63.2 Соглашения ТРИПС, говорится: «Распоряжение содержит ссылку на интернет-сайт, на котором можно получить права на товарный знак, в распоряжении также определяются размеры тарифов, взимаемые за оказанные услуги».

Имеющиеся тексты

Основной текст(-ы) Смежный текст(ы)
Основной(ые) текст(ы) Основной(ые) текст(ы) Португальский Portaria n.° 1359/2007 de 15 de Outubro (Online Trademark Fees)        


7458 Diário da República, 1.ª série—N.º 198—15 de Outubro de 2007

guinte, apresentando mensalmente as AHB, por via infor- mática, às mesmas entidades, os documentos de despesa comprovativos.

Artigo 12.º Informação

1 — As associações humanitárias de bombeiros detento- ras de EIP devem facultar àANPC e à respectiva câmara mu- nicipal, bem como aos seus representantes ou mandatários, todos os elementos e informação relativamente ao pessoal contratado e à execução escrupulosa dos contratos.

2 — Os comandantes dos corpos de bombeiros das as- sociações referidas devem fornecer toda a informação respeitante à actividade operacional exercida pelas EIP às entidades mencionadas no número anterior.

Artigo 13.º Plano e relatório de actividades

1 — As entidades detentoras das EIP, por proposta do co- mandante do corpo de bombeiros, devem remeter, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, à Direcção Nacional de Bombeiros, um plano de actividades para o ano seguinte, onde serão defini- das as prioridades de intervenção, formação e sensibilização.

2 — As associações humanitárias de bombeiros, em conjunto com o comandante do corpo de bombeiros, devem elaborar, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta, explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas e a respectiva quantificação.

3 — Os relatórios devem ser submetidos à Direcção Na- cional de Bombeiros e à câmara municipal respectiva.

Artigo 14.º Suspensão de pagamento

O não cumprimento do disposto na presente portaria, por AHB detentora de EIP, faz suspender o pagamento dos apoios e financiamento ao funcionamento da EIP dessa AHB, bem como a relação contratual inerente.

Artigo 15.º Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 1 de Outubro de 2007.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Portaria n.º 1359/2007 de 15 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro, veio alargar as possibilidades de adquirir uma marca pré- -aprovada e pré-registada em nome do Estado, a «marca na hora». Até agora, apenas era possível adquirir uma «marca na hora» no momento da constituição de uma «empresa na hora», sendo a marca idêntica à firma escolhida para a sociedade.

A partir da entrada em vigor do referido diploma, passou a ser possível adquirir uma «marca na hora» independen- temente da constituição de uma sociedade, ficando esse serviço disponível nas conservatórias, noutros serviços que venham a ser designados e online, em sítio na Internet. A «marca na hora» também poderá ser obtida no momento da constituição de uma empresa através da Internet, a «empresa online».

O preço para a utilização deste serviço é, actualmente, de € 228,74 para uma classe de produtos ou serviços ad- quirida no momento da constituição de uma «empresa na hora». Como forma de incentivar a utilização deste serviço, a partir de agora este preço passa a ser de € 200, que será também o preço aplicável quando seja adquirida uma «marca na hora» sem a simultânea constituição de sociedade.

Já a aquisição de uma «marca na hora» online, com ou sem constituição de uma «empresa online», beneficia do facto de se utilizarem meios electrónicos. Desta forma, a aquisição de uma «marca na hora» online para uma classe de produtos ou serviços custará metade do preço em relação ao serviço presencial — € 100.

É ainda necessário regular o sítio da Internet de acesso público onde deve ser disponibilizada a aquisição por via electrónica, sem a simultânea constituição de uma empresa, de uma «marca na hora».

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º

do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, e do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro, o membro do Governo responsável pela área da justiça determina o seguinte:

Artigo 1.º Aquisição online de marca registada

1 — A aquisição de marca registada pode ser feita por via electrónica no sítio de Internet de acesso público www. empresaonline.pt.

2 — Pelo procedimento especial de constituição online de sociedades com a simultânea aquisição de marca registada previsto no Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, e pelo procedimento de aquisição online de marca registada previsto no Decreto-Lei n.º 318/2007, de 28 de Setembro, são devidas as seguintes taxas:

a) Aquisição de uma marca com uma classe de produtos ou serviços — € 100;

b) Cada classe adicional — € 44.

Artigo 2.º Aquisição presencial de marca registada

Pelo procedimento especial de constituição imediata de sociedades com simultânea aquisição de marca registada regulado pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, e pelo procedimento de aquisição imediata de marca re- gistada previsto no Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro, são devidas as seguintes taxas:

a) Aquisição de uma marca com uma classe de produtos ou serviços — € 200;

b) Cada classe adicional — € 44.

Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 15 de Outubro de 2007 7459

Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 27 de Setembro de 2007.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 8 de Ou- tubro de 2007.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.º 1360/2007 de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 984/2006, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Salgueiral (processo n.º 4441-DGRF), situada no município de Almeirim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Almeirinenses.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em

conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almei- rim, com a área de 103 ha, ficando a mesma com a área de 1867 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 3 de Outubro de 2007.

Portaria n.º 1361/2007 de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 568/2005, de 30 de Junho, foi con- cessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros a zona de caça associativa da Her- dade de Besteiros (processo n.º 3990-DGRF), situada no município de Almeirim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí-

nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários pré- dios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 673 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 3 de Outubro de 2007.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Decreto-Lei n.º 344/2007 de 15 de Outubro

As barragens, no sentido geral de estrutura propria- mente dita, sua fundação, zona vizinha a jusante, órgãos de segurança e exploração e albufeira, são necessárias para uma adequada gestão das águas, nomeadamente para o


Данные недоступны.

№ в WIPO Lex PT075