Registro:
2018.0000657928
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos do Apelação nº 1003161-65.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo,
em que é apelante IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA., é apelado H. LUNDBECK A/S.
ACORDAM,
em 2ª Câmara
Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir
a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para
sustentação oral o Dr.Felipe Valente Mesquita.", de conformidade com o
voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação
dos Exmos. Desembargadores MAURÍCIO PESSOA (Presidente), CLAUDIO GODOY E GRAVA
BRAZIL.
São Paulo, 27 de agosto de 2018.
MAURÍCIO
PESSOA RELATOR
Assinatura
Eletrônica
Voto
nº 11807
Apelação
nº 1003161-65.2018.8.26.0100
Apelante:
Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. Apelado: H.
Lundbeck A/S
Comarca:
São Paulo
Juiz(a):
Luís Felipe Ferrari Bedendi
Ação pelo procedimento comum com
pedido de antecipação de tutela – Patente de invenção – Composto químico
“vortioxetina”, utilizado na composição de antidepressivos – Autora titular de
fórmula química a qual é a base do composto “vortioxetina” – Confissão da ré
quanto à fabricação e comercialização do composto patenteado pela autora – Não
inclusão na exceção prevista no artigo 43, III, da Lei de Propriedade
Industrial – Danos materiais e morais – Ocorrência – Honorários de advogado
mantidos – Sentença mantida – Recurso desprovido