PRESIDÊNCIA - 16/07/2013
Resolução PR nº 100/2013, Anexo 1
Assunto: Adotar o Manual da Qualidade Versão 02/2013
, noO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI exercício das suas atribuições,
a busca pela excelência na prestação dos serviços, através da melhoria contínua dosCONSIDERANDO processos, visando aumentar a satisfação dos usuários do Sistema de Propriedade Industrial, bem como dos cidadãos em geral, e
ainda,a necessidade da adoção de um Sistema de Gestão da Qualidade que garantaCONSIDERANDO, produtos e serviços em conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação vigente e pelos Acordos e Tratados Internacionais, bem como de capacitar, aperfeiçoar e valorizar os recursos humanos, adequando a infra-estrutura e o ambiente de trabalho às diversas atividades, para assegurar o desenvolvimento das competências com excelência,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Versão 02 do Manual da Qualidade, aprovado na Reunião de Diretoria, realizada no dia 21 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data e sua publicação se dará no Boletim de Pessoal, revogando a Resolução nº 02/2013.
Jorge de Paula Costa Avila
Presidente