Об интеллектуальной собственности Обучение в области ИС Обеспечение уважения интеллектуальной собственности Информационно-просветительская работа в области ИС ИС для ИС и ИС в области Информация о патентах и технологиях Информация о товарных знаках Информация о промышленных образцах Информация о географических указаниях Информация о новых сортах растений (UPOV) Законы, договоры и судебные решения в области ИС Ресурсы в области ИС Отчеты в области ИС Патентная охрана Охрана товарных знаков Охрана промышленных образцов Охрана географических указаний Охрана новых сортов растений (UPOV) Разрешение споров в области ИС Деловые решения для ведомств ИС Оплата услуг в области ИС Органы по ведению переговоров и директивные органы Сотрудничество в целях развития Поддержка инновационной деятельности Государственно-частные партнерства Инструменты и сервисы на базе ИИ Организация Работа с ВОИС Подотчетность Патенты Товарные знаки Промышленные образцы Географические указания Авторское право Коммерческая тайна Академия ВОИС Практикумы и семинары Защита прав ИС WIPO ALERT Информационно-просветительская работа Международный день ИС Журнал ВОИС Тематические исследования и истории успеха Новости ИС Премии ВОИС Бизнеса Университетов Коренных народов Судебных органов Генетические ресурсы, традиционные знания и традиционные выражения культуры Экономика Гендерное равенство Глобальное здравоохранение Изменение климата Политика в области конкуренции Цели в области устойчивого развития Передовых технологий Мобильных приложений Спорта Туризма PATENTSCOPE Патентная аналитика Международная патентная классификация ARDI – исследования в интересах инноваций ASPI – специализированная патентная информация Глобальная база данных по брендам Madrid Monitor База данных Article 6ter Express Ниццкая классификация Венская классификация Глобальная база данных по образцам Бюллетень международных образцов База данных Hague Express Локарнская классификация База данных Lisbon Express Глобальная база данных по ГУ База данных о сортах растений PLUTO База данных GENIE Договоры, административные функции которых выполняет ВОИС WIPO Lex – законы, договоры и судебные решения в области ИС Стандарты ВОИС Статистика в области ИС WIPO Pearl (терминология) Публикации ВОИС Страновые справки по ИС Центр знаний ВОИС Серия публикаций ВОИС «Тенденции в области технологий» Глобальный инновационный индекс Доклад о положении в области интеллектуальной собственности в мире PCT – международная патентная система Портал ePCT Будапештская система – международная система депонирования микроорганизмов Мадридская система – международная система товарных знаков Портал eMadrid Cтатья 6ter (гербы, флаги, эмблемы) Гаагская система – система международной регистрации образцов Портал eHague Лиссабонская система – международная система географических указаний Портал eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Посредничество Арбитраж Вынесение экспертных заключений Споры по доменным именам Система централизованного доступа к результатам поиска и экспертизы (CASE) Служба цифрового доступа (DAS) WIPO Pay Текущий счет в ВОИС Ассамблеи ВОИС Постоянные комитеты График заседаний WIPO Webcast Официальные документы ВОИС Повестка дня в области развития Техническая помощь Учебные заведения в области ИС Поддержка в связи с COVID-19 Национальные стратегии в области ИС Помощь в вопросах политики и законодательной деятельности Центр сотрудничества Центры поддержки технологий и инноваций (ЦПТИ) Передача технологий Программа содействия изобретателям (IAP) WIPO GREEN PAT-INFORMED ВОИС Консорциум доступных книг Консорциум «ВОИС для авторов» WIPO Translate для перевода Система для распознавания речи Помощник по классификации Государства-члены Наблюдатели Генеральный директор Деятельность в разбивке по подразделениям Внешние бюро Вакансии Закупки Результаты и бюджет Финансовая отчетность Надзор
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Portaria n.° 394/2001 de 16 de Abril (Castas de vinho)



N.o 89 — 16 de Abril de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 2163

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.o 393/2001

de 16 de Abril

O Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho, criou uma medida de crédito destinada a permitir a renegociação das dívidas em curso das empresas do sector das pescas referentes a financiamentos ligados a investimentos rea- lizados nas áreas da modernização e reconversão das estruturas produtivas.

O referido diploma determina que seja paga ao Ins- tituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) uma retribuição pelos serviços prestados no âmbito da presente medida, pelo que importa definir os termos em que será fixada essa retribuição e a forma pela qual será cobrada.

Assim, dando cumprimento ao estipulado no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o Pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho, o IFADAP receberá uma remuneração correspondente a 4‰ do valor do crédito contratado, a ser suportada pelos mutuários das ope- rações de crédito e liquidada no momento correspon- dente ao primeiro vencimento de juros da operação.

2.o A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho.

Em 19 de Março de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.o 394/2001

de 16 de Abril

A nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.o 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, adopta o princípio de que os Estados membros indicarão na classificação as castas aptas à produção de cada um dos vinhos regionais pro- duzidos no seu território.

Com a revogação do Regulamento (CEE) n.o 3800/81, da Comissão, de 16 de Dezembro, pelo Regulamento (CE) n.o 1227/2000, da Comissão, de 31 de Maio, há a necessidade de estabelecer a classificação das varie- dades de vinha, agrupando as castas por regiões viti- vinícolas, na elaboração dos vinhos regionais.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.o 83/97, de 9 de Abril, prevê no seu artigo 2.o que, mediante portaria do Minis- tro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas, serão estabelecidas as regras a observar no plan- tio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização.

Assim, através da Portaria n.o 428/2000, de 17 de Julho, foram fixadas as castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura.

Neste contexto, importa promover a actualização da lista das castas autorizadas para os vinhos regionais Minho, Estremadura, Terras do Sado e Alentejano.

Assim, nos termos dos artigos 2.o do Decreto-Lei n.o 83/97, de 9 de Abril, e 2.o do Decreto-Lei n.o 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o Os vinhos regionais Minho, Estremadura, Terras do Sado e Alentejano devem ser obtidos exclusivamente a partir de uvas produzidas na região e de castas que constam dos anexos à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.

2.o São revogados:

a) O n.o 4.o e o anexo II da Portaria n.o 112/93, de 30 de Janeiro;

b) O n.o 5.o e os anexos II e III da Portaria n.o 351/93, de 24 de Março;

c) O anexo II da Portaria n.o 294/99, de 28 de Abril; d) O n.o 4.o e o anexo II da Portaria n.o 400/92,

de 13 de Maio; e) O anexo II da Portaria n.o 303/98, de 19 de Maio; f) O n.o 4.o e o anexo II da Portaria n.o 623/98,

de 28 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Março de 2001.

ANEXO I

Vinho regional Minho

Castas brancas

15 — Alvarinho. 22 — Arinto. 28 — Avesso. 29 — Azal. 39 — Batoca. 60 — Cainho. 73 — Cascal. 84 — Chardonnay. 89 — Chenin. 94 — Colombard. 106 — Diagalves. 118 — Esganinho. 119 — Esganoso. 125 — Fernão-Pires. 128 — Folgasão. 139 — Godelho. 157 — Lameiro. 162 — Loureiro. 175 — Malvasia-Fina. 179 — Malvasia-Rei. 210 — Müller-Thurgau. 230 — Pinot-Blanc. 233 — Pintosa. 245 — Rabo-de-Ovelha. 251 — Riesling.

2164 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 89 — 16 de Abril de 2001

265 — São-Mamede. 270 — Semilão. 272 — Sercial. 278 — Tália. 314 — Trajadura. 337 — Viosinho.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Nicante-Bouschet. 12 — Alvarelhão. 16 — Amaral. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 46 — Borraçal. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 77 — Castelão. 107 — Doçal. 108 — Doce. 120 — Espadeiro. 121 — Espadeiro-Mole. 148 — Grand-Noir. 154 — Jaen. 156 — Labrusco. 190 — Merlot. 204 — Mourisco. 214 — Padeiro. 219 — Pedral. 226 — Pical. 232 — Pinot-Noir. 243 — Rabo-de-Anho. 276 — Sousão. 277 — Syrah. 288 — Tinta-Barroca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira. 332 — Verdelho-Tinto. 334 — Verdial-Tinto. 335 — Vinhão.

ANEXO II

Vinho Regional Estremadura

Castas brancas

6 — Alicante-Branco. 7 — Almafra. 15 — Alvarinho. 19 — Antão-Vaz. 22 — Arinto. 41 — Bical. 43 — Boal-Branco. 44 — Boal-Espinho. 82 — Cerceal-Branco. 84 — Chardonnay. 106 — Diagalves. 125 — Fernão-Pires. 133 — Galego-Dourado. 137 — Gewurztraminer. 155 — Jampal. 168 — Malvasia. 179 — Malvasia-Rei. 202 — Moscatel-Graúdo.

245 — Rabo-de-Ovelha. 251 — Riesling. 268 — Sauvignon. 269 — Seara-Nova. 272 — Sercial. 275 — Síria. 278 — Tália. 279 — Tamarez. 318 — Trincadeira-Branca. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 336 — Viognier. 337 — Viosinho. 338 — Vital.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 18 — Amostrinha. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 35 — Bastardo. 45 — Bonvedro. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 61 — Caladoc. 63 — Camarate. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 152 — Grossa. 154 — Jaen. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 212 — Negra-Mole. 215 — Parreira-Matias. 224 — Petit-Verdot. 232 — Pinot-Noir. 237 — Preto-Martinho. 247 — Ramisco. 259 — Rufete. 277 — Syrah. 288 — Tinta-Barroca. 290 — Tinta-Caiada. 291 — Tinta-Carvalha. 298 — Tinta-Miúda. 306 — Tintinha. 307 — Tinto-Cão. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira.

Sub-região Alta Estremadura

Castas brancas

6 — Alicante-Branco. 7 — Almafra. 22 — Arinto. 41 — Bical. 43 — Boal-Branco. 44 — Boal-Espinho. 82 — Cerceal-Branco. 84 — Chardonnay.

N.o 89 — 16 de Abril de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 2165

106 — Diagalves. 125 — Fernão-Pires. 137 — Gewurztraminer. 155 — Jampal. 168 — Malvasia. 179 — Malvasia-Rei. 245 — Rabo-de-Ovelha. 249 — Ratinho. 251 — Riesling. 272 — Sercial. 278 — Tália. 279 — Tamarez. 318 — Trincadeira-Branca. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 337 — Viosinho. 338 — Vital.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 18 — Amostrinha. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 35 — Bastardo. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 61 — Caladoc. 63 — Camarate. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 152 — Grossa. 154 — Jaen. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 212 — Negra-Mole. 232 — Pinot-Noir. 259 — Rufete. 277 — Syrah. 291 — Tinta-Carvalha. 298 — Tinta-Miúda. 306 — Tintinha. 307 — Tinto-Cão. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira.

ANEXO III

Vinho regional Terras do Sado

Castas brancas

15 — Alvarinho. 19 — Antão-Vaz. 22 — Arinto. 41 — Bical. 43 — Boal-Branco. 84 — Chardonnay. 106 — Diagalves. 111 — Donzelinho-Branco. 115 — Encruzado. 125 — Fernão-Pires.

133 — Galego-Dourado. 137 — Gewurztraminer. 142 — Gouveio. 153 — Jacquere. 162 — Loureiro. 175 — Malvasia-Fina. 179 — Malvasia-Rei. 183 — Manteúdo. 199 — Moscatel-Galego-Branco. 200 — Moscatel-Galego-Roxo. 202 — Moscatel-Graúdo. 230 — Pinot-Blanc. 240 — Rabigato. 245 — Rabo-de-Ovelha. 249 — Ratinho. 251 — Riesling. 268 — Sauvignon. 271 — Semillon. 272 — Sercial. 275 — Síria. 278 — Tália. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 336 — Viognier. 337 — Viosinho. 338 — Vital.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 20 — Aragonez. 35 — Bastardo. 45 — Bonvedro. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 154 — Jaen. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 232 — Pinot-Noir. 259 — Rufete. 277 — Syrah. 280 — Tannat. 281 — Teinturier. 288 — Tinta-Barroca. 293 — Tinta-Francisca. 298 — Tinta-Miúda. 307 — Tinto-Cão. 308 — Tinto-Pegões. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira. 341 — Zinfandel.

ANEXO IV

Vinho regional Alentejano

Castas brancas

6 — Alicante-Branco. 19 — Antão-Vaz. 22 — Arinto.

2166 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 89 — 16 de Abril de 2001

41 — Bical. 84 — Chardonnay. 85 — Chasselas. 106 — Diagalves. 115 — Encruzado. 125 — Fernão-Pires. 137 — Gewurztraminer. 158 — Larião. 175 — Malvasia-Fina. 179 — Malvasia-Rei. 183 — Manteúdo. 202 — Moscatel-Graúdo. 205 — Mourisco-Branco. 222 — Perrum. 245 — Rabo-de-Ovelha. 251 — Riesling. 268 — Sauvignon. 272 — Sercial. 275 — Síria. 278 — Tália. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 330 — Verdelho. 336 — Viognier. 337 — Viosinho.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 58 — Cabernet-Sauvignon. 61 — Caladoc. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 100 — Corropio. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 152 — Grossa. 184 — Manteúdo-Preto. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 224 — Petit-Verdot. 232 — Pinot-Noir. 277 — Syrah. 288 — Tinta-Barroca. 290 — Tinta-Caiada. 291 — Tinta-Carvalha. 307 — Tinto-Cão. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira.

Portaria n.o 395/2001

de 16 de Abril

Pela Portaria n.o 401/99, de 1 de Junho, foi renovada, até 6 de Junho de 2007, a zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo n.o 613-DGF), situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 984,7125 ha, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Marteleiros.

A concessionária requereu agora a anexação à refe- rida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 167,3750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.o da Lei n.o 30/86, de 27 de Agosto, 79.o e 81.o do Decre- to-Lei n.o 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.o 3 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Con- servação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Por- taria n.o 401/99, de 1 de Junho, os prédios rústicos denominados «Quinta de São Vicente» e «Foro de Sabugueiro», sitos na freguesia e município de Bena- vente, com uma área de 167,3750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1152,0875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte inte- grante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secre- tário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.

Portaria n.o 396/2001

de 16 de Abril

Com fundamento no disposto nos artigos 20.o da Lei n.o 30/86, de 27 de Agosto, e 79.o e 143.o do Decreto-Lei n.o 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.o 3 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conser- vação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa