À propos de la propriété intellectuelle Formation en propriété intellectuelle Respect de la propriété intellectuelle Sensibilisation à la propriété intellectuelle La propriété intellectuelle pour… Propriété intellectuelle et… Propriété intellectuelle et… Information relative aux brevets et à la technologie Information en matière de marques Information en matière de dessins et modèles industriels Information en matière d’indications géographiques Information en matière de protection des obtentions végétales (UPOV) Lois, traités et jugements dans le domaine de la propriété intellectuelle Ressources relatives à la propriété intellectuelle Rapports sur la propriété intellectuelle Protection des brevets Protection des marques Protection des dessins et modèles industriels Protection des indications géographiques Protection des obtentions végétales (UPOV) Règlement extrajudiciaire des litiges Solutions opérationnelles à l’intention des offices de propriété intellectuelle Paiement de services de propriété intellectuelle Décisions et négociations Coopération en matière de développement Appui à l’innovation Partenariats public-privé Outils et services en matière d’intelligence artificielle L’Organisation Travailler avec nous Responsabilité Brevets Marques Dessins et modèles industriels Indications géographiques Droit d’auteur Secrets d’affaires Académie de l’OMPI Ateliers et séminaires Application des droits de propriété intellectuelle WIPO ALERT Sensibilisation Journée mondiale de la propriété intellectuelle Magazine de l’OMPI Études de cas et exemples de réussite Actualités dans le domaine de la propriété intellectuelle Prix de l’OMPI Entreprises Universités Peuples autochtones Instances judiciaires Ressources génétiques, savoirs traditionnels et expressions culturelles traditionnelles Économie Égalité des genres Santé mondiale Changement climatique Politique en matière de concurrence Objectifs de développement durable Technologies de pointe Applications mobiles Sport Tourisme PATENTSCOPE Analyse de brevets Classification internationale des brevets Programme ARDI – Recherche pour l’innovation Programme ASPI – Information spécialisée en matière de brevets Base de données mondiale sur les marques Madrid Monitor Base de données Article 6ter Express Classification de Nice Classification de Vienne Base de données mondiale sur les dessins et modèles Bulletin des dessins et modèles internationaux Base de données Hague Express Classification de Locarno Base de données Lisbon Express Base de données mondiale sur les marques relative aux indications géographiques Base de données PLUTO sur les variétés végétales Base de données GENIE Traités administrés par l’OMPI WIPO Lex – lois, traités et jugements en matière de propriété intellectuelle Normes de l’OMPI Statistiques de propriété intellectuelle WIPO Pearl (Terminologie) Publications de l’OMPI Profils nationaux Centre de connaissances de l’OMPI Série de rapports de l’OMPI consacrés aux tendances technologiques Indice mondial de l’innovation Rapport sur la propriété intellectuelle dans le monde PCT – Le système international des brevets ePCT Budapest – Le système international de dépôt des micro-organismes Madrid – Le système international des marques eMadrid Article 6ter (armoiries, drapeaux, emblèmes nationaux) La Haye – Le système international des dessins et modèles industriels eHague Lisbonne – Le système d’enregistrement international des indications géographiques eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Médiation Arbitrage Procédure d’expertise Litiges relatifs aux noms de domaine Accès centralisé aux résultats de la recherche et de l’examen (WIPO CASE) Service d’accès numérique aux documents de priorité (DAS) WIPO Pay Compte courant auprès de l’OMPI Assemblées de l’OMPI Comités permanents Calendrier des réunions WIPO Webcast Documents officiels de l’OMPI Plan d’action de l’OMPI pour le développement Assistance technique Institutions de formation en matière de propriété intellectuelle Mesures d’appui concernant la COVID-19 Stratégies nationales de propriété intellectuelle Assistance en matière d’élaboration des politiques et de formulation de la législation Pôle de coopération Centres d’appui à la technologie et à l’innovation (CATI) Transfert de technologie Programme d’aide aux inventeurs WIPO GREEN Initiative PAT-INFORMED de l’OMPI Consortium pour des livres accessibles L’OMPI pour les créateurs WIPO Translate Speech-to-Text Assistant de classification États membres Observateurs Directeur général Activités par unité administrative Bureaux extérieurs Avis de vacance d’emploi Achats Résultats et budget Rapports financiers Audit et supervision
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Lois Traités Jugements Recherche par ressort juridique

Ordonnance n° 523/2007 du 30 avril (Statuts de l'Institut National de la Propriété Industrielle), Portugal

Retour
Version la plus récente dans WIPO Lex
Détails Détails Année de version 2007 Dates Entrée en vigueur: 1 mai 2007 Adopté/e: 30 avril 2007 Type de texte Textes règlementaires Sujet Mise en application des droits, Organe de réglementation de la PI, Divers Notes La notification présentée par le Portugal à l’OMC au titre de l’article 63.2 de l’Accord sur les ADPIC indique ce qui suit :
'Approuve les Statuts de l'Institut National de la Propriété Industrielle'

Documents disponibles

Texte(s) principal(aux) Textes connexe(s)
Texte(s) princip(al)(aux) Texte(s) princip(al)(aux) Portugais Portaria n.° 523/2007 de 30 de Abril (Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial)        

2838 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007

Gabinete Médico-Legal da Guarda; Gabinete Médico-Legal de Leiria; Gabinete Médico-Legal de Tomar; Gabinete Médico-Legal de Viseu; Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada.

Área de actuação da Delegação do Sul:

Amadora, Lisboa e Loures.

Gabinetes médico-legais:

Gabinete Médico-Legal de Almada; Gabinete Médico-Legal de Beja; Gabinete Médico-Legal de Cascais; Gabinete Médico-Legal de Évora; Gabinete Médico-Legal de Faro; Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém; Gabinete Médico-Legal de Portalegre; Gabinete Médico-Legal de Portimão; Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras; Gabinete Médico-Legal de Setúbal; Gabinete Médico-Legal de Santarém; Gabinete Médico-Legal de Vila Franca de Xira.

ANEXO N.o 2

(a que se refere o artigo 19.o)

Número de lugaresCargos (pessoal dirigente)

Presidente do conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Vogais do conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Director de departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Director de serviços técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

Portaria n.o 523/2007 de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 132/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial, I. P. Importa agora, no desenvol- vimento daquele decreto-lei, determinar a sua organi- zação interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15

de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das

Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviada- mente designado por INPI, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P.

Artigo 1.o

Unidades orgânicas

1 — Para prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Marcas e Patentes; b) Direcção de Relações Internacionais e de Promo-

ção da Inovação; c) Direcção de Organização e Gestão.

2 — Por deliberação do conselho directivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades fle- xíveis, designadas por departamentos ou gabinetes, inte- gradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de nove unidades, sendo as respectivas competências definidas e aprovadas pelo mesmo órgão.

Artigo 2.o

Direcção e chefia das unidades orgânicas

1 — As direcções são dirigidas por directores e os departamentos e gabinetes são dirigidos, respectiva- mente, por chefes de departamento e chefes de gabinete.

2 — A direcção e chefia das unidades orgânicas são desempenhadas em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho.

Artigo 3.o

Competências comuns

São competências comuns das diversas unidades orgâ- nicas do INPI, I. P.:

a) Planear, organizar, executar e controlar as acti- vidades, gerindo os recursos humanos afectos, progra- mando acções de formação e assegurando a avaliação do desempenho;

b) Participar, em representação do INPI, I. P., em reuniões exteriores;

c) Promover a actualização da legislação da proprie- dade industrial;

d) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização do sistema da propriedade industrial, nomeadamente, no âmbito da formação, produção de conteúdos e de apresentações públicas;

e) Apoiar os restantes serviços no desempenho das suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e atendimento.

Artigo 4.o

Direcção de Marcas e Patentes

A Direcção de Marcas e Patentes actua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial de pro- tecção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das acções relacionadas com a atri- buição e protecção dos direitos relativos a marcas, nomes

Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2839

e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas, dese- nhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de uti- lidade, certificados complementares de protecção e topografias de produtos semicondutores, competindo- -lhe:

a) Proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos de protecção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos;

b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de outras publicações, no âmbito da pro- priedade industrial;

c) Realizar outros actos relativos à concessão, manu- tenção, modificação e extinção dos direitos de proprie- dade industrial, procedendo aos respectivos averba- mentos;

d) Gerir o património histórico de direitos de pro- priedade industrial;

e) Assegurar os circuitos de documentação necessá- rios à protecção comunitária, europeia e internacional das modalidades de propriedade industrial implicadas nos mesmos;

f) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;

g) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concre- tização de acções, preventivas ou repressivas, designa- damente, nos domínios das infracções contra a proprie- dade industrial e da concorrência desleal;

h) Assegurar uma efectiva aproximação aos diferentes actores do sistema nacional de inovação e, em particular, ao tecido económico, no reforço da inovação e da com- petitividade do país, através do ganho de competências especificas no âmbito da propriedade industrial.

Artigo 5.o

Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação

A Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação actua na âmbito da difusão de informação, da promoção do Sistema de Propriedade Industrial e, em articulação com a Direcção-Geral da Política de Jus- tiça, das relações internacionais, competindo-lhe:

a) Assegurar o acesso e a difusão da informação téc- nica contida em documentos de propriedade industrial;

b) Promover a divulgação e utilização do Sistema da Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medi- das de apoio à promoção da inovação, em geral, e da propriedade industrial, em particular, que sejam come- tidas ao INPI, I. P.;

c) Promover o estudo das realidades institucionais e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, em geral, e o da propriedade industrial, em particular;

d) Coordenar a representação do INPI, I. P., no estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pare- ceres ligados às relações internacionais do Instituto;

e) Acompanhar a organização de eventos, visitas e reuniões de trabalho ou de carácter internacional, pres- tando assistência a representantes de organismos inter- nacionais ou de países estrangeiros que se desloquem a Portugal;

f) Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., com os organismos nacionais e internacionais, de carác- ter nacional ou supranacional, nomeadamente, no âmbito da CPLP e dos PALOP;

g) Exercer funções técnico-jurídicas de natureza externa, elaborando estudos, informações e pareceres no domínio das suas atribuições.

Artigo 6.o

Direcção de Organização e Gestão

A Direcção de Organização e Gestão é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa optimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INPI, I. P., competindo-lhe:

a) Propor e implementar medidas de melhoria com vista à eficiência da gestão de recursos;

b) Assegurar a coordenação da função de aten- dimento;

c) Promover medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as acções de recrutamento e for- mação adequadas à satisfação das necessidades do INPI, I. P.;

d) Coordenar o acompanhamento da execução dos planos de actividades anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e organizar os instru- mentos de prestação de contas, promovendo a elabo- ração de instrumentos e indicadores de gestão;

e) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;

f) Assegurar a gestão do património e de aprovisio- namento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Portaria n.o 524/2007 de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 51/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DPP. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- viços e as competências das respectivas unidades orgâ- nicas.

Assim: Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,

de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais

O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais estrutura-se nas seguintes uni- dades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e Internacionais;


Aucune donnée disponible

N° WIPO Lex PT081