عن الملكية الفكرية التدريب في مجال الملكية الفكرية إذكاء الاحترام للملكية الفكرية التوعية بالملكية الفكرية الملكية الفكرية لفائدة… الملكية الفكرية و… الملكية الفكرية في… معلومات البراءات والتكنولوجيا معلومات العلامات التجارية معلومات التصاميم الصناعية معلومات المؤشرات الجغرافية معلومات الأصناف النباتية (الأوبوف) القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية مراجع الملكية الفكرية تقارير الملكية الفكرية حماية البراءات حماية العلامات التجارية حماية التصاميم الصناعية حماية المؤشرات الجغرافية حماية الأصناف النباتية (الأوبوف) تسوية المنازعات المتعلقة بالملكية الفكرية حلول الأعمال التجارية لمكاتب الملكية الفكرية دفع ثمن خدمات الملكية الفكرية هيئات صنع القرار والتفاوض التعاون التنموي دعم الابتكار الشراكات بين القطاعين العام والخاص أدوات وخدمات الذكاء الاصطناعي المنظمة العمل مع الويبو المساءلة البراءات العلامات التجارية التصاميم الصناعية المؤشرات الجغرافية حق المؤلف الأسرار التجارية أكاديمية الويبو الندوات وحلقات العمل إنفاذ الملكية الفكرية WIPO ALERT إذكاء الوعي اليوم العالمي للملكية الفكرية مجلة الويبو دراسات حالة وقصص ناجحة في مجال الملكية الفكرية أخبار الملكية الفكرية جوائز الويبو الأعمال الجامعات الشعوب الأصلية الأجهزة القضائية الموارد الوراثية والمعارف التقليدية وأشكال التعبير الثقافي التقليدي الاقتصاد المساواة بين الجنسين الصحة العالمية تغير المناخ سياسة المنافسة أهداف التنمية المستدامة التكنولوجيات الحدودية التطبيقات المحمولة الرياضة السياحة ركن البراءات تحليلات البراءات التصنيف الدولي للبراءات أَردي – البحث لأغراض الابتكار أَردي – البحث لأغراض الابتكار قاعدة البيانات العالمية للعلامات مرصد مدريد قاعدة بيانات المادة 6(ثالثاً) تصنيف نيس تصنيف فيينا قاعدة البيانات العالمية للتصاميم نشرة التصاميم الدولية قاعدة بيانات Hague Express تصنيف لوكارنو قاعدة بيانات Lisbon Express قاعدة البيانات العالمية للعلامات الخاصة بالمؤشرات الجغرافية قاعدة بيانات الأصناف النباتية (PLUTO) قاعدة بيانات الأجناس والأنواع (GENIE) المعاهدات التي تديرها الويبو ويبو لكس - القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية معايير الويبو إحصاءات الملكية الفكرية ويبو بورل (المصطلحات) منشورات الويبو البيانات القطرية الخاصة بالملكية الفكرية مركز الويبو للمعارف الاتجاهات التكنولوجية للويبو مؤشر الابتكار العالمي التقرير العالمي للملكية الفكرية معاهدة التعاون بشأن البراءات – نظام البراءات الدولي ePCT بودابست – نظام الإيداع الدولي للكائنات الدقيقة مدريد – النظام الدولي للعلامات التجارية eMadrid الحماية بموجب المادة 6(ثالثاً) (الشعارات الشرفية، الأعلام، شعارات الدول) لاهاي – النظام الدولي للتصاميم eHague لشبونة – النظام الدولي لتسميات المنشأ والمؤشرات الجغرافية eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange الوساطة التحكيم قرارات الخبراء المنازعات المتعلقة بأسماء الحقول نظام النفاذ المركزي إلى نتائج البحث والفحص (CASE) خدمة النفاذ الرقمي (DAS) WIPO Pay الحساب الجاري لدى الويبو جمعيات الويبو اللجان الدائمة الجدول الزمني للاجتماعات WIPO Webcast وثائق الويبو الرسمية أجندة التنمية المساعدة التقنية مؤسسات التدريب في مجال الملكية الفكرية الدعم المتعلق بكوفيد-19 الاستراتيجيات الوطنية للملكية الفكرية المساعدة في مجالي السياسة والتشريع محور التعاون مراكز دعم التكنولوجيا والابتكار نقل التكنولوجيا برنامج مساعدة المخترعين WIPO GREEN WIPO's PAT-INFORMED اتحاد الكتب الميسّرة اتحاد الويبو للمبدعين WIPO Translate أداة تحويل الكلام إلى نص مساعد التصنيف الدول الأعضاء المراقبون المدير العام الأنشطة بحسب كل وحدة المكاتب الخارجية المناصب الشاغرة المشتريات النتائج والميزانية التقارير المالية الرقابة
Arabic English Spanish French Russian Chinese
القوانين المعاهدات الأحكام التصفح بحسب كل ولاية قضائية

إقليم مكاو، الصين

MO021

رجوع

Aviso do Chefe do Executivo n° 7/2004 de 24 de março de 2004 a publicação do Acordo de Cooperação entre a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia da Região Administrativa Especial de Macau na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual


de Macau na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual»

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2004

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação entre a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia da Região Administrativa Especial de Macau na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual».

Promulgado em 16 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Acordo de Cooperação entre a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual e a Direcção dos Serviços de Economia da Região Administrativa Especial de Macau na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual

Preâmbulo

Com a entrada em vigor em 6 de Junho de 2000 do Regime Jurídico da Propriedade Industrial (RJPI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, concretizou-se o objectivo de localização do regime jurídico da propriedade industrial da Região Administrativa Especial de Macau. Assim, e no sentido de criar condições favoráveis para a aplicação do referido diploma legal, a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI) e a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designadas abreviadamente por as duas partes) acordam desenvolver, na base de princípios de igualdade e de benefício mútuo, cooperação na área da protecção da propriedade intelectual.

As duas partes acordam no seguinte: Através do presente Acordo, as duas partes pretendem promover a protecção eficaz da propriedade intelectual e coordenar alguns aspectos relacionados com essa protecção.

Artigo 2.º

O termo «patente de utilidade» utilizado tanto no presente Acordo como no RJPI da RAEM, corresponde ao de «modelo de utilidade» empregue na Lei de Patentes da República Popular da China.

Artigo 3.º

Na qualidade de uma das entidades examinadoras de patentes designada nos termos do RJPI da RAEM, a DNPI presta à DSE apoio técnico na elaboração de relatório de exame ou seja relatório de busca com parecer para efeitos da decisão dos pedidos de patente de invenção e de patente de utilidade apresentados na RAEM.

Artigo 4.º

Para efeitos de protecção na RAEM, podem os requerentes que tenham apresentado na DNPI pedido de patente de invenção ou os titulares de patente de invenção concedida pela mesma Direcção requerer a respectiva extensão à RAEM junto da DSE, nos termos previstos no RJPI da RAEM.

Artigo 5.º

Na RAEM, cabe à DSE receber os pedidos de extensão referidos no artigo anterior, bem como proceder a todos os actos necessários à protecção dos direitos respectivos.

Artigo 6.º

As duas partes procederão ao intercâmbio de informações jurídicas na área da propriedade intelectual e a DNPI dará apoio à DSE na alteração e actualização da legislação sobre propriedade intelectual.

As duas partes comprometem-se a proceder ao intercâmbio de experiências no tratamento e utilização da informação sobre patentes e a DNPI dará apoio à DSE na informatização da referida informação.

Artigo 8.º A DNPI compromete-se a prestar formação aos funcionários da DSE no sentido de aperfeiçoar a qualificação profissional daqueles que trabalham na área da protecção da propriedade intelectual. Artigo 9.º A pedido de qualquer das partes deve a outra parte prestar o apoio que for solicitado no âmbito do presente Acordo ou disponibilizar-se para discutir outras formas de cooperação. Artigo 10.º As duas partes comprometem-se à troca de publicações oficiais de acordos e tratados internacionais respeitantes à propriedade intelectual. Artigo 11.º Cada uma das partes compromete-se a enviar à outra todos os jornais e revistas sobre propriedade intelectual por ela publicados. Artigo 12.º As duas partes comprometem-se ainda a organizar exposições e conferências na área da propriedade intelectual, bem como reuniões para troca de conhecimentos técnicos e discussão de questões relativas à protecção da propriedade intelectual. Artigo 13.º O presente Acordo entra em vigor no dia da sua assinatura.

O presente Acordo é válido por 5 anos, sendo automaticamente renovável por iguais períodos de tempo.

Artigo 15.º

O presente Acordo pode ser alterado a todo o tempo por acordo entre as duas partes, devendo as alterações e a data de entrada em vigor das mesmas ser notificadas por escrito.

Artigo 16.º

Assinado em 24 de Janeiro de 2003 em Pequim, o presente Acordo tem duas versões. A versão apresentada pela DNPI foi redigida em caracteres simplificados, enquanto a apresentada pela RAEM foi redigida em caracteres normais, fazendo fé ambas as versões.

O Representante da Direcção Nacional O Representante da Direcção dos
da Propriedade Intelectual Serviços de Economia
Subdirector, Director, substituto,
Tian Lipu Sou Tim Peng