MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO/INPIIPR N° 182, DE 24 DE MARÇO DE 2017
Assunto: Dispõe sobre as Unidades Regionais do INPI, suas respectivas localizações e áreas de atuação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 8.854, de 22 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO a nova Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovada pelo Decreto n° 8.854/2016, a ampla aceitação e utilização pelos usuários, dos sistemas de peticionamento eletrônico no âmbito da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados, da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas e da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, bem como a necessidade de promover a racionalização dos gastos públicos frente ao cenário de restrição e limitação orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam instituídas as Unidades Regionais da Estrutura Regimental do INPI, fixadas em número de treze, em consonância com o quantitativo disposto no Anexo II, do Decreto no 8.854, de 23 de setembro de 2016:
a) Duas Coordenações de Relações Institucionais subordinadas ao Gabinete da Presidência:
I- Coordenação de Relações Institucionais- SP (COINS/SP); e II- Coordenação de Relações Institucionais- DF (COINS/DF);
b) Quatro Escritórios de Difusão Regional subordinados à Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação:
I- Escritório de Difusão Regional- Sul (EDIR/S) II- Escritório de Difusão Regional- Sudeste (EDIR/SE) III- Escritório de Difusão Regional- Nordeste (EDIR/NE); e IV- Escritório de Difusão Regional- Centro-Oeste/Norte (EDIR/CO-N)
c) Sete Seções de Difusão Regional subordinadas aos Escritórios de Difusão Regional:
I - Duas Seções de Difusão Regional subordinadas ao Escritório de Difusão Regional Sul (EDIR/S):
• Seção de Difusão Regional- Sul I (SEDIR/S I); e • Seção de Difusão Regional- Sul II (SEDIR/ S II).
I
II - Uma Seção de Difusão Regional subordinada ao Escritório de Difusão Regional - Sudeste (EDIR/SE):
• Seção de Difusão Regional- Sudeste (SEDIR/SE I)
III- Três Seções de Difusão Regional subordinadas ao Escritório de Difusão Regional Nordeste (EDIR/NE):
• Seção de Difusão Regional- Nordeste I (SEDIR/NE I); • Seção de Difusão Regional- Nordeste II (SEDIR/NE II); e • Seção de Difusão Regional- Nordeste III (SEDIR/NE III).
IV - Uma Seção de Difusão Regional subordinada ao Escritório de Difusão Regional Centro-Oeste/Norte (EDIR/CO-N).
• Seção de Difusão Regional- Centro-Oeste/Norte I (SEDIR/CO-N I).
Art. 2° As áreas de atuação das Unidades Regionais do INPI, por meio das COINS e dos EDIR, e SEDIR subordinadas, serão respectivamente:
I- COINS/SP: Estado de São Paulo; II- COINS/DF: Distrito Federal; III- EDIR/S: Estados da Região Sul; IV- EDIR/SE: Estados da Região Sudeste, exceto Rio de Janeiro e São Paulo; V- EDIR/NE: Estados da Região Nordeste; e VI- EDIR/CO-N: Estados das Regiões Centro-Oeste e Norte, exceto Distrito Federal.
Art. 3° Fica instituída a localização das Unidades Regionais do INPI:
I- Coordenações de Relações Institucionais:
a) COINS/SP: São Paulo/SP; e b) COINS/DF: Brasília/DF
II- Escritórios de Difusão Regional e Seções de Difusão Regional:
a) EDIR/S- Porto Alegre/RS: • SEDIR/S I- Florianópolis/SC; e • SEDIR/S II- Curitiba/PR.
b) EDIR/SE: Belo Horizonte/MG: • SEDIR/SE I- Vitória/ES.
c) EDIR/NE- Fortaleza/CE: • SEDIR/NE I- Salvador/BA; • SEDIR/NE II- Recife/PE; e • SEDIR/NE III- Aracajú/SE.
d) EDIR/CO-N: Goiânia/GO: • SEDIR/CO-N I- Manaus/AM
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Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Revista da Propriedade Industrial, revogando-se a Resolução INPI n° 165, de 19 de maio de 2016 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2017
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