About Intellectual Property IP Training IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars World IP Day WIPO Magazine Raising Awareness Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Enforcement Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO ALERT Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight

Procedimentos operacionais da WIPO ALERT de Contribuidores Autorizados

Brasil

Contribuinte Autorizado

Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) – Ministério da Justiça e Segurança  Pública.

Descrição do Contribuinte Autorizado

Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes contra a Propriedade Intelectual
Rodrigo Roca, Presidente.

Contacto

Endereço :
CNCP/SENACON - Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed.     Sede,  5º andar – sala 501
Cep: 70064-900 Brasília – DF,
Brazil
Tel:+55 61 2025-3199/2025-9937
E-mail: cncp@mj.gov.br
Gab.senacon@mj.gov.br

Critérios para a listagem

A Superintendência de Fiscalização da ANCINE será responsável por avaliar as

reclamações e submeter a lista de sites infratores aprovada ao CNCP, para envio à OMPI.

O CNCP ao encaminhara lista à OMPI, fará constar pelos meios necessários que o trabalho foi desenvolvido pela ANCINE.

Para a inclusão de um site na lista será adotado o estabelecido no Memorando de

Entendimento da União Europeia sobre Publicidade On-linfa e Direitos de Propriedade

Intelectual (201 8): "sites e/ou aplicativos móveis que não têm uso legítimo substancial e

que violam os direitos autorais em escala comercial" (seção 1.2, MdE).

A Coordenação de Combate à Pirataria - CCP/SFI será o ponto de contato para as

comunicações entre os detentores de direitos, bem como para as comunicações com operadores de sites.
A Coordenação de Combate à Pirataria - CCP/SFI será responsável pelos procedimentos para elaboração da lista provisória e a cada 30 dias submeterá para avaliação da Superintendência de Fiscalização- SFI para submissão da lista de sites infratores aprovada à OMPI.

Procedimento

Procedimento descrito no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre CNCP e ANCINE.

A) Detentores de direitos preparam e apresentam reclamações:

• Os detentores de direitos investigam sites infratores e identificam aqueles que contêm anúncios. Ao identificar um site elegível, eles devem enviar uma mensagem padrão para (i) qualquer endereço de contato eletrônico encontrado no site infrator; (ii) qualquer endereço de e-mail de contato encontrado no registro WHOIS relevante; e (iii) à Coordenação de Combate à Pirataria da ANCINE.

• A mensagem padrão informa ao operador do site que o titular do direito (ou organização detentora do direito), tendo examinado o site, acredita que ele atende aos critérios para inclusão na lista de sites infratores e que, portanto, o site pode ser indicado para ANCINE para incluso na listagem.. A mensagem fornece o endereço de contato da Coordenação de Combate à Pirataria e solicita que o operador envie comentários para esse endereço no prazo de 5 dias. A mensagem também deve explicar a possibilidade de revisão caso o operador pretenda contestar qualquer decisão da Coordenação de Combate à Pirataria - CCP/SFI de colocar o site na lista de sites infratores.

• O autor da reclamação apresenta um conjunto de evidências à Coordenação de Combate à Pirataria - CCP/SFI, juntamente com (i) solicitação de inclusão da(s) URL(s) relevante(s) na lista de sites infratores, e (ii) declaração de que enviou mensagem padrão para endereços de contato encontrados durante a investigação em uma determinada data (ou a partir da qual nenhum contato foi encontrado) e não recebeu resposta (ou, caso tenha recebido, incluir cópia da resposta).

B) Autoridade avalia uma reclamação:

• A Coordenação de Combate à Pirataria CCP/SFI avalia as evidências que apoiam a reclamação e quaisquer comentários recebidos em oposição à listagem do site e decide (i) se o site atende aos critérios de inclusão; e (ii) se há alguma razão pela qual o site não deve ser incluído na lista de sites infratores.

• Se a resposta ao (i) for negativa, o responsável deve informar ao autor da reclamação que a solicitação foi recusada. O autor da reclamação pode apresentar recurso à Superintendência de Fiscalização para que a decisão seja revogada.

• Se a resposta ao (i) for positiva, e ao (ii) também for positiva, o responsável deverá informá-la ao autor da reclamação, explicando os motivos pelos quais o site não deve ser listado, que pode incluir o fato de que uma acusação ou queixa esteja pendente em juízo.

• O autor da reclamação pode reenviar sua solicitação com provas adicionais ou apresentar recurso à Superintendência de Fiscalização para a inclusão do site na lista de sites infratores.

C) Superintendência de Fiscalização adota/atualiza a Lista de Sites Infratores:

• A cada 30 dias, a Coordenação de Combate à Pirataria CCP/SFI deve submeter a lista provisória de sitas infratores à Superintendência de Fiscalização com recomendação de que os sites sejam listados na Lista de Sites Infratores. A Superintendência de Fiscalização tomará a decisão sobre listagem dos sites que serão encaminhados ao CNCP para posterior upload na plataforma de dados BRIP.

• A Superintendência de Fiscalização deverá enviar a lista para ao CNCP como planilha que realizará o upload na plataforma de base de dados BRIP.

D) Operador do site solicita revisão:

• Se após a listagem de um site, o operador solicitar uma revisão da decisão (seja com base no fato de que a decisão estava errada ou de que a natureza do site se tornou não infratora), a Coordenação de Combate à Pirataria CCP/SFI envia o pedido de revisão para a Superintendência de Fiscalização – SFI. Se a Superintendência de Fiscalização - SFI concluir que a listagem foi injustificada, o site será removido da lista. Se a Superintendência de Fiscalização - SFI estiver convencida de que há motivos para reexaminar o status de infrator do site, ela encaminha o assunto de volta para a Coordenação de Combate à Pirataria CCP/SFI, que deverá preparar relatório para a SFI. Com base nesse relatório, a Superintendência de Fiscalização - SFI decide se mantém o site na Lista de Sites Infratores ou se o retira. O prazo para análise do pedido de revisão é de 60 dias.

Status da lista

Público para Agentes de Publicidade e Agentes de Meios de Pagamento.

Resumo do procedimento operacional para divulgação pública

A divulgação da lista atualizada de sites que violam a Propriedade Intelectual é feita aos Agentes do Setor Publicitário, que assinaram Termo de Cooperação Técnica com o CNCP, e também aos Agentes de Meios de Pagamento, que aderiram ao Guia de Boas Práticas da CNCP.

Itália

Contribuidor Autorizado

Autoridade Italiana Reguladora das Comunicações (AGCOM)

Descrição do Contribuidor Autorizado

A AGCOM é uma autoridade independente criada pela lei n°. 249, de 31 de julho de 1997.

A AGCOM é um órgão público vinculado ao Parlamento, que lhe outorgou as competências, definiu os estatutos e elegeu os membros.

Contacto

Endereço: Via Isonzo, 21/b - 00198 Roma (Itália)
Tel:+ 39 06.69644 296
E-mail: dda@agcom.it
Site: www.agcom.it

Critérios para a listagem

a)    A quantidade de obras digitais oferecidas pelo site. A AGCOM considera o perfil da violação a fim de identificar o caráter maciço.

b)    A janela de exibição das obras digitais.

c)    O valor econômico dos direitos autorais violados e a extensão dos danos para os titulares dos direitos.

d)   O fato de incentivar, até mesmo indiretamente, a utilização das obras digitais disseminadas em violação à lei do direito autoral.

e)    Alegações enganosas por parte do site de ser este um site legal.

f)     O fornecimento de informações técnicas a fim de possibilitar o acesso a obras digitais sem a permissão do titular dos direitos.

g)    As receitas obtidas pelo site.

h)    Casos similares já julgados pela AGCOM após queixas anteriores.

Procedimento

Um indivíduo lesado que considere que uma obra digital está sendo disponibilizada numa página de Internet em violação do direito autoral pode registrar, na AGCOM, um pedido de remoção.

A AGCOM notifica o início do processo aos provedores de serviço de Internet identificados, bem como, sendo possível o rastreamento, ao usuário responsável pelo carregamento dos dados, ao administrador da página na Internet e ao administrador do site.

Se o provedor de serviço de Internet, o usuário responsável pelo carregamento, o administrador da página na Internet ou o administrador do site retirar as obras, o mesmo deve fornecer um aviso de ocorrência à AGCOM, que, por sua vez, extinguirá o processo.

Se o provedor de serviço de Internet, o usuário, o administrador da página ou o administrador do site desejar contestar a violação alegada, deve transmitir à AGCOM, no prazo de cinco dias após a recepção da notificação por parte da AGCOM, todo elemento útil para a verificação da queixa.

Se a violação for confirmada, a AGCOM pode exigir que os provedores de acesso sedeados na Itália desativem o acesso ao site que está divulgando conteúdos ilegais, com o bloqueio da resolução DNS ou do endereço IP.

Como em todas as decisões da AGCOM, as decisões referentes ao direito autoral podem ser impugnadas mediante a apresentação de queixas ao Tribunal Administrativo (TAR – Tribunal Administrativo Regional).

Estado da lista

Pública

Japão

Contribuidor Autorizado

Associaçãohttp://www.coda-cj.jp/index.html para a Distribuição Internacional de Conteúdos(Content Overseas Distribution Association - CODA)
29 Kowa Building Annex 2F 2-11-24 Tsukiji, Chuo-ku, Tóquio 104-0045, Japão
TEL:+81-(3)3524-8880 FAX:+81-(3)3524-8882
E-mail: webmaster@coda-cj.jp

Descrição do Contribuidor Autorizado

A CODA foi fundada em 2020 por iniciativa do Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão (METI) e da Agência de Assuntos Culturais do Japão (ACA) como uma organização através da qual titulares de conteúdos e organizações relacionadas com o direito autoral pudessem reduzir a pirataria no mundo, bem como promover ativamente a distribuição internacional de conteúdos japoneses, tais como: música, filmes, filmes de animação, programas de TV e videogames. Em 2013, a Associação fusionou o escritório de seu secretariado com aquele da Associação Anticontrafação (ACA) a fim de reforçar sua capacidade de proteger o direito autoral e de oferecer medidas abrangentes contra a violação do direito autoral no Japão e no mundo.

Contact

29 Kowa Building Annex 2F 2-11-24 Tsukiji, Chuo-ku, Tóquio 104-0045, Japão
TEL:+81-(3)3524-8880 FAX:+81-(3)3524-8882
E-mail: webmaster@coda-cj.jp
Site: http://www.coda-cj.jp/index.html

Criteria

A Lista de Sites Infratores (Infringing Website List - IWL) foi criada com o intuito de prevenir a colocação de anúncios em sites e aplicativos de smartphones infratores, bem como de reduzir as receitas publicitárias para os operadores de tais serviços ilícitos. A IWL inclui sites e aplicativos de smartphones que contenham ou ofereçam hiperligações (links) a múltiplas cópias violadoras de obras protegidas pelo direito autoral.

Os sites são listados com base em uma avaliação da dimensão e gravidade das violações bem como boa vontade dos operadores do site para remover os conteúdos infratores, mediante pedido. Sites espelhos de sites já listados são acrescentados à lista assim que descobertos.

Procedimento

A Associação para a Distribuição Internacional de Conteúdos (CODA) atualiza a sua Lista de Sites Infratores (IWL) aproximadamente uma vez a cada dois meses, com dados fornecidos pelas empresas e associações membros.

Estado da lista

Não pública – para uso do setor publicitário

Lituânia

Contribuidor Autorizado

Comissão de Rádio e Televisão da Lituânia (RTCL, na sigla em inglês)

Descrição do Contribuidor Autorizado

A RTCL é um órgão independente subordinado ao Seimas (Parlamento), que regula e supervisiona as atividades de emissoras de programas de rádio e televisão, fornecedores de serviços de mídia audiovisual sob demanda, fornecedores de plataformas de compartilhamento de vídeo, retransmissoras e outros entes que forneçam programação de televisão ou programas por unidade via internet aos usuários da Lituânia. Desde 1º de abril de 2019, a RTCL zela pelo respeito ao direito de autor na internet.

Site

http://www.rtk.lt/

Contato

Endereço:

Radio and Television Commission of Lithuania

Šeimyniškių str. 3A,

LT-09312 Vilnius
Tel.: +370 5 233 06 60
E-mail: lrtk@rtk.lt

Critérios para inclusão na lista

A RTCL examina os pedidos recebidos do titular do direito, de seu representante autorizado ou de uma organização de gestão coletiva relativos a violações do direito de autor de conteúdo em conformidade com sua Decisão Nº KS-130 de 30 de junho de 2021 e decide sobre o bloqueio do site de acordo com a presunção de autoria e direitos conexos prevista na Legislação de Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Um site pode ser incluído na lista da WIPO ALERT, se instruções obrigatórias para o bloqueio de seu nome de domínio tiverem sido emitidas em conformidade com a Decisão Nº KS-130 de 30 de junho de 2021. Estas instruções podem ser emitidas se:

  • o site for acessível ao público e tiver sido criado e utilizado para a publicação ilegal de conteúdo protegido por direito de autor; ou
  • o site for acessível ao público e incitar direta ou indiretamente os usuários a publicarem ilegalmente conteúdo protegido por direito de autor, bem como a baixarem, reproduzirem ou utilizarem o referido conteúdo de qualquer outra forma; e
  • a pessoa que administra o site de acesso público não tiver tomado as providências necessárias para atender ao pedido de um titular de direito, de seu representante autorizado ou de uma organização de gestão coletiva para retirar o conteúdo protegido por direito de autor publicado ilegalmente.

Antes de apresentar um pedido de bloqueio à RTCL, o requerente deve tomar medidas extrajudiciais para solicitar a cessação da publicação do conteúdo protegido por direito de autor na internet, a saber:

  1. solicitar por escrito – inclusive por e-mail – ao administrador do site no qual o conteúdo protegido foi colocado à disposição do público ilegalmente que esse conteúdo seja retirado permanentemente do site e que não seja republicado ilegalmente em outro site;
  2. solicitar por escrito – inclusive por e-mail – ao provedor de hospedagem do site no qual está publicado o conteúdo protegido a remoção permanente desse conteúdo ou a cessação de seu acesso e a garantia de que o conteúdo não será republicado ilegalmente.

Considera-se cumprida a exigência de tomar medidas extrajudiciais, se o conteúdo colocado à disposição do público ilegalmente no site não for removido ou o acesso a esse site não tiver sido bloqueado no prazo de 5 dias úteis a contar da data do contato do requerente com o administrador do site e o provedor de hospedagem.

O requerente terá o direito de enviar o pedido sem ter tomado as medidas extrajudiciais, se demonstrar em seu pedido que não dispõe das informações necessárias para entrar em contato com o administrador do site ou o provedor de hospedagem e não puder obter essas informações sem despender valores excessivamente elevados ou enfrentar outras dificuldades.

A RTCL também levará em conta:

  • a finalidade e os princípios de funcionamento, ou seja, se o site foi criado e utilizado para a divulgação pública ilegal de conteúdo protegido por direito de autor;
  • a proporção de conteúdo ilegal no site;
  • a natureza das informações publicadas no site, ou seja, se somente informações protegidas por direito de autor (filmes, músicas, programas de computador, fotografias, pinturas, obras literárias etc.) estão publicadas no site ou se também há outros tipos de informação não abrangidos pela proteção do direito de autor;
  • a atitude dos operadores do site, ou seja, se os usuários são direta ou indiretamente incitados a publicarem, fazerem upload, reproduzirem ou utilizarem de alguma maneira o conteúdo protegido por direito de autor ilegalmente (por exemplo, um sistema de notas);
  • a introdução de medidas suplementares para a cessação da publicação de conteúdo ilegal protegido por direito de autor no site;
  • se as atividades realizadas no site têm fins comerciais (obras fornecidas mediante pagamento, possibilidade de adesão privilegiada mediante taxa adicional para obtenção de acesso a serviços suplementares etc.);
  • se a supressão do acesso ao site a que se refere o requerente restringirá o direito individual à informação;
  • se o conteúdo protegido por direito de autor colocado à disposição do público ilegalmente no site para o qual é feita a solicitação relativa ao acesso está disponível ao público em locais de distribuição lícitos.

Procedimento

Após avaliar o pedido do titular do direito, de seu representante autorizado ou de uma organização de gestão coletiva para a emissão de instruções obrigatórias aos fornecedores de serviços de acesso à internet para remover o acesso ao conteúdo publicado ilegalmente, a RTCL é obrigada a tomar sua decisão no prazo de 14 dias corridos a contar da data de recebimento de todos os documentos necessários. O processo decisório é levado a cabo em conformidade com o disposto na Legislação da República da Lituânia relativo ao Fornecimento de Informações ao Público. A decisão deve ser aprovada pelo Tribunal Administrativo Regional de Vilnius. O pedido da RTCL ao Tribunal para a aprovação da decisão deve basear-se em fatos objetivos, documentos comprobatórios e normas jurídicas, além de indicar o nome de domínio que identifica o site e as medidas previstas (instruções obrigatórias aos provedores de serviços de internet).

O Tribunal Administrativo Regional de Vilnius examina o pedido da RTCL para aprovar a decisão e toma uma decisão fundamentada de deferimento ou indeferimento do pedido no prazo máximo de 3 dias corridos a contar da data de recebimento do pedido. Se a RTCL não concordar com a decisão do Tribunal Administrativo Regional de Vilnius de indeferir o pedido, tem o direito de recorrer desta decisão ao Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia no prazo de 7 dias corridos a contar da data de adoção da referida decisão. Se os operadores do site não concordarem com a decisão da RTCL de bloquear o site, têm o direito de recorrer desta decisão ao Tribunal Administrativo Regional de Vilnius no prazo de 30 dias corridos a contar da data de adoção da referida decisão. O Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia deve examinar o recurso contra a decisão do Tribunal Administrativo Regional de Vilnius no prazo de 7 dias corridos a contar da data de deferimento do recurso.

Após a cessação da violação do direito de autor e a apresentação de informações à RTCL, o acesso ao nome de domínio internet bloqueado que identifica o site será restaurado no prazo de 5 dias úteis a contar da data de recebimento das informações sobre a cessação da violação do direito de autor.

Status da lista (pública ou privada)

Pública

República da Coreia

Contribuidor Autorizado

Korea Copyright Protection Agency (Agência de Proteção de Direitos Autorais da Coreia) (KCOPA, na sigla em inglês)
4/9/10 F, World Cup Buk-ro, (1602, Sangam-dong) Mapo-gu, Seoul, Republic of Korea, 03925
TEL.: +82-(2)3153-2451 

FAX.: +82-(2)3153-2419
E-mail: kip_nara@kcopa.or.kr

Descrição do Contribuidor Autorizado

A KCOPA é uma instituição governamental afiliada ao Ministério da Cultura, dos Esportes e do Turismo da Coreia (MCST, na sigla em inglês). A KCOPA busca uma identidade única como instituição pública encarregada das questões de proteção de direitos autorais. Sua missão consiste em encarregar-se das questões relativas a direitos autorais e em instaurar uma  infraestrutura de proteção forte, mas ao mesmo tempo flexível, para os materiais protegidos por direitos autorais da Coreia, tanto em nível nacional como internacional. Para o cumprimento desta missão, a KCOPA atua em estreita colaboração com agências relevantes, tanto na esfera nacional como internacional, em particular com a Comissão de Padrões de Comunicação da Coreia (KCSC, na sigla em inglês), a fim de implementar medidas sistemáticas e eficazes de proteção de direitos autorais.

Contato

Korea Copyright Protection Agency (Agência de Proteção de Direitos Autorais da Coreia) (KCOPA, na sigla em inglês)
4/9/10 F, World Cup Buk-ro, (1602, Sangam-dong) Mapo-gu, Seoul, Republic of Korea, 03925
TEL.: +82-(2)3153-2451 

FAX.: +82-(2)3153-2419
E-mail: kip_nara@kcopa.or.kr
webiste: http://www.kcopa.or.kr

Critérios de listagem

A Lista de Sites de Infratores (IWL, na sigla em inglês) foi criada pela KCOPA com o objetivo de impedir a colocação de anúncios em sites infratores e de reduzir a receita publicitária para os operadores de tais serviços ilícitos. A IWL inclui sites que contêm ou que fornecem links para múltiplas cópias infratoras de obras protegidas por direitos autorais. Os sites que foram bloqueados por diligência da KCSC em virtude de violação de direitos autorais em larga escala são listados pela KCOPA.  A KCSC seleciona um site para bloqueio em função dos seus próprios critérios de julgamento, com base em uma avaliação quantitativa, se o objetivo do site for a distribuição de conteúdos que infringem direitos autorais

Procedimento

Quando uma violação grave de direitos autorais é identificada em um site, o Comitê de Deliberação sobre a Proteção de Direitos Autorais da KCOPA pode decidir que o site deve ser incluído na IWL.

A KCOPA identifica sites que infringem direitos autorais através de sua atividade de monitoramento. Ao decidir se deve ou não incluir um site na IWL, leva em consideração as decisões da KCSC quanto ao bloqueio ou não de sites fundamentado em violação de direitos autorais.

A KCSC avaliará a alegada violação de direitos autorais de um site com base em informações fornecidas pela KCOPA, pelos relevantes titulares de direitos e pelo operador do site, em função do tipo de conteúdo. Se for viável, a KCSC buscará os comentários do operador do site.

A KCSC seleciona um site para bloqueio, se o seu conteúdo consistir em mais de 70% do conteúdo infrator de direitos autorais e o objetivo do site é distribuir esse conteúdo que infringe direitos autorais.

Nos termos do Artigo 25(2)(2) da Lei sobre a Instauração e o Funcionamento da Comissão de Comunicações da Coreia, a KCSC dá ao operador do site a oportunidade de se pronunciar sobre a proposição de bloquear o acesso ao site, a menos que:

  1. seja necessário fazer um pedido urgente de correção em matéria de segurança pública e de proteção ou de bem-estar;
  2. seja manifestamente impraticável ou desnecessário colher a opinião da pessoa relevante e se os seus dados de contato forem desconhecidos;
  3. Sempre que seja manifestamente impraticável ou desnecessário colher o ponto de vista da pessoa em causa, e se uma declaração de ponto de vista baseada num pedido de correção for considerada desnecessária porque o fato de ser um pré-requisito para o pedido de correção é objetivamente comprovado em conformidade com uma decisão final e concludente, etc., proferida por um tribunal;
  4. Quando a pessoa relevante expressar claramente sua intenção de renunciar a uma oportunidade de apresentar seu ponto de vista.

Nos termos do Artigo 8 do Decreto de Aplicação da Lei sobre a Instauração e o Funcionamento da Comissão de Comunicações da Coreia (Decreto Presidencial N° 28888, de 15 de maio de 2018), o operador do site tem o direito de apresentar uma objeção à ordem de bloqueio no prazo de 15 dias a partir da data da respectiva notificação. Se uma objeção for apresentada, a KCSC deverá deliberar sobre este pedido dentro do prazo de 15 dias a partir de sua apresentação.

O sistema de monitoramento da KCOPA identifica os sites que espelham sites bloqueados pela KCSC, adiciona-os à IWL e informa a KCSC, a qual poderá bloquear o respectivo acesso, se tal for desejável.

Categoria da lista

Não pública, de uso reservado exclusivamente ao setor publicitário.

Federação da Rússia

Contribuidor Autorizado

Serviço Federal de Supervisão de Comunicações, Tecnologia da Informação e Meios de Comunicação de Massa (Roskomnadzor), Moscou, Federação da Rússia

Descrição do Contribuidor Autorizado

O Roskomnadzor é um órgão executivo federal, responsável pela inspeção e supervisão na Federação da Rússia.

Contacto

Endereço: 7 Kitaigorodsky proezd, Edifício 2,
Moscou, 109992, Federação da Rússia
Tel.: +7 495 983 3393
E-mail: rsoc_in@rkn.gov.ru
Site: https://nap.rkn.gov.ru/

Critérios para listagem

Um site é acrescentado à lista do Contribuidor Autorizado quando:

  • informações protegidas pelo direito autoral ou direitos conexos, ou informações que permitam o acesso a tais informações por meio de redes de informações, incluindo a Internet, são repetida e ilegalmente publicadas no site;
  • o Tribunal da Cidade de Moscou emitiu sentença restringindo permanentemente o acesso ao site de acordo com a Lei Federal N°. 149-FZ, de 27 de julho de 2006, relativa a informações, tecnologia da informação e proteção das informações (conforme alterada e complementada).

Um site pode ser permanentemente bloqueado quando o proprietário do site infrator tiver perdido duas ações judiciais contra o titular dos direitos, pela violação dos direitos deste último.

Procedimento

De acordo com o artigo 144.1 da Lei Federal N°. 138-FZ do Código de Processo Civil, de 14 de novembro de 2002, os titulares de direitos podem proteger seus direitos (exceto no caso de direitos sobre obras fotográficas e obras obtidas por métodos análogos à fotografia) apresentando uma solicitação online ao Tribunal da Cidade de Moscou, por uma decisão judicial liminar para a remoção do conteúdo que viola o direito autoral e direitos conexos. O Tribunal defere ao pedido do titular dos direitos e, se concluir que há motivos legítimos para tal, determina que o Roskomnadzor e demais pessoas encerrem as condições técnicas que possibilitam a disponibilização, num determinado site, do material sujeito ao direito autoral ou direitos conexos.

O Roskomnadzor, então, envia ao provedor ou à pessoa que abriga o site na Internet um auto de infração em russo e inglês, especificando o título da obra e os nomes  do autor e do titular de direitos, bem como o nome de domínio, as tabelas das páginas em que ocorrem as violações e o endereço do site na rede, juntamente com uma ordem para que se tomem providências com vistas a restringir o acesso às informações ilegalmente publicadas.

O provedor ou a pessoa designada deve notificar o proprietário do site sobre a necessidade de remover o conteúdo infrator ou de restringir o acesso a ele. O proprietário do site deve, então, remover o conteúdo infrator ou restringir-lhe o acesso no prazo de um dia útil. Se o proprietário do site não cumprir a ordem judicial, o provedor deverá proibir o acesso ao conteúdo infrator no prazo de no máximo três dias úteis após o envio do auto por parte do Roskomnadzor. O proprietário do site, o provedor e demais partes interessadas têm o direito de recorrer das decisões do Tribunal da Cidade de Moscou referentes às medidas cautelares de proteção, no prazo de 15 dias a partir da data da emissão de tais medidas.

O titular dos direitos deverá, dentro do prazo determinado na decisão judicial referente às medidas cautelares de proteção (no máximo 15 dias a partir da data da decisão) depositar uma solicitação referente ao auto em conexão com o qual o tribunal impôs as medidas de proteção

Se o titular dos direitos depositar uma segunda solicitação bem-sucedida contra o proprietário do site para a remoção do conteúdo ilegal, o site pode ser permanentemente bloqueado. Se uma solicitação for apresentada ao Tribunal da Cidade de Moscou para se restringir o acesso a um obra protegida por direito autoral e direitos conexos, após a entrada em vigor de uma decisão liminar emitida pelo mesmo tribunal em favor do mesmo titular de direitos, em outra ação envolvendo o direito autoral e direitos conexos, e a emissão de uma ordem por parte do tribunal para que o Roskomnadzor restrinja o acesso ao site, o site deverá ser permanentemente bloqueado.

O Roskomnadzor deverá, no prazo de 24 horas após a recepção da ordem judicial, instruir os provedores de serviço de Internet russos a bloquearem permanentemente o site.

Os sites que são permanentemente bloqueados conforme este procedimento têm seus nomes de domínio acrescentados pelo Roskomnadzor à lista de sites na plataforma WIPO ALERT.

Status

Pública

Lista de sites bloqueados pelo Roskomnadzor
Lista de sentenças do Tribunal da Cidade de Moscou

Espanha

Contribuidor Autorizado

Direção Geral de Indústrias Culturais, Propriedade Intelectual e Cooperação do Ministério da Cultura e do Esporte da Espanha (Dirección General de Industrias Culturales, Propiedad Intelectual y Cooperación del Ministerio de Cultura y Deporte del Reino de España).

Descrição do Contribuidor Autorizado

O Contribuidor Autorizado é um departamento do Ministério da Cultura e do Esporte da Espanha que é responsável, entre outras coisas, por todos os assuntos relacionados com o direito autoral e os direitos conexos. Ele contribui para a WIPO ALERT através da Segunda Seção da Comissão da Propriedade Intelectual, um órgão colegiado nacional sob sua supervisão.

Contato

Endereço: Plaza del Rey, 1, 28004, Madrid, España
Tel:+34 917017348
E-mail: cpi2.intelectual@cultura.gob.es
Sites: https://sede.mcu.gob.es/AppLES/les/ini/index.jsp

https://www.culturaydeporte.gob.es/en/cultura/propiedadintelectual/lucha-contra-la-pirateria.html

Critérios de listagem

O Contribuidor Autorizado é responsável, de acordo com o Decreto Real N°. 1889/2011, de 30 de dezembro de 2011, relativo à Operação da Comissão da Propriedade Intelectual ("Decreto Real") pela preservação dos direitos de propriedade intelectual conforme disposto no Artigo 195 (ex 158ter) do Texto Consolidado da Lei de Propriedade Intelectual, que Regulariza, Esclarece e Harmoniza as Disposições Estatutárias Aplicáveis (aprovado pelo Decreto Real Legislativo N°. 1/1996 de 12 de abril de 1996 e modificado até o Decreto Real-Lei N°. 26/2020 de 7 de julho de 2020) ("TRLPI").

As responsabilidades do Contribuidor Autorizado incluem a administração de um procedimento sob controle judicial para exigir que provedores de acesso à Internet na Espanha suspendam o acesso a sites que não retirarem conteúdos violadores do direito autoral após solicitações para o fazer. O procedimento é realizado pela Segunda Seção da Comissão da Propriedade Intelectual. Os URLs são incluídos na lista do Contribuidor Autorizado se a localização on-line em questão tiver sido objeto de uma ordem de bloqueio de acordo com o artigo 195 (ex 158ter) do TRLPI.

Sites estão sujeitos a bloqueio se:

a) disponibilizarem conteúdos violadores do direito autoral;

b) não acatarem a solicitação para removerem os conteúdos; e

c) a atividade infratora for realizada para fins de ganho ou causar ou puder causar prejuízos aos titulares dos direitos que estes não estejam obrigados a tolerar.

Procedimento

O titular do direito ou seu representante autorizado deve apresentar um requerimento à Segunda Seção utilizando um formulário prescrito apresentado no Anexo IV do Decreto Real. O Requerente deve:

a) identificar a obra alegada de violação;

b) provar propriedade dos direitos, especificando todos os cotitulares dos direitos;

c) demonstrar que a obra está sendo explorada, comercialmente ou não, por um serviço da sociedade da informação (o Réu), identificando, descrevendo ou localizando o Réu;

d) declarar que não foi concedida autorização para a exploração da obra por parte do Réu;

e) demonstrar que direta ou indiretamente as atividades do Réu são realizadas para fins de ganho ou causam ou podem causar prejuízo aos titulares dos direitos que estes não estão obrigados a tolerar;

f) fornecer todos os dados disponíveis que possam ajudar a identificar a pessoa encarregada do Réu e que permitam uma comunicação com esta pessoa, assim como quaisquer dados referentes a qualquer prestador de serviços que preste serviços ao Réu;

g) quando cabível, fornecer todos os dados disponíveis acerca da responsabilidade do Réu de acordo com o Artigo 17 da Lei 34/2002, de 11 de julho, relativa aos serviços da sociedade da informação e o comércio eletrônico (responsabilidade dos prestadores de serviço que fornecem hiperligações para conteúdos ou ferramentas de busca)..

h) O Requerente também deve fornecer provas razoáveis de uma tentativa anterior malsucedida de solicitação para que o Réu removesse o conteúdo oferecido sem autorização dentro do prazo de três dias. Esta exigência não se aplica nos casos em que o Réu não fornece um endereço de e-mail válido para comunicação. (Artigo 195(3), TRLPI).

Se a pessoa encarregada do Réu não for suficientemente identificada, a Segunda Seção pode pleitear uma ordem judicial exigindo que um prestador de serviço intermediário relevante forneça informações para tal identificação, a fim de possibilitar à Segunda Seção comunicar-se com o Réu (Artigo 18, Decreto Real).

Após a identificação da pessoa encarregada do Réu, a Segunda Seção enviará uma notificação ao Réu e a todo prestador de serviço intermediário, especificando as razões da solicitação e solicitando que, num prazo de 48 horas, o Réu remova voluntariamente o conteúdo alegadamente ilegal de seu serviço. Se o conteúdo for removido pelo Réu, não será tomada nenhuma outra ação. Contudo, o processo pode ser reaberto se o Réu reiniciar a atividade infratora envolvendo a mesma obra ou outras obras do Requerente. Se, após o vencimento do prazo de 48 horas, o Réu não tiver cessado a atividade objeto da queixa, a Segunda Seção, dentro de um prazo de dois dias, realizará um teste ou testes a fim de confirmar se há continuidade da violação dos direitos do Requerente e informará suas conclusões e proposta de ordem às partes interessadas, a fim de que possam solicitar uma audiência, se assim o desejarem, dentro do prazo máximo de cinco dias (Artigo 21, Decreto Real).

Findo o prazo para a solicitação de audiência, a Segunda Seção emitirá uma instrução fundamentada dentro do prazo de três dias e declarará como provada ou não provada a violação dos direitos do Requerente. Caso provada, a instrução exigirá que a pessoa encarregada do Réu cesse a violação dentro do prazo de 24 horas. Todo prestador de serviço intermediário também será informado sobre a instrução.

Se o Réu não acatar a instrução, a Segunda Seção pode requerer uma ordem do Tribunal Contencioso Administrativo Central ordenando que todo e qualquer prestador de serviço intermediário suspenda o acesso aos serviços do Réu num prazo de 72 horas a partir da notificação da ordem (Artigo 22, Decreto Real).

A ordem será notificada ao Requerente, à pessoa encarregado do serviço do Réu, a todo e qualquer prestador de serviço intermediário relevante e a todas as demais partes interessadas. A ordem cessará de ser aplicável se a Segunda Seção observar que a violação foi interrompida ou, em qualquer caso, após um ano (Artigo 24, Decreto Real).

O Réu tem direito, ao longo de todo o procedimento, às garantias gerais de um  devido processo previstas nos Artigos 35 e 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, relativa ao regime jurídico das administrações públicas e ao procedimento administrativo comum.

Após a reforma do Texto Consolidado da Lei de Propriedade Intelectual implementada pela Lei 2/2019, de 1 de março de 2019, e, de acordo com o Artigo 195.4, último parágrafo, do Texto Consolidado acima referido, quando o Réu não se identifica de maneira suficiente, a Segunda Seção podem solicitar diretamente uma ordem judicial preventiva para que os provedores de acesso à Internet na Espanha suspendam, durante um ano, o acesso a tais sites, como medida extraordinária por liminar urgente. A ordem judicial é comunicada a todas as partes e colaboradores

Estado da lista

Pública – publicada no relatório trimestral da Segunda Seção da Comissão da Propriedade Intelectual