About Intellectual Property IP Training IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars World IP Day WIPO Magazine Raising Awareness Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Enforcement Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO ALERT Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight
Logo of WIPO PCT, the international patent system

Resumo do PCT para novos usuários

Boas vindas ao sistema do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT)

Se você encontrou esta página, é provável que:

a) você está interessado em obter uma patente ou uma proteção semelhante para uma invenção em países outros que o seu; e

b) você ouviu dizer que o sistema do PCT pode ajudá-lo a fazer isso.

Este breve resumo explica como funciona o sistema do PCT como parte de uma estratégia de proteção de sua invenção em outros países.

O PCT: Procurar proteção por patente além das fronteiras

O que é o sistema do PCT? | Depositar um pedido PCT | O procedimento do PCT | A fase nacional | Saiba mais 

O que é o sistema do PCT?

O sistema do PCT, um serviço baseado num tratado da OMPI, possibilita que inovadores procurem obter patentes a nível internacional através de um único procedimento racionalizado.

No sistema do PCT, você pode depositar um pedido PCT em uma só língua em um único instituto de patentes, dentro de um prazo de 12 meses a partir da data do pedido de patente mais antigo que você depositou para a mesma invenção (a “data de prioridade”). Esse único pedido PCT tem o mesmo efeito jurídico que o depósito de pedidos separados de patente nos mais de 150 países membros do PCT (os assim chamados “Estados Contratantes”).

O PCT permite que você adie o pagamento das consideráveis taxas nacionais relacionadas com patentes enquanto estuda qual é a probabilidade de uma patente ser concedida para sua invenção. Você ganha mais tempo e informações que o ajudam a decidir se quer procurar obter uma proteção por patente, e em que países.

Depositar um pedido PCT

Você tem o direito de depositar um pedido PCT se for nacional ou residente de um país que seja um Estado contratante do PCT. Se mais de um requerente for nomeado no seu pedido PCT, apenas um destes requerentes precisa cumprir esta condição.

Você deve submeter um pedido PCT a um “Organismo receptor” elegível para recebe o pedido, em função da nacionalidade ou domicílio do requerente. A maioria dos Organismos nacionais e regionais dos Estados contratantes do PCT funcionam como Organismos receptores, assim como a Secretaria Internacional da OMPI.

Seu pedido PCT deve conter todos os elementos seguintes:

Um “Requerimento” que inclui:

  • O título da invenção
  • Dados bibliográficos sobre o(s) requerente(s) e quaisquer representantes designados: nomes, endereços, indicações de nacionalidade e domicílio e dados de contato
  • Dados sobre qualquer pedido de patente previamente depositado para esta invenção (“reivindicação de prioridade”): número do pedido, data de depósito, país de depósito
  • Seleção de uma Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA): trata-se de um Organismo líder de patentes associado ao seu Organismo receptor e que realizará uma pesquisa internacional sobre sua invenção. Você deve indicar no seu pedido PCT qual ISA você escolhe para realizar esta pesquisa (Nota: as taxas e as exigências quanto à língua variam de uma ISA para outra)
  • Assinatura: um requerente ou um representante designado deve assinar o pedido PCT; se for assinado por um representante designado (o “agente”), uma procuração é necessária

O texto principal, contendo:

  • Descrição: trata-se de uma explicação escrita da invenção suficientemente clara para que um profissional no campo técnico específico de sua invenção possa reproduzir a invenção a partir das informações fornecidas (Nota: alguns Estados também exigem que a descrição contenha informações sobre a melhor maneira de executar a invenção)
  • Reivindicações: um conjunto de parágrafos numerados que definem o alcance de sua invenção
  • Desenhos da invenção: exigidos apenas se necessários para entender a invenção
  • “Resumo”: um breve resumo da invenção.

Você pode depositar seu pedido PCT em qualquer língua aceite pelo Organismo receptor. Se o pedido PCT for numa língua não utilizada pela ISA, você deverá submeter uma tradução numa língua aceite por esta ISA.

A maioria dos requerentes depositam os pedidos PCT eletronicamente. A OMPI recomenda que você prepare e deposite seu pedido PCT usando o “ePCT”, o serviço online da OMPI concebido para ajudar os requerentes a depositar pedidos PCT, assim como monitorar e interagir seguramente com seus pedidos após o depósito destes.

Quando você deposita seu pedido PCT, paga um conjunto de três taxas:

  • uma taxa de depósito internacional de 1.330 francos suíços;
  • uma taxa de pesquisa, que varia de 150 a 2.000 francos suíços aproximadamente, dependendo da ISA escolhida; e
  • uma taxa de transmissão que varia dependendo do Organismo receptor.

As taxas devem ser pagas na moeda determinada pelo Organismo receptor.

Reduções de taxas podem se aplicar, dependendo do tipo de requerente, do Organismo receptor e da ISA escolhidos, e do fato do pedido PCT ser depositado eletronicamente.

Se o seu pedido PCT não cumprir os requisitos formais descritos acima, o Organismo receptor convidará você a submeter correções.

O procedimento do PCT

 

A fase nacional

No fim do procedimento do PCT, você deve decidir se leva adiante a proteção para sua invenção e em quais países. Se você decidir continuar, precisará “entrar na fase nacional” com seu pedido PCT, durante a qual cada Organismo nacional ou regional que você selecionar avaliará seu pedido de patente.

Prazo

O prazo de “entrada na fase nacional” é em geral de 30 meses a contar da data de prioridade.  Para a entrada na fase nacional, alguns Organismos nacionais ou regionais exigirão uma tradução de seu pedido PCT. Além disso, você deve pagar taxas de depósito e de processamento para cada Organismo e na maioria dos países, designar um representante legal local em matéria de patentes para ajudá-lo.

Procedimento

Na fase nacional, os Organismos nacionais e regionais de patentes avaliam seu pedido de patente de acordo com sua legislação e procedimentos nacionais, levando em conta os resultados da pesquisa e do exame no PCT transmitidos pela OMPI.