Title: | Article 41 of the Industrial Property Code, Decree No. 6/96 of 03/03/1996 |
Field of IP: | Patents |
Type of flexibility: | Criminal sanctions for patent infringement |
Summary table: |
ARTIGO 41° Contrafacção; actos Ilícitos; infracções
1. Sem prejuizo de artigo 10°, n°s 4 e 7, artigos 12° e 22°, n° 3 e artigo 28° n° 3. constitui uma contraffacçao qualquer um dos actos a que se refere os artigos 10°, 22° e 28°, efecluado na Guinea-Bissau por uma pessoa que não seja o titular do titulo de protecção o sem o seu consentimento.
4. Qualquer pessoa que efectue um acto que constitui uma contrafacção no sentido do numero 1 ou um acto ilícito no sentido dos artigos 32°, n°s 2, 3; e 33°, comete um delito e pode ser punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa correspondente.