Regulamenta os artigos 195.º a 200.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
Artigo 1.º O presente despacho regulamenta os artigos 195.º a 200.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto.
Artigo 2.º O registo previsto no artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, deve ser pedido na Direcção dos Serviços de Economia, através da apresentação do impresso do modelo constante do anexo II ao presente despacho, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos indicados no n.º 2 do referido artigo.
Artigo 3.º As comunicações obrigatórias previstas no artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, devem igualmente ser efectuadas através da apresentação do impresso previsto no artigo anterior acompanhado dos documentos comprovativos da alteração ocorrida ou do acordo celebrado.
Artigo 4.º — 1. Recebido o pedido de registo referido no artigo 2.º, a Direcção dos Serviços de Economia notificará o interessado para regularizar a situação se verificar que a entidade a registar não preenche os requisitos legais ou que não foram entregues todos os documentos necessários.
2. A notificação prevista no número anterior deve ser efectuada no prazo de 30 dias contados da entrega do pedido.
3. O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, às comunicações referidas no artigo 3.º
Artigo 5.º — 1. As taxas devidas pelos actos referidos nos artigos 196.º e 200.º do Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, são as previstas na tabela constante do anexo I ao presente despacho.
2. As importâncias devidas são pagas em numerário ou cheque no momento da entrega do impresso respectivo.
Artigo 6.º O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2000.
28 de Março de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
ANEXO I
Tabela
Taxas
Acto Patacas
1. Registo 500,00
2. Certidões ou fotocópias autenticadas/por página 10,00/5,00
ANEXO II
Impresso do modelo previsto no artigo 2.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2000
Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e Conexos
Instruções para o preenchimento do impresso