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Macao, China
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Despacho do Chefe do Executivo n° 59/2004, de 22 de março de 2004, aprovando a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (SIPO) como entidade habilitada a elaborar os relatórios de exame de invenção para efeitos de pedido de registo de patentes na Região Administrativa Especial de Macau