عن الملكية الفكرية التدريب في مجال الملكية الفكرية إذكاء الاحترام للملكية الفكرية التوعية بالملكية الفكرية الملكية الفكرية لفائدة… الملكية الفكرية و… الملكية الفكرية في… معلومات البراءات والتكنولوجيا معلومات العلامات التجارية معلومات التصاميم الصناعية معلومات المؤشرات الجغرافية معلومات الأصناف النباتية (الأوبوف) القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية مراجع الملكية الفكرية تقارير الملكية الفكرية حماية البراءات حماية العلامات التجارية حماية التصاميم الصناعية حماية المؤشرات الجغرافية حماية الأصناف النباتية (الأوبوف) تسوية المنازعات المتعلقة بالملكية الفكرية حلول الأعمال التجارية لمكاتب الملكية الفكرية دفع ثمن خدمات الملكية الفكرية هيئات صنع القرار والتفاوض التعاون التنموي دعم الابتكار الشراكات بين القطاعين العام والخاص أدوات وخدمات الذكاء الاصطناعي المنظمة العمل مع الويبو المساءلة البراءات العلامات التجارية التصاميم الصناعية المؤشرات الجغرافية حق المؤلف الأسرار التجارية أكاديمية الويبو الندوات وحلقات العمل إنفاذ الملكية الفكرية WIPO ALERT إذكاء الوعي اليوم العالمي للملكية الفكرية مجلة الويبو دراسات حالة وقصص ناجحة في مجال الملكية الفكرية أخبار الملكية الفكرية جوائز الويبو الأعمال الجامعات الشعوب الأصلية الأجهزة القضائية الموارد الوراثية والمعارف التقليدية وأشكال التعبير الثقافي التقليدي الاقتصاد المساواة بين الجنسين الصحة العالمية تغير المناخ سياسة المنافسة أهداف التنمية المستدامة التكنولوجيات الحدودية التطبيقات المحمولة الرياضة السياحة ركن البراءات تحليلات البراءات التصنيف الدولي للبراءات أَردي – البحث لأغراض الابتكار أَردي – البحث لأغراض الابتكار قاعدة البيانات العالمية للعلامات مرصد مدريد قاعدة بيانات المادة 6(ثالثاً) تصنيف نيس تصنيف فيينا قاعدة البيانات العالمية للتصاميم نشرة التصاميم الدولية قاعدة بيانات Hague Express تصنيف لوكارنو قاعدة بيانات Lisbon Express قاعدة البيانات العالمية للعلامات الخاصة بالمؤشرات الجغرافية قاعدة بيانات الأصناف النباتية (PLUTO) قاعدة بيانات الأجناس والأنواع (GENIE) المعاهدات التي تديرها الويبو ويبو لكس - القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية معايير الويبو إحصاءات الملكية الفكرية ويبو بورل (المصطلحات) منشورات الويبو البيانات القطرية الخاصة بالملكية الفكرية مركز الويبو للمعارف الاتجاهات التكنولوجية للويبو مؤشر الابتكار العالمي التقرير العالمي للملكية الفكرية معاهدة التعاون بشأن البراءات – نظام البراءات الدولي ePCT بودابست – نظام الإيداع الدولي للكائنات الدقيقة مدريد – النظام الدولي للعلامات التجارية eMadrid الحماية بموجب المادة 6(ثالثاً) (الشعارات الشرفية، الأعلام، شعارات الدول) لاهاي – النظام الدولي للتصاميم eHague لشبونة – النظام الدولي لتسميات المنشأ والمؤشرات الجغرافية eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange الوساطة التحكيم قرارات الخبراء المنازعات المتعلقة بأسماء الحقول نظام النفاذ المركزي إلى نتائج البحث والفحص (CASE) خدمة النفاذ الرقمي (DAS) WIPO Pay الحساب الجاري لدى الويبو جمعيات الويبو اللجان الدائمة الجدول الزمني للاجتماعات WIPO Webcast وثائق الويبو الرسمية أجندة التنمية المساعدة التقنية مؤسسات التدريب في مجال الملكية الفكرية الدعم المتعلق بكوفيد-19 الاستراتيجيات الوطنية للملكية الفكرية المساعدة في مجالي السياسة والتشريع محور التعاون مراكز دعم التكنولوجيا والابتكار نقل التكنولوجيا برنامج مساعدة المخترعين WIPO GREEN WIPO's PAT-INFORMED اتحاد الكتب الميسّرة اتحاد الويبو للمبدعين WIPO Translate أداة تحويل الكلام إلى نص مساعد التصنيف الدول الأعضاء المراقبون المدير العام الأنشطة بحسب كل وحدة المكاتب الخارجية المناصب الشاغرة المشتريات النتائج والميزانية التقارير المالية الرقابة
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BR105

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Norma Operacional INPI n° 01/09 (Pedido de Certificado de Adição de Invenção no âmbito da DIRPA)


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIRETORIA DE PATENTES 16/01/09
NORMA OPERACIONAL Nº 01/09

Assunto: Estabelece procedimentos administrativos relativos ao exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção no âmbito da DIRPA.

O DIRETOR DE PATENTES, no uso das suas atribuições, em especial da que se encontra definida no inciso VII do art. 115, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 76 e 77 da Lei 9279 (LPI) e item 9 do AN INPI 127/97

RESOLVE:

Art 1º Esta norma operacional estabelece procedimentos administrativos relativos ao exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção no âmbito da DIRPA

Art. 2º O exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção obedecerá às mesmas regras estabelecidas para o exame do pedido principal exceto no que se refere ao exame da atividade inventiva em relação ao pedido principal.

Art.3º O exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção, exceto quanto à apresentação do mesmo conceito inventivo, não será iniciado antes de ser deferido o pedido principal.

Art. 4º Se a patente principal já tiver sido concedida o pedido de Certificado de Adição de Invenção deverá ser examinado prioritariamente.

Art. 5º O pedido de Certificado de Adição de Invenção será arquivado, sempre que ocorrer uma das hipóteses abaixo, salvo se tenha sido requerido pelo depositante, tempestivamente, a sua transformação em um pedido de patente:

-Manutenção do arquivamento do pedido principal
-Indeferimento do pedido principal sem que tenha sido interposto recurso.
-Manutenção do indeferimento do pedido principal em grau de recurso.
-Homologação de desistência do pedido principal
-Arquivamento definitivo do pedido principal
-Arquivamento do pedido principal sem que tenha sido interposto recurso.
-Manutenção do arquivamento do pedido principal em grau de recurso
-Mudança de natureza do pedido principal de PI para MU
-Anulação da patente principal

- Deferimento do pedido de caducidade da patente principal sem que tenha sido
interposto recurso
- Manutenção da caducidade da patente principal em grau de recurso

Art. 6º O arquivamento deverá ser comunicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial RPI mediante o seguinte código de publicação:

11.17 – Arquivamento do pedido de Certificado de Adição de Invenção – Art. 77 da LPI.

Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção uma vez que não há uma patente de
invenção da qual o mesmo possa ser acessório.
Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante.

Art. 7º Os despachos a serem publicados deverão obedecer ao disposto na tabela abaixo.

Código de despacho do pedido principal ou da patente principal Despacho a ser publicado para o pedido de Certificado de Adição de Invenção
8.11 -Manutenção do arquivamento Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do arquivamento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
9.2 -Indeferimento -Aguardar o prazo de recurso 1 – Não foi apresentado recurso: Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do indeferimento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / / 2 – Foi apresentado recurso: Aguardar a decisão do recurso
111 -Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do indeferimento do pedido principal, em grau de recurso, conforme publicado na RPI xxxx de / /
10.1 -Desistência do pedido Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da desistência do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
11.1.1, 11.2, 11.4, 11.6 e 11.11 -Arquivamento definitivo Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função do arquivamento definitivo do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
11.5 -Arquivamento -Aguardar o prazo de recurso 1 – Não foi apresentado recurso: Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função do arquivamento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / / 2 -Foi apresentado recurso: Aguardar a decisão do recurso
112 -Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do arquivamento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
15.10 -Mudança de Natureza PI para MU Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da mudança de natureza do pedido principal de Invenção para Modelo de Utilidade conforme publicado na RPI xxxx de / /
200 -Nulidade conhecida e provida. Anulado o Arquivado o pedido de Certificado de Adição
privilégio de Invenção em função da nulidade da patente principal conforme publicado na RPI xxxx de / /.
18.3 -Caducidade deferida -Aguardar o prazo de recurso 1 – Não foi apresentado recurso: Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função do deferimento da caducidade da patente principal conforme publicado na RPI xxxx de / / 2 -Foi apresentado recurso: Aguardar a decisão do recurso
114 -Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a caducidade Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção da caducidade da patente principal, em grau de recurso, conforme publicado na RPI xxxx de / /.
21.1, 21.2, 21.6 e 21.7 -Extinção da Patente. Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da extinção da patente principal conforme publicado na RPI xxxx de / /.

Art. 8º Esta Norma Operacional entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial -RPI.

CARLOS PAZOS RODRIGUEZ

Diretor de Patentes